Manaus, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#33397#8#34470> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 00004/2021 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 017305.005419/2020- FHAJ, referente à contratação de Pessoa Jurídica Especializada em serviços médicos para unidade de terapia intensiva, em regime de plantão ininterrupto, para atender pacientes internados na Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, período 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 975/2020-CGL ocorrido nos dias 04/12/2020, 09/12/2020 e 06/01/2021, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à contratação de Pessoa Jurídica Especializada em serviços médicos para unidade de terapia intensiva, em regime de plantão ininterrupto, para atender pacientes internados na Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, período 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pelas empresas: INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA, ITEM 01, 02 E 03; CNPJ Nº 00.636.441/0001-84; nos valores de R$ 361.350,00; R$ 1.445.400,00 e R$ 1.445.400,00, respecti- vamente, totalizando o valor de R$ 3.252.150,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#33397#8#34470/> Protocolo 33397 <#E.G.B#33398#8#34471> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 00005/2021 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 21.08.2019, fls. 15, Edição nº 34.069 ANO CXXV; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 21.08.2019, habilitando o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haverem cumprido as exigências do Edital Supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.02.017305.006475/2020-28-FHAJ. RESOLVE I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especiali- zado na prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiário, de nível médio e superior, para atender as necessidades da FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ nº 28.023.581/0001-04, pelo valor mensal de R$ 27.124,80; valor global de R$ 325.497,60. À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#33398#8#34471/> Protocolo 33398 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#33415#8#34489> RESENHA Nº 01/2021 DIPRE/FVS-AM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, em Exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es). 01. JOEL FERREIRA VELOSO/Motorista. 02. JARBAS FIGUEIREDO NETO/Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/Itacoatiara (ida/ volta) de 19 a 20.01.2021. Objetivo: Conduzir caminhão, bem como dar apoio na entrega de imunização que distribui vacinas para os municípios de sua referência, realizar atividade operacional das vacinas, carregamento e descarregamento no município pólo de imunização. 03. MANOEL RAIMUNDO C. TORRES/Motorista. 04. JARBAS F. NETO/ Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 10 a 11.02.2021. Objetivo: Conduzir caminhão, bem como dar apoio na entrega de imunização que distribui vacinas para os municípios de sua referência, realizar atividade operacional das vacinas, carregamento e des- carregamento no município polo de imunização. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE Do DIRETOR PRESIDENTE, em Exercício, Manaus, 14 de Janeiro de 2021. CRISTIANO FERNANDES DA COSTA Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício <#E.G.B#33415#8#34489/> Protocolo 33415 <#E.G.B#33416#8#34490> PORTARIA Nº. 005/2021 - FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021 que Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO o art. 4º da Lei nº 13.979 de 2020; é dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei; CONSIDERANDO os Decretos Nº 42.063, de 17 de março de 2020; 42.085, de 18 de março de 2020; 42.099, de 21 de março de 2020 e 42.101, de 23 de março de 2020 e, em especial o 42.087, de 19 de março de 2020; que determinam medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (causador da Covid-19); CONSIDERANDO as competências da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), que é responsável pelo Programa Estadual de Imunização, que organiza toda a política estadual de vacinação da população amazonense, com o objetivo de garantir as coberturas vacinais de acordo com as Diretrizes do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a perspectiva da liberação e distribuição de vacinas contra COVID-19 e a importância do Programa de Imunização para o controle, erradicação e a eliminação de doenças Imunopreviníveis, a FVS-AM é responsável por garantir os insumos necessários para a realização das campanhas vacinais no Estado principalmente referente ao calendário nacional; CONSIDERANDO a necessidade de garantir os insumos para a realização da Campanha de Vacinal contra a Covid-19, prevista para janeiro de 2021, em duas etapas, e por se tratar de uma das ações mais relevantes com a expectativa de grande impacto na saúde pública mundial. CONSIDERANDO a justificativa técnica acerca da emergência com a possi- bilidade de comprometer o serviço prestado pelo FVS à fl. 05/07 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Seringas Descartáveis destina tão somente a atender a situação emergência; CONSIDERANDO que o preço VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar