Manaus, sexta-feira, 08 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$142,54 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$3.883,27 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$376,16 (trezentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$470,20 (quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), cor- respondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Curso, com fulcro no artigo 7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$6.752,97 (seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33077#6#34143/> Protocolo 33077 <#E.G.B#33078#6#34144> DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2010.M.01856- AMAZONPREV (01.01.013301.00002782.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM JOÃO MOREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 055.812-5B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.125,01 (sete mil, cento e vinte e cinco reais e um centavo), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33078#6#34144/> Protocolo 33078 <#E.G.B#33079#6#34145> DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1137/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de agosto de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do bombeiro militar EVILMAR AFONSO RAMOS DE LEMOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08989EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002648.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOABM EVILMAR AFONSO RAMOS DE LEMOS, Matrícula n.º 125.508-8B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$389,84 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$22.723,43 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33079#6#34145/> Protocolo 33079 <#E.G.B#33080#6#34146> DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 049/2019, constante do Processo n.º 2020.M.07651EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002704.2020), resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar