DOEAM 15/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#33397#8#34470>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00004/2021 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 017305.005419/2020-
FHAJ, referente à contratação de Pessoa Jurídica Especializada em 
serviços médicos para unidade de terapia intensiva, em regime de plantão 
ininterrupto, para atender pacientes internados na Fundação Hospital 
Adriano Jorge - FHAJ, período 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente 
ao Pregão Eletrônico nº 975/2020-CGL ocorrido nos dias 04/12/2020, 
09/12/2020 e 06/01/2021, que transcorreram dentro dos princípios basilares 
que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 
10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, referente à contratação de Pessoa Jurídica Especializada em serviços 
médicos para unidade de terapia intensiva, em regime de plantão ininterrupto, 
para atender pacientes internados na Fundação Hospital Adriano Jorge - 
FHAJ, período 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item 
pelas empresas: INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS LTDA, ITEM 01, 02 E 03; CNPJ Nº 00.636.441/0001-84; nos 
valores de R$ 361.350,00; R$ 1.445.400,00 e R$ 1.445.400,00, respecti-
vamente, totalizando o valor de R$ 3.252.150,00 (três milhões, duzentos 
e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 14 de janeiro de 
2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 14 de 
janeiro de 2021.  CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#33397#8#34470/>
Protocolo 33397
<#E.G.B#33398#8#34471>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00005/2021 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 21.08.2019, fls. 15, 
Edição nº 34.069 ANO CXXV;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado de 21.08.2019, habilitando o INSTITUTO TRIMONTE DE 
DESENVOLVIMENTO - ITD, por haverem cumprido as exigências do Edital 
Supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão à uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 
01.02.017305.006475/2020-28-FHAJ.
RESOLVE
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especiali-
zado na prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiário, de 
nível médio e superior, para atender as necessidades da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ nº 28.023.581/0001-04, 
pelo valor mensal de R$ 27.124,80; valor global de R$ 325.497,60.
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 14 de janeiro de 
2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 14 de 
janeiro de 2021.  CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#33398#8#34471/>
Protocolo 33398
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#33415#8#34489>
RESENHA Nº 01/2021 DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, em Exercício, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA 
o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. JOEL FERREIRA VELOSO/Motorista. 02. JARBAS FIGUEIREDO 
NETO/Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/Itacoatiara (ida/
volta) de 19 a 20.01.2021. Objetivo: Conduzir caminhão, bem como dar 
apoio na entrega de imunização que distribui vacinas para os municípios de 
sua referência, realizar atividade operacional das vacinas, carregamento e 
descarregamento no município pólo de imunização.
03. MANOEL RAIMUNDO C. TORRES/Motorista. 04. JARBAS F. NETO/
Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 
10 a 11.02.2021. Objetivo: Conduzir caminhão, bem como dar apoio na 
entrega de imunização que distribui vacinas para os municípios de sua 
referência, realizar atividade operacional das vacinas, carregamento e des-
carregamento no município polo de imunização.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE Do 
DIRETOR PRESIDENTE, em Exercício, Manaus, 14 de Janeiro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#33415#8#34489/>
Protocolo 33415
<#E.G.B#33416#8#34490>
PORTARIA Nº. 005/2021 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021 
que Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de 
vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e 
comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à 
vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei nº 13.979 de 2020; é dispensável a licitação 
para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e 
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional de que trata esta Lei;
CONSIDERANDO os Decretos Nº 42.063, de 17 de março de 2020; 42.085, 
de 18 de março de 2020; 42.099, de 21 de março de 2020 e 42.101, de 23 
de março de 2020 e, em especial o 42.087, de 19 de março de 2020; que 
determinam medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública 
decorrente do Novo Coronavírus (causador da Covid-19);
CONSIDERANDO as competências da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas (FVS-AM), que é responsável pelo Programa 
Estadual de Imunização, que organiza toda a política estadual de vacinação 
da população amazonense, com o objetivo de garantir as coberturas vacinais 
de acordo com as Diretrizes do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a perspectiva da liberação e distribuição de vacinas contra 
COVID-19 e a importância do Programa de Imunização para o controle, 
erradicação e a eliminação de doenças Imunopreviníveis, a FVS-AM é 
responsável por garantir os insumos necessários para a realização das 
campanhas vacinais no Estado principalmente referente ao calendário 
nacional; CONSIDERANDO a necessidade de garantir os insumos para a 
realização da Campanha de Vacinal contra a Covid-19, prevista para janeiro 
de 2021, em duas etapas, e por se tratar de uma das ações mais relevantes 
com a expectativa de grande impacto na saúde pública mundial.
CONSIDERANDO a justificativa técnica acerca da emergência com a possi-
bilidade de comprometer o serviço prestado pelo FVS à fl. 05/07 do processo; 
CONSIDERANDO que a aquisição de Seringas Descartáveis destina tão 
somente a atender a situação emergência; CONSIDERANDO que o preço 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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