DOEAM 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
XXIX - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de 
atuação;
XXX - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada 
manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
XXXI - promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são 
subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
XXXII - programar e controlar diariamente a utilização dos veículos bem 
como seu abastecimento e manutenção;
XXXIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XXXIV - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, 
sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira;
XXXV - executar outras atividades de sua área de competência.
Parágrafo Único. Compete ao Serviço de Vigilância:
a) executar serviços de vigilância no prédio do órgão e áreas adjacentes;
b) orientar e controlar o fluxo de veículos na área de acesso do órgão;
c) zelar pela área sob sua responsabilidade atentando para eventuais anor-
malidades nas rotinas de serviço;
d) executar e controlar o acesso de funcionários e não funcionários às 
dependências do órgão;
e) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob 
a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira do 
respectivo Gerente;
f) desenvolver outras atividades correlatas.
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, 
ao Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes e ao servidor acima 
mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus(AM), 07 de janeiro de 2021.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32769#9#33829/>
Protocolo 32769
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#32770#9#33830>
Portaria nº 001/2021-GDP-IPEM/AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 
DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, CONSIDERANDO 
a instituição da Comissão Permanente de Licitação deste Instituto por meio 
da Portaria nº 038/2011; CONSIDERANDO melhor adequar o Setor Admi-
nistrativo, referente aos procedimentos licitatórios; CONSIDERANDO o que 
dispõe o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação;
R E S O L V E:
I) REVOGAR a Portaria nº 026/2019-GDP-IPEM/AM, publicada no DOE 
34.141, de 10/12/2019, Publicações Diversas, pág 12, em todos os seus 
aspectos.
II) NOMEAR para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL 
os funcionários: CINTHIA EMANUELY VIEIRA NEVES - matrícula nº 
340.305-A - Presidente e atuar como Pregoeira; MÁRCIA INÊS PESSOA 
RODRIGUES - matrícula nº 340-119-A - Membro e equipe de apoio, 
OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO - matrícula nº 051.162-5G - 
Membro e equipe de apoio;
III) DETERMINAR à Diretoria de Administração e Finanças que adote os 
procedimentos necessários à validade deste ato. Esta Portaria terá validade 
de 01 (um) ano a contar de 07 de janeiro de 2021.
A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado - DOE.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/
AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#32770#9#33830/>
Protocolo 32770
<#E.G.B#32771#9#33831>
Portaria n.º 002/2021-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o inciso XXII, do art. 24, da Lei nº. 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a Licitação na 
contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com con-
cessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação 
específica. CONSIDERANDO que a dispensa se dará pela contratação 
da Empresa Amazonas Energia. CONSIDERANDO que a Amazonas 
Energia declara aceitar as condições preestabelecidas. CONSIDERANDO 
que o preço constante está compatível com os praticados no mercado. 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 73787/2021.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666/93, pela contratação da Empresa Amazonas 
Energia.
I - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Amazonas 
Energia, pelo valor Total Estimado de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil 
reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/
AM em Manaus, 07 de janeiro de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#32771#9#33831/>
Protocolo 32771
<#E.G.B#32772#9#33832>
Portaria n.º 003/2021-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº. 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação, para 
a publicação dos Diários Oficiais, de formulários padronizados de uso da 
Administração e de Edições Técnicas Oficiais, bem como para a prestação 
de serviços de informática a pessoa jurídica e de direito público interno, por 
órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para 
esse fim específico. CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS é prestadora dos serviços e declara aceitar as 
condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
processo n.º 73786/2021.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93.
I - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global estimado de R$ 114.000,00 
(Cento e quatorze mil reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/
AM em Manaus, 07 de janeiro de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#32772#9#33832/>
Protocolo 32772
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#32781#9#33841>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1557/2020. PE Nº 1020/2020-CSC. I-Homologação da Decisão 
do CSC. II-Adjudicação das empresas pelos menores preços por itens p/ 
aquisição de materiais hospitalares (Protetor Facial, Macacão, Sapatilha 
descartável, Luva de Procedimento e outros) p/ atenderem as necessidades 
do HEMOAM: SUPRIMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS EIRELI, 
p/ o item 09 c/ valor de R$ 2.390,00 (Dois mil, trezentos e noventa reais); 
VIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPRESSAS LTDA, p/ os itens 
01 e 10 c/ valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais); ANDREI 
CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI, p/ os itens 02, 04, 07 e 08 c/ valor de 
R$ 257.931,50 (Duzentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e um reais e 
cinquenta centavos). Manaus, 04/01/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Assessora Jurídica
<#E.G.B#32781#9#33841/>
Protocolo 32781
<#E.G.B#32783#9#33843>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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