Manaus, sexta-feira, 08 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas DISTRATADA: LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP OBJETO: Rescindir amigavelmente o Termo de Contrato nº 7/2020 - AFEAM. PRAZO: A partir de 31.12.2020 FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Sétima do Termo de Contrato nº 7/2020. DATA: 8.1.2021 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#32922#19#33986/> Protocolo 32922 <#E.G.B#32923#19#33987> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2015 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA-FEDERA- ÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA. OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 11/2015, em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses, para manutenção dos serviços de assistência médico-hospitalar. PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 3.12.2020 a 2.12.2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 2.215.027,56 (dois milhões, duzentos e quinze mil, vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, combinado com os §§ 2º e 4º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 91, § 3º da Lei nº 13.303, de 2016. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 8.1.2021 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#32923#19#33987/> Protocolo 32923 <#E.G.B#32924#19#33988> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2017 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM. CONTRATADA: RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI. OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo: a) Realinhar o Termo de Contrato nº 10/2017, em razão da alteração do regime de tributação da empresa Ronin Vigilância Privada Eireli, que passou do regime de tributação do simples nacional para o regime de tributação do lucro real, não tendo a referida alteração impactado no valor do Termo de Contrato nº 10/2017, arcando a Contratada com as implicações da referida alteração; b) Repactuar o valor mensal do Contrato nº 10/2017, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, durante os 12 (doze) meses de contrato, passando o valor mensal estimado de R$ 112.537,16 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) para R$ 115.738,00 (cento e quinze mil e setecentos e trinta e oito reais), corres- pondendo, desse modo, a um impacto financeiro mensal, no percentual de 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento); c) Realizar o pagamento retroativo de R$ 33.952,80 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), referente ao período de 1º.2.2020 a 23.12.2020, o qual a contratada trabalhou com defasagem no valor e d) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 10/2017, pelo período de 12 (doze) meses. PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 24.12.2020 a 24.12.2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 1.422.808,80 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos). Forma de pagamento: a) O valor de R$ 33.952,80 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), referente à diferença do período de 1º.2.2020 a 23.12.2020, a ser pago em única parcela; e b) O valor de R$ 1.388.856,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 115.738,00 (cento e quinze mil e setecentos e trinta e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993 e Cláusula Oitava do Contrato Original. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 8.1.2021 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#32924#19#33988/> Protocolo 32924 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar