Manaus, sexta-feira, 08 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas FERREIRA DAS NEVES MAT. 216478-7 B, BG 230 de 23DEZ20. 1º TEN PM SAUL LOPES SILVA MAT. 180212-7 A, BG 233 de 30DEZ20. 1º SGT PM WILLIAME DE SOUZA CASTRO MAT. 155935-4 A, BG 222 de 11DEZ20. 1º SGT PM ERMESON LOPES DE OLIVEIRA MAT. 156136-7 A, BG 226 de 17DEZ20. CB PM GUSTAVO SARAIVA ROESSING MAT. 216898-7 A, BG 230 de 23DEZ20. CB PM MIRNA NAZARE DE SOUZA MAT. 204777-2 A, BG 233 de 30DEZ20. SD PM VALDECIR CORREA FERREIRA MAT. 228825-7 A, BG 230 de 23DEZ20. 2. EXCLUIR AUXÍLIO MORADIA, conforme publicações em BG, por haverem sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo relacionados: MAJ PM PAULO ROOSEWELT COSTA PADILHA MAT. 197491-2 A, BG 232 de 29DEZ20. CAP PM RICARDO LASMAR SANTOS MAT. 197011-9 B, BG 232 de 29DEZ20. CAP PM JOAO SILVA DE SOUZA MAT. 131453-0 A, BG 233 de 30DEZ20. 1º TEN PM THIAGO ODERDENGE MAT. 215764-0 A, BG 219 de 04DEZ20. CB PM NEY JOSE DA SILVA CARVALHO MAT. 215619-9 A, BG 227 de 18DEZ20. CB PM JOSELMA DE SOUZA FERREIRA MAT. 204678-4 A, BG 232 de 29DEZ20. SD PM DEIFISON RIBEIRO DE ANDRADE MAT. 228481-2 A, BG 232 de 29DEZ20. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#32889#8#33951/> Protocolo 32889 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#32837#8#33899> RESENHA DA PORTARIA Nº. 005/DRH/2021 (Publicada no BG n. 003 de 06.01.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 31.12.2020, e ATRIBUIR, a contar de 01.01.2021, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 07.01.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#32837#8#33899/> Protocolo 32837 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#32834#8#33894> PORTARIA N° 006/2021/DETRAN/AM A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a mais recente edição do Decreto nº43.271, de 6 de janeiro de 2021, que altera, na forma que especifica, o Decreto nº. 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispões sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em virtude da necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento ao Covid-19, objetivando garantir a contenção da elevação dos casos e reduzir os indicadores técnicos referentes à transmis- sibilidade do vírus, no âmbito do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º Determinar, até 31 de janeiro de 2021, a adoção do regime de teletrabalho para o funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em consonância com o Decreto nº43.271, de 6 de janeiro de 2021. Art. 2º Ficam suspensos, até 31 de janeiro de 2021, nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, na sede e nos postos de atendimentos descentralizados na capital e nos municípios do interior do Estado, os atendimentos presenciais para serviços que puderem ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, ressalvados os serviços relacionados à apresentação de condutor infrator, a liberação de veículo removido, ao primeiro emplacamento e a transferência de propriedade veicular, promovidos por concessionárias e revendas de veículos e realizados, pre- ferencialmente, através de despachantes documentalistas, que atuarão nas dependências do Órgão, quando necessário, por intermédio de cola- boradores do sindicato da categoria, o SINDESDAM. §1º Para o serviço de apresentação de condutor infrator, basta o condutor informar, na portaria do Detran Amazonas a pretensão do serviço, munido dos documentos compro- batórios, momento em que que será encaminhada ao setor de atendimento. §2º Para a liberação de veiculo removido, o proprietário deverá realizar o agendamento, por meio do número de telefone (92) 3643-0083, ocasião em que serão informadas, previamente, as eventuais pendências, a serem sanadas para a restituição do veículo e, no dia agendado, deverá se dirigir ao Detran Amazonas munido dos documentos necessários para o atendimento. Art. 3º. Os demais serviços relacionados a veículos e habilitação, que denotem casos de urgência, devidamente justificados, serão avaliados, primeiramen- te, por telefone, conforme os números disponibilizados no Portal e mídias sociais do Detran Amazonas, através do site www.detran.am.gov.br e, caso necessário, serão atendidos de modo presencial, mediante agendamento. Parágrafo único: Os casos de renovação de habilitação, cuja última tenha ocorrido há mais de seis anos, e a renovação para inclusão de atividade remunerada serão avaliados primeiramente por telefone e, caso necessário, serão atendidos de modo presencial, mediante agendamento. Art. 4º Os serviços de vistoria veicular serão mantidos através de sistema drive-thru e mediante agendamento prévio, sendo o posto do Detran, localizado no bairro Aleixo, responsável para atender aos serviços de licenciamento anual veicular em atraso, e as empresas credenciadas de vistoria veicular para os casos de transferências de propriedade, bem como os demais casos urgentes que envolvam veículos, após a prévia avaliação pela equipe técnica do Detran. Art. 5º Ficam, de igual modo, suspensas, até 31 de janeiro de 2021, as seguintes atividades desempenhadas pelo Detran Amazonas: I- os exames teórico-técnico de legislação de trânsito e os exames prático de direção veicular; II- a realização de leilões de veículos, na modalidade presencial; III- os eventos promovidos pelo Detran Amazonas, incluída a programação da Gerência de Educação para o Trânsito; e IV- os cursos, de qualquer natureza, promovidos pela Gerências de Cursos e Capacitação de Servidores, assim como a entrega de certificados, ressalvada a oferta de cursos a ser realizada de maneira remota. Art. 6º Para os pagamentos com cartões de crédito e débito provenientes dos serviços de trânsito, o atendimento junto às empresas credenciadas ocorrerá mediante contato telefônico, conforme relação disponibilizada no Portal e nas mídias sociais do Detran Amazonas. Art. 7º Ficam mantidos os atendimentos presenciais médicos e psicológicos, em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, por serem considerados serviços essenciais, desde que realizados com agendamento prévio e com o atendimento rigoroso dos protocolos recomendados pelas autoridades de saúde. Paragrafo único: as regras mencionadas no caput deste artigo se aplicam às Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito do Amazonas e às Juntas Médicas do Detran Amazonas. Art. 8º Fica determinado à Diretoria Técnica a operacionalidade, notadamente relacionada à atuação do Sindicato de Despachantes Documentalistas do Amazonas, para os atendimentos, de modo contingenciado, dos serviços mencionados nesta Portaria. Art.. 9º Fica determinado à Assessoria de Comunicação do Detran Amazonas a plena difusão das informações contidas neste ato, tanto para o público interno quanto para o público externo, bem como a divulgação das orientações acerca da emissão dos documentos em meio digital e dos serviços online prestados por este Órgão. Art. 10. As medidas disciplina- das nesta Portaria poderão ser modificadas, a qualquer tempo, em caso de comprovada necessidade e com esteio nas determinações do Governo do Estado, fundamentadas nas recomendações das autoridades sanitárias. Art. 11. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DA DIRETORA- PRESIDENTE, em exercício, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZO- NAS-DETRAN/AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2021. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício <#E.G.B#32834#8#33894/> Protocolo 32834 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#32861#8#33923> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA do Extrato n.º 151/2020 IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 15 de dezembro de 2020. Onde se lê: ... PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020 Leia-se: ... TERMO DE CONTRATO Nº 007/2020 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. MARIA DO CARMO NEVES DOS SANTOS Diretora Técnica, no exercício da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas <#E.G.B#32861#8#33923/> Protocolo 32861 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar