DOEAM 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021
Número 34.406 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#32723#1#33781>
LEI N.º 5.380, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
ACRESCENTA os §§ 1.º e 2.º ao artigo 108 da Lei Promulgada 
n. 241, de 27 de março de 2015, que “Consolida a legislação 
relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, 
e dá outras providências”, para autorizar a implantação do 
sistema de escritório remoto (home office) no serviço público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam acrescidos os §§ 1.º e 2.º ao artigo 108 da Lei Promulgada 
n. 241, de 27 de março de 2015, que “Consolida a legislação relativa à 
pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, 
com a seguinte redação:
“Art. 108. .............................................................
§ 1.º Fica autorizada a implantação do sistema de escritório 
remoto no âmbito do serviço público, que consiste na atividade ou no 
conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas do 
órgão ou entidade, para os servidores com deficiência.
§ 2.º A Administração não poderá obrigar o servidor com 
deficiência a utilizar o sistema home office, devendo o benefício ser 
concedido a pedido do servidor público com deficiência.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#32723#1#33781/>
Protocolo 32723
<#E.G.B#32725#1#33783>
LEI N.º 5.381, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
DECLARA o CORAL DA SEFAZ como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do 
Amazonas, o CORAL DA SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda do 
Estado do Amazonas).
Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para 
o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#32725#1#33783/>
Protocolo 32725
<#E.G.B#32726#1#33784>
LEI N.º 5.382, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
DECLARA a LIVRARIA NACIONAL como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do 
Amazonas, a LIVRARIA NACIONAL.
Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para 
o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#32726#1#33784/>
Protocolo 32726
<#E.G.B#32729#1#33787>
LEI N.º 5.383, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI o Dia Estadual da Conservação e Restauração do 
Patrimônio Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Conservação e Restauração 
do Patrimônio Cultural no Estado do Amazonas, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 17 de agosto.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#32729#1#33787/>
Protocolo 32729
<#E.G.B#33044#1#34110>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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