Manaus, sexta-feira, 08 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#33062#3#34128/> Protocolo 33062 <#E.G.B#33063#3#34129> LEI N.º 5.387, DE 08 DE JANEIRO DE 2021 INSTITUI o Dia Estadual de Ações contra a Obesidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Ações contra a Obesidade, a se realizar, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de outubro. Art. 2.º O Dia Estadual de Ações contra a Obesidade passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 3.º É facultado às escolas de ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas, às unidades básicas de saúde e policlínicas da Secretaria Estadual de Saúde, a sediar, no dia definido no art. 1.º, atividades relacionadas ao tema, dentre as quais: I - palestras sobre nutrição e bons hábitos alimentares; II - ações concentradas visando à prevenção, diagnóstico e tratamento da obesidade; e III - eventos com celebridades e esportistas em destaque. Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#33063#3#34129/> Protocolo 33063 <#E.G.B#33064#3#34130> DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2021/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000002/2021-72, resolve I - EXONERAR, a contar de 04 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RITA MENDONÇA DO VALE Assessor I AD-1 FRANCISCO JUSTINO DA COSTA Assessor II AD-2 II - NOMEAR, a contar de 04 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JOÃO LABORDA MOURA Assessor I AD-1 RITA MENDONÇA DO VALE Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33064#3#34130/> Protocolo 33064 <#E.G.B#33065#3#34131> DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2021-GS/ SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000009/2021- 94, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a contar de 14 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA PASSOS MORENO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 14 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA LISBOA ROSA, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33065#3#34131/> Protocolo 33065 <#E.G.B#33066#3#34132> DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 276/2020-GDP/ FUNTEA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000007/2021-03, resolve I - EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VIVIANE DO NASCIMENTO CARIOLANO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, YASMIN VIEIRA VAZ, para exercer, na Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33066#3#34132/> Protocolo 33066 <#E.G.B#33067#3#34133> DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0020/DIPRE/ FVS-AM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000025/2021-00, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar