DOEAM 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 08 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
*O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas
na Chamada Nº 31/2020 do CNPq. Qualquer alteração na Chamada
acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
As Diretrizes se encontram à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 04 de janeiro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#32881#12#33943/>
Protocolo 32881
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#32817#12#33877>
PORTARIA
Nº.
870/2020
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.07252EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUIZ FELIPE DE ARAUJO
PALMEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência G,
Matrícula nº 011.481-2E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, lotado na Seduc Sede - CEPAN com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.743,01
(dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido
de R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional
por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, reajustado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.785,59 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta
e nove centavos) mensais. Manaus, 30 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32817#12#33877/>
Protocolo 32817
<#E.G.B#32818#12#33878>
PORTARIA
Nº.
1067/2020
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2015.4.01800,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, EROTILDES DE SOUZA VITORIO,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com equivalência a Auxiliar de
Serviços Gerais, PNF-Classe III, Referência A, Matrícula nº. 030.280-5B, do
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto -Seduc, lotada na Unidade Educacional de Tapauá, com proventos
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.292,48 (mil,
duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), de acordo com
o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$
304,71 (trezentos e quatro reais, e setenta e um centavos) de Gratificação
de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, de acordo com o artigo
12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1°, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; totalizando seus
proventos o valor de R$ 1.597,19 (mil, quinhentos e noventa e sete reais e
dezenove centavos), mensais. Manaus, 01 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32818#12#33878/>
Protocolo 32818
<#E.G.B#32819#12#33879>
PORTARIA
Nº.
1256/2020
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06532,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo o
artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, WALDIMAR PEDROSA DE SOUZA,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência E, Matrícula
nº. 000.683-1B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de De-
senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 753,83
(setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo
com artigo 8º, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pelo artigo
1º da Lei nº 4.049, de 23 de junho de 2014; acrescido de R$ 26,23 (vinte e
seis reais e vinte e três centavos) de Adicional por Tempo de Serviço, cor-
respondente a 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), revisado
conforme índices de reajustes, relativo a 03 (três) quinquênios, de acordo
com o artigo 3°, §6º, da Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2.010; mais R$
8.272,41 (oito mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos)
de Gratificação de Atividade Industrial, de acordo com o artigo 3º da Lei n.
2.120, de 06 de maio de 1992, artigo 4º do Decreto n. 14.645, de 15 de maio
de 1992, combinado com o artigo 3º, §7º, da Lei n. 3.510, de 21 de maio
de 2010, e Mandado de Segurança n. 100702669.2008.8.04.0000; mais
R$ 576,45 (quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
da Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, de acordo com
o artigos 8º da Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo
1º da Lei n. 4.049, de 23 de junho de 2014; totalizando seus proventos R$
9.628,92 (nove mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos)
mensais. Manaus, 17 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32819#12#33879/>
Protocolo 32819
<#E.G.B#32820#12#33880>
PORTARIA
Nº.
1105/2020
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.07165,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, HUDSON ROBERTO DO PERPETUO SOCORRO
BELTRAO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência E,
Matrícula nº. 149.372-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto - SEDUC, lotada na Escola Estadual
“Padre Seixas”, localizada no município de Barreirinha, com proventos
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.743,01 (dois mil,
setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1º, anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$
21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Adicional por Tempo de
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 01 quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.764,30 (dois
mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). Manaus, 02 de
dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32820#12#33880/>
Protocolo 32820
<#E.G.B#32821#12#33881>
PORTARIA
Nº.
1154/2020
-
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.04084,
resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, e com os
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 06 de julho
de 2005, EZILDA PORTUGAL DE ALCANTARA, no cargo de Professor
PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, Matrícula nº. 130.812-2C, do Quadro
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
E QUALIDADE DO ENSINO, lotada na Escola Estadual “Izaura Torres
da Silva”, localizada no município de Autazes, com proventos integrais,
compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 2.449,11 (dois mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais, e onze centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido
de R$ 21,29 (vinte e um reais, e vinte e nove centavos), de Adicional por
Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de
04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos R$ 2.470,40 (dois mil,
quatrocentos e setenta reais, e quarenta centavos) mensais. Manaus, 09 de
dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32821#12#33881/>
Protocolo 32821
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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