DOEAM 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2008.M.49176-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002929.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos dos artigos
88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente
QOAPM JOSÉ SOUZA DE MEDEIROS, Matrícula n.° 009.212-6B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e
sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$254,77 (duzentos e cinquenta e
quatro reais e setenta e sete centavos), referentes a 20% (vinte por cento),
sobre o soldo no valor de R$887,74 (oitocentos e oitenta e sete reais e
setenta e quatro centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.665,20 (onze mil, seiscentos
e sessenta e cinco reais e vinte centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#32754#9#33814/>
Protocolo 32754
<#E.G.B#32755#9#33815>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.08013EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002836.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos
dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975,
combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de
2005, o 3.º Sargento QPPM AGENALDO SILVA DE ASSIS, Matrícula n.º
128.524-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação
de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e
quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta
e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais
e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil, novecentos e
setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#32755#9#33815/>
Protocolo 32755
<#E.G.B#32756#9#33816>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07372EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002928.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos
dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975,
combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio
de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOÃO BARBOSA OTERO, Matrícula n.°
125.171-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação
de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa
e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$7.430,83 (sete mil, quatrocentos e
trinta reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#32756#9#33816/>
Protocolo 32756
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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