DOEAM 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 08 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, 
acrescido de R$142,54 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 
(um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$3.883,27 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte 
e sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.o da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$376,16 (trezentos 
e setenta e seis reais e dezesseis centavos), correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, 
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$470,20 (quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), cor-
respondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento base, de 
Gratificação de Curso, com fulcro no artigo 7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$6.752,97 (seis mil, 
setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33077#6#34143/>
Protocolo 33077
<#E.G.B#33078#6#34144>
DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2010.M.01856- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002782.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos 
dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, 
combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio 
de 2005, o 3.º Sargento QPPM JOÃO MOREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 
055.812-5B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação 
de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e 
quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$197,24 (cento e 
noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), referentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais 
e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.125,01 (sete mil, cento e vinte 
e cinco reais e um centavo), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33078#6#34144/>
Protocolo 33078
<#E.G.B#33079#6#34145>
DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1137/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 12 de agosto de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do bombeiro militar EVILMAR AFONSO RAMOS 
DE LEMOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08989EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002648.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOABM 
EVILMAR AFONSO RAMOS DE LEMOS, Matrícula n.º 125.508-8B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de 
R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$389,84 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta 
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$8.503,81 (oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e um centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); 
R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois reais e noventa e oito centavos), de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 
de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$22.723,43 (vinte e dois 
mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33079#6#34145/>
Protocolo 33079
<#E.G.B#33080#6#34146>
DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 049/2019, constante do Processo n.º 
2020.M.07651EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002704.2020), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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