DOEAM 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 08 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
PORTARIA N.º 001/2021-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando o Decreto nº 43.271, de 06 de janeiro de 2021, que altera os
arts. 1º e 3º do Decreto nº 43.235 de 23 de dezembro de 2020, do Governador
do Estado do Amazonas, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
Considerando as novas medidas estabelecidas pelo Decreto nº 43.271, de
06 de janeiro de 2021, para garantir a contenção da elevação dos casos de
contaminação da população pelo Covid-19 e a consequente redução dos
indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus, bem como
de internações na rede pública e privada de saúde; Considerando que o
Decreto n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021 de estabelece que os Órgãos
e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
adotem, até 31 de janeiro de 2021, o regime de teletrabalho, excetuados
aqueles cujas competências estejam diretamente relacionadas ao enfrenta-
mento da pandemia da COVID-19, em especial as unidades integrantes do
Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de Segurança Pública e do
Sistema Estadual de Assistência Social, bem como as unidades do Sistema
Estadual de Educação; Considerando a necessidade de regulamentar as
novas determinações trazidas pelo Decreto nº 43.271, de 06 de janeiro de
2021; Considerando a necessidade de adequar a Portaria nº 073, de 29 de
dezembro de 2020, da Diretora Presidente da FAPEAM, ao novo Decreto n.º
43.271, de 06 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da FAPEAM, o regime de teletrabalho até
o dia 31 de janeiro de 2021 ou até a edição de norma que revogue esta
portaria.
Art. 2.º Suspender até o dia 31 de janeiro de 2021, no âmbito da FAPEAM:
I - os atendimentos presenciais ao público em geral, quando os mesmos
puderem ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico; II - todas e
quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser
realizadas por videoconferência. Art. 3º. Determinar que a Diretoria Admi-
nistrativo-Financeira providencie as condições necessárias à execução das
atividades de teletrabalho da FAPEAM, tais como a garantia do funciona-
mento da rede e dos mecanismos de acesso remoto às pastas de trabalho
da FAPEAM. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria nº 073, de 29 de dezembro de 2020, da Diretora
Presidente da FAPEAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM, 05 de janeiro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#32925#11#33989/>
Protocolo 32925
<#E.G.B#32881#11#33943>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
17.12.2020 - RESOLUÇÃO N° 016/2020 - APROVAR as Diretrizes
Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada Transnacional
Conjunta - BiodivRestore 2020-2021, parte integrante desta Resolução,
destinada a apoiar projetos colaborativos e transnacionais de pesquisa, de-
senvolvimento e inovação, que abordem questões que ajudem a compreender
os processos para conservação e restauração de ecossistemas degradados
e sua biodiversidade, incluindo o foco em sistemas aquáticos.
Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021, para
projetos de Pesquisa & Inovação em “Conservação e restauração de
ecossistemas degradados e sua biodiversidade, incluindo o foco nos
sistemas aquáticos”.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM na
condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de
Amparo à Pesquisa (CONFAP), torna público o lançamento da Chamada
Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021 em conjunto com a
Comissão Europeia, a Plataforma BiodivERsA e a JPI Water, nos termos
estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio
do link https://www.biodiversa.org/1587. Aprovada pela Resolução n.º
016/2020. Os pesquisadores interessados em enviar propostas no âmbito da
Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021 deverão
atender aos critérios de elegibilidade previstos na Chamada, definidos por
meio da Resolução n.º 016/2020-CD/FAPEAM.
CRONOGRAMA:
O texto da Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021,
publicado em 05 de outubro de 2020, na plataforma BiodivERsA (https://
www.biodiversa.org/1587), estabelece duas possibilidades de cronograma:
uma para a hipótese de haver menos de 100 (cem) pré-propostas
submetidas naquela plataforma, e outra para o caso de haver mais de 100
(cem). Por isso, serão considerados dois cronogramas, até definição por
aquela instituição, conforme segue:
MENOS DE 100 (CEM) PRÉ-PROPOSTAS
ATIVIDADE
DATA
a) Lançamento da Chamada Transnacional Conjunta -
BiodivRestore 2020 -2021
05 de outubro
2020
b) Submissão das pré-propostas na plataforma
BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de
Bruxelas, Bélgica)
Até 07 de
dezembro 2020
c) Submissão das propostas completas na plataforma
BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de
Bruxelas, Bélgica)
Até 15 de março
2021
d) Divulgação dos Resultados
Setembro de
2021
e) Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM
(conforme item 5 destas Diretrizes)
Outubro de 2021
f) Início da contratação
Novembro de
2021
MAIS DE 100 (CEM) PRÉ-PROPOSTAS
ATIVIDADE
DATA
a) Lançamento da Chamada Transnacional Conjunta -
BiodivRestore 2020-2021
05 de outubro
2020
b) Submissão das pré-propostas na plataforma
BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de
Bruxelas, Bélgica)
Até 07 de
dezembro 2020
c) Submissão das propostas completas na plataforma
BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de
Bruxelas, Bélgica)
Até 03 de maio
2021
d) Divulgação dos Resultados
Início de outubro
de 2021
e) Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM
(conforme item 5 destas Diretrizes)
Novembro de
2021
f) Início da contratação
Dezembro 2021
4.2. O cumprimento destes cronogramas está condicionado às datas
estipuladas na Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021.
Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta
FAPEAM;
4.3. A data-limite exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM
(item “e” do Cronograma) será definida e publicada após divulgação dos
resultados (item “d” do Cronograma).
A Chamada completa se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
17.12.2020 - RESOLUÇÃO N° 017/2020 - APROVAR as Diretrizes
Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada MCTI / CNPq / MS /
SCTIE / Decit / Fundação Bill & Melinda Gates N.º 31/2020, parte integrante
desta Resolução, que convidam pesquisadores residentes no estado do
Amazonas a desenvolver projetos de pesquisa que visem contribuir signifi-
cativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do
País, na área de ciência de dados para melhorar a saúde materno-infantil,
saúde da mulher e saúde da criança no Brasil.
Programa Grand Challenges Explorations - Brasil: Ciência de Dados
para Melhorar a Saúde Materno-Infantil, Saúde da Mulher e Saúde da
Criança no Brasil
GCE Brasil: Ciência de Dados
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM na
condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de
Amparo à Pesquisa (CONFAP), participa da Chamada MCTI / CNPq / MS
/ SCTIE / Decit / Fundação Bill & Melinda Gates N.º 31/2020 - Programa
Grand Challenges Explorations - Brasil: Ciência de Dados para Melhorar
a Saúde Materno-Infantil, Saúde da Mulher e Saúde da Criança no Brasil
(GCE Brasil: Ciência de Dados). Aprovada pela Resolução n.º 017/2020 e
convidam pesquisadores residentes no estado do Amazonas a desenvolver
projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desen-
volvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de ciência
de dados para melhorar a saúde materno-infantil, saúde da mulher e saúde
da criança no Brasil.
CRONOGRAMA:
ATIVIDADE
DATA
Lançamento das Diretrizes Específicas
da FAPEAM
03/12/2020
Início das submissões das propostas
aprovadas no SIGFAPEAM
03/12/2020
Data limite para submissão eletrônica
das propostas no SIGFAPEAM.
Até às 23h59m (horário de
Manaus) do dia 18/01/2021
Divulgação do resultado do
enquadramento
A partir de Fevereiro
Início da contratação das propostas
A partir de Março
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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