DOEAM 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 08 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DISTRATADA: LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP
OBJETO: Rescindir amigavelmente o Termo de Contrato nº 7/2020 - 
AFEAM.
PRAZO: A partir de 31.12.2020
FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Sétima do Termo de Contrato nº 7/2020.
DATA: 8.1.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#32922#19#33986/>
Protocolo 32922
<#E.G.B#32923#19#33987>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM
EXTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2015 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A - AFEAM.
CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA-FEDERA-
ÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO 
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA.
OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo, prorrogar o prazo de 
vigência do Termo de Contrato nº 11/2015, em caráter excepcional, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, para manutenção dos serviços de assistência 
médico-hospitalar.
PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 3.12.2020 a 2.12.2021.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de 
R$ 2.215.027,56 (dois milhões, duzentos e quinze mil, vinte e sete reais e 
cinquenta e seis centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, combinado com os §§ 2º e 4º da Lei 
nº 8.666, de 1993 e artigo 91, § 3º da Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 8.1.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#32923#19#33987/>
Protocolo 32923
<#E.G.B#32924#19#33988>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2017 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI.
OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo: a) Realinhar o Termo 
de Contrato nº 10/2017, em razão da alteração do regime de tributação da 
empresa Ronin Vigilância Privada Eireli, que passou do regime de tributação 
do simples nacional para o regime de tributação do lucro real, não tendo 
a referida alteração impactado no valor do Termo de Contrato nº 10/2017, 
arcando a Contratada com as implicações da referida alteração; b) Repactuar 
o valor mensal do Contrato nº 10/2017, para que se mantenha o equilíbrio 
econômico-financeiro pactuado entre as partes, durante os 12 (doze) meses 
de contrato, passando o valor mensal estimado de R$ 112.537,16 (cento 
e doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) para R$ 
115.738,00 (cento e quinze mil e setecentos e trinta e oito reais), corres-
pondendo, desse modo, a um impacto financeiro mensal, no percentual de 
2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento); c) Realizar 
o pagamento retroativo de R$ 33.952,80 (trinta e três mil, novecentos e 
cinquenta e dois reais e oitenta centavos), referente ao período de 1º.2.2020 
a 23.12.2020, o qual a contratada trabalhou com defasagem no valor e d) 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 10/2017, pelo período de 12 
(doze) meses.
PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 24.12.2020 a 24.12.2021.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 
1.422.808,80 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e oito 
reais e oitenta centavos). Forma de pagamento: a) O valor de R$ 33.952,80 
(trinta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), 
referente à diferença do período de 1º.2.2020 a 23.12.2020, a ser pago 
em única parcela; e b) O valor de R$ 1.388.856,00 (um milhão, trezentos 
e oitenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), a ser pago em 12 
(doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 115.738,00 (cento 
e quinze mil e setecentos e trinta e oito reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993 e Cláusula 
Oitava do Contrato Original.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 8.1.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#32924#19#33988/>
Protocolo 32924
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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