Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 2.º Observado disposto no artigo anterior, ficam mantidos os valores e demais regras fixadas para o auxílio-alimentação, em atos administrativos em vigor. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de janeiro de 2021. <#E.G.B#33048#4#34114/> Protocolo 33048 <#E.G.B#33050#4#34116> (*) DECRETO N.° 43.271, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamen- to dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.” CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, estabeleceu normas sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer que os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual adotem, até 31 de janeiro de 2021, o regime de teletrabalho, excetuados aqueles cujas competências estejam diretamente relacionadas ao enfrenta- mento da pandemia da COVID-19, em especial as unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de Segurança Pública e do Sistema Estadual de Assistência Social, bem como as unidades do Sistema Estadual de Educação, D E C R E T A : Art. 1.º O caput e o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administra- ção Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 31 de janeiro de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os Órgãos e Entidades cujas competências estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial: I - as unidades integrantes do: a) Sistema Público de Saúde; b) Sistema Estadual de Segurança Pública; c)Sistema Estadual de Assistência Social; d) Sistema Estadual de Educação; II - a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus; III - a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; IV - o Centro de Serviços Compartilhados; V - o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; e VI - a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas -AFEAM.” Art. 2.ºO artigo 3.º do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Ficam suspensos, pelo período de 26 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Adminis- tração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência: I -os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico; II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os Órgãos e Entidades cujas competências estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial: I - as unidades integrantes do: a) Sistema Público de Saúde; b) Sistema Estadual de Segurança Pública; c)Sistema Estadual de Assistência Social; d) Sistema Estadual de Educação; II - a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus; III - a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; IV - o Centro de Serviços Compartilhados; V - o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; e VI - a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas -AFEAM.” Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de janeiro de 2021. <#E.G.B#33050#4#34116/> Protocolo 33050 <#E.G.B#32730#4#33788> DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2033/2020/ GSEAS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010585.2020, resolve I - CONCEDER, nos termos dos artigos 65, II, e 72 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, à Senhora MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA, Secretária de Estado da Assistência Social, licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 11 a 20 de janeiro de 2021; II - DESIGNAR a Senhora MICHELLE MACEDO BESSA, Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Assistência Social, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretária de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#32730#4#33788/> Protocolo 32730 <#E.G.B#32731#4#33789> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar