Manaus, sexta-feira, 08 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 001/2021-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e Considerando o Decreto nº 43.271, de 06 de janeiro de 2021, que altera os arts. 1º e 3º do Decreto nº 43.235 de 23 de dezembro de 2020, do Governador do Estado do Amazonas, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Considerando as novas medidas estabelecidas pelo Decreto nº 43.271, de 06 de janeiro de 2021, para garantir a contenção da elevação dos casos de contaminação da população pelo Covid-19 e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus, bem como de internações na rede pública e privada de saúde; Considerando que o Decreto n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021 de estabelece que os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual adotem, até 31 de janeiro de 2021, o regime de teletrabalho, excetuados aqueles cujas competências estejam diretamente relacionadas ao enfrenta- mento da pandemia da COVID-19, em especial as unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de Segurança Pública e do Sistema Estadual de Assistência Social, bem como as unidades do Sistema Estadual de Educação; Considerando a necessidade de regulamentar as novas determinações trazidas pelo Decreto nº 43.271, de 06 de janeiro de 2021; Considerando a necessidade de adequar a Portaria nº 073, de 29 de dezembro de 2020, da Diretora Presidente da FAPEAM, ao novo Decreto n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da FAPEAM, o regime de teletrabalho até o dia 31 de janeiro de 2021 ou até a edição de norma que revogue esta portaria. Art. 2.º Suspender até o dia 31 de janeiro de 2021, no âmbito da FAPEAM: I - os atendimentos presenciais ao público em geral, quando os mesmos puderem ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico; II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência. Art. 3º. Determinar que a Diretoria Admi- nistrativo-Financeira providencie as condições necessárias à execução das atividades de teletrabalho da FAPEAM, tais como a garantia do funciona- mento da rede e dos mecanismos de acesso remoto às pastas de trabalho da FAPEAM. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 073, de 29 de dezembro de 2020, da Diretora Presidente da FAPEAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM, 05 de janeiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#32925#11#33989/> Protocolo 32925 <#E.G.B#32881#11#33943> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 17.12.2020 - RESOLUÇÃO N° 016/2020 - APROVAR as Diretrizes Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021, parte integrante desta Resolução, destinada a apoiar projetos colaborativos e transnacionais de pesquisa, de- senvolvimento e inovação, que abordem questões que ajudem a compreender os processos para conservação e restauração de ecossistemas degradados e sua biodiversidade, incluindo o foco em sistemas aquáticos. Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021, para projetos de Pesquisa & Inovação em “Conservação e restauração de ecossistemas degradados e sua biodiversidade, incluindo o foco nos sistemas aquáticos”. O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), torna público o lançamento da Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021 em conjunto com a Comissão Europeia, a Plataforma BiodivERsA e a JPI Water, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://www.biodiversa.org/1587. Aprovada pela Resolução n.º 016/2020. Os pesquisadores interessados em enviar propostas no âmbito da Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021 deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos na Chamada, definidos por meio da Resolução n.º 016/2020-CD/FAPEAM. CRONOGRAMA: O texto da Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021, publicado em 05 de outubro de 2020, na plataforma BiodivERsA (https:// www.biodiversa.org/1587), estabelece duas possibilidades de cronograma: uma para a hipótese de haver menos de 100 (cem) pré-propostas submetidas naquela plataforma, e outra para o caso de haver mais de 100 (cem). Por isso, serão considerados dois cronogramas, até definição por aquela instituição, conforme segue: MENOS DE 100 (CEM) PRÉ-PROPOSTAS ATIVIDADE DATA a) Lançamento da Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020 -2021 05 de outubro 2020 b) Submissão das pré-propostas na plataforma BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de Bruxelas, Bélgica) Até 07 de dezembro 2020 c) Submissão das propostas completas na plataforma BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de Bruxelas, Bélgica) Até 15 de março 2021 d) Divulgação dos Resultados Setembro de 2021 e) Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (conforme item 5 destas Diretrizes) Outubro de 2021 f) Início da contratação Novembro de 2021 MAIS DE 100 (CEM) PRÉ-PROPOSTAS ATIVIDADE DATA a) Lançamento da Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021 05 de outubro 2020 b) Submissão das pré-propostas na plataforma BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de Bruxelas, Bélgica) Até 07 de dezembro 2020 c) Submissão das propostas completas na plataforma BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de Bruxelas, Bélgica) Até 03 de maio 2021 d) Divulgação dos Resultados Início de outubro de 2021 e) Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (conforme item 5 destas Diretrizes) Novembro de 2021 f) Início da contratação Dezembro 2021 4.2. O cumprimento destes cronogramas está condicionado às datas estipuladas na Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM; 4.3. A data-limite exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item “e” do Cronograma) será definida e publicada após divulgação dos resultados (item “d” do Cronograma). A Chamada completa se encontra à disposição dos interessados no site www. fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. 17.12.2020 - RESOLUÇÃO N° 017/2020 - APROVAR as Diretrizes Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada MCTI / CNPq / MS / SCTIE / Decit / Fundação Bill & Melinda Gates N.º 31/2020, parte integrante desta Resolução, que convidam pesquisadores residentes no estado do Amazonas a desenvolver projetos de pesquisa que visem contribuir signifi- cativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de ciência de dados para melhorar a saúde materno-infantil, saúde da mulher e saúde da criança no Brasil. Programa Grand Challenges Explorations - Brasil: Ciência de Dados para Melhorar a Saúde Materno-Infantil, Saúde da Mulher e Saúde da Criança no Brasil GCE Brasil: Ciência de Dados O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), participa da Chamada MCTI / CNPq / MS / SCTIE / Decit / Fundação Bill & Melinda Gates N.º 31/2020 - Programa Grand Challenges Explorations - Brasil: Ciência de Dados para Melhorar a Saúde Materno-Infantil, Saúde da Mulher e Saúde da Criança no Brasil (GCE Brasil: Ciência de Dados). Aprovada pela Resolução n.º 017/2020 e convidam pesquisadores residentes no estado do Amazonas a desenvolver projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desen- volvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de ciência de dados para melhorar a saúde materno-infantil, saúde da mulher e saúde da criança no Brasil. CRONOGRAMA: ATIVIDADE DATA Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM 03/12/2020 Início das submissões das propostas aprovadas no SIGFAPEAM 03/12/2020 Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. Até às 23h59m (horário de Manaus) do dia 18/01/2021 Divulgação do resultado do enquadramento A partir de Fevereiro Início da contratação das propostas A partir de Março VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar