Manaus, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$29.807,00 (vinte e nove mil, oitocentos e sete reais), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33457#4#34531/> Protocolo 33457 <#E.G.B#33458#4#34532> DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 680/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à Transfe- rência, ex officio, para a Reserva Remunerada, do policial militar WALDIR MARQUES DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Trans- ferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09002EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002650.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM WALDIR MARQUES DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 125.551-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,23 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,66 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33458#4#34532/> Protocolo 33458 <#E.G.B#33459#4#34533> DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 348/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar ANTONINO HENRIQUE NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07916EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002100.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM ANTONINO HENRIQUE NASCIMENTO, Matrícula n.º 125.618-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33459#4#34533/> Protocolo 33459 <#E.G.B#33460#4#34534> DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1054/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 19 de agosto de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do Policial militar RAIMUNDO FEITOSA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08978EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002642.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM RAIMUNDO FEITOSA DE SOUZA, Matrícula n.° 111.051-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar