Manaus, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas II. ADJUDICAR a empresa: LOCATI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.257.519/0001-92, vencedora do único lote no valor global de R$ 1.420.200,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte mil e duzentos reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. Manaus 14 de janeiro de 2021. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#33396#7#34469/> Protocolo 33396 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#33380#7#34450> ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 06.01.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por sua Diretor- -Presidente, o Sr. José Augusto de Melo Neto e COPEF CONSTRUÇÃO E COMERCIAL LTDA., representada por seu sócio administrador, Paulo César Vitalino da Silva. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias. VIGÊNCIA: a contar de 06/01/2021.Manaus/AM, 06 de Janeiro de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#33380#7#34450/> Protocolo 33380 <#E.G.B#33381#7#34451> ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 11.12.2020. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por sua Diretor- -Presidente, o Sr. José Augusto de Melo Neto e COPEF CONSTRUÇÃO E COMERCIAL LTDA., representada por seu sócio administrador, Paulo César Vitalino da Silva. OBJETO: Acréscimo de serviços em 16,31 % do valor do contratado. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.363.3249.1082.0001; FONTE DE RECURSO: 100; NATUREZA DA DESPESA: 44905103; NOTA DE EMPENHO N°2020NE1321 , emitida em 11/12/2020, no valor de R$ 282.676,06 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e seis centavos). VIGENCIA: de 11/12/2020 a 06/01/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N° 01.01.028201.000001543.2020 - CETAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM, 11 de dezembro de 2020. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#33381#7#34451/> Protocolo 33381 <#E.G.B#33382#7#34452> COMITÊ TÉCNICO-PROFISSIONAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS RESOLUÇÃO Nº 01/2021 - COTEP/CETAM, de 11 de janeiro de 2021 Dispõe sobre regras para antecipação da conclusão dos cursos técnicos de nível médio em Saúde, em caráter excepcional, aos estudantes finalistas, em função da situação de Calamidade Pública na Saúde decorrente da pandemia da COVID-19, decretada pelo Governo do Estado do Amazonas. O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO COMITÊ TÉCNI- CO-PROFISSIONAL DO CETAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 029/2016-GDP/ CETAM de 15/09/2016 que institui o Comitê Técnico - Profissional/CETAM; na Lei nº 2816 de 24/07/2003 Ato de Criação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas; no Decreto Estadual nº 43.272 de 06 de janeiro de 2021, que decreta o Estado de Calamidade Pública pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias em razão da grave crise de saúde pública decorrente da Pandemia de COVID-19; no Decreto Estadual nº 43.269 de 04 de janeiro de 2021, sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus; no Decreto Municipal nº 5.001 de 04 de janeiro de 2021, que declara situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus; na Portaria MEC nº 374, de 03 de abril de 2020, sobre a antecipação da colação de graus para alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia; na Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública; na Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a antecipação de conclusão de cursos técnicos de nível médio, em caráter excepcional, aos estudantes finalistas na área de Saúde (Enfermagem, Hemoterapia, Radiologia, Análises Clínicas, Agente Comunitário de Saúde e Vigilância em Saúde) ofertados pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, que tenham integralizado no mínimo 80% (oitenta por cento) da carga horária total dos seus cursos e que tenham iniciado a etapa de Estágio Supervisionado, em função da situação de Calamidade Pública na Saúde, decretada pelo Governo do Estado, para atuarem nas ações de combate à COVID-19. Parágrafo Único - a autorização da antecipação a que se refere o artigo 1º, terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública, e se dará por adesão do estudante finalista por meio de pedido de conclusão de curso, em formulário on-line disponibilizado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. Art. 2º A emissão do registro profissional provisório será disciplinada pelos respectivos Conselhos Profissionais. Art. 3º Para a realização da antecipação de conclusão do curso técnico, considerando a lacuna de 20% (vinte) do total da carga horária, o estudante finalista deverá assinar um Termo de Compromisso para atuar por, pelo menos, noventa (90) dias, no Serviço de Saúde Público (Municipal, Estadual, Federal) ou Privado, a contar da data do deferimento da solicitação de conclusão antecipada; Art. 4º Após o cumprimento do tempo de serviço no Sistema de Saúde Público ou Privado, o profissional formado deverá apresentar ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, um documento comprobató- rio, em um prazo máximo de 180 dias, a contar da data do deferimento da solicitação de conclusão antecipada, para que a carga horária complementar seja incorporada e emitido novo histórico escolar; Art. 5º O não cumprimento do tempo de serviço no Sistema de Saúde Público ou Privado, devidamente comprovados, ocasionará o cancelamento do deferimento da solicitação de antecipação de conclusão do curso e, con- sequentemente, a anulação do diploma correspondente, a partir da premissa de que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, a qualquer momento. Art. 6º Revogada as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, Manaus, 11 de janeiro de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#33382#7#34452/> Protocolo 33382 Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM <#E.G.B#33407#7#34480> ERR ATA Errata que se faz ao Extrato nº 0109/2020-FUAM, publicado no DOE nº 34.403, de 04.01.2021. ONDE SE LÊ: Valor mensal estimado em R$ 2.163,61 (Dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e um centavos) e valor global estimado de R$ 25.963,32 (Vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos). LEIA-SE: Valor mensal estimado em R$ 2.160,30 (Dois mil, cento e sessenta reais e trinta centavos) e valor global estimado em R$ 25.923,60 (Vinte e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, Manaus 13.01.2021. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#33407#7#34480/> Protocolo 33407 <#E.G.B#33409#7#34482> EXTRATO Nº 002/2021-FUAM PORTARIA Nº 05/2021-GDP/FUAM. Proc. Adm. Nº 0017303.001227/2020 e 017303.001222/2020. CONTRATANTE: Fundação “ALFREDO DA MATTA”. CONTRATADA: PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. CONTRATOS: 012/2020 e 013/2020. Designar Fiscais dos Contratos: Titular: ALFREDO VIDAL DA SILVA JÚNIOR, matrícula 243.952-2A e Substituto: UBIRATAN CRUZ DA SILVA, matrícula 246.150-1A. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei Estadual nº 1.762/86 e art. 67 da Lei nº 8.666/93. Manaus, 13 de janeiro de 2021. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#33409#7#34482/> Protocolo 33409 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar