Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas XXIX - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; XXX - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; XXXI - promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; XXXII - programar e controlar diariamente a utilização dos veículos bem como seu abastecimento e manutenção; XXXIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XXXIV - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira; XXXV - executar outras atividades de sua área de competência. Parágrafo Único. Compete ao Serviço de Vigilância: a) executar serviços de vigilância no prédio do órgão e áreas adjacentes; b) orientar e controlar o fluxo de veículos na área de acesso do órgão; c) zelar pela área sob sua responsabilidade atentando para eventuais anor- malidades nas rotinas de serviço; d) executar e controlar o acesso de funcionários e não funcionários às dependências do órgão; e) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira do respectivo Gerente; f) desenvolver outras atividades correlatas. II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes e ao servidor acima mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 07 de janeiro de 2021. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#32769#9#33829/> Protocolo 32769 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#32770#9#33830> Portaria nº 001/2021-GDP-IPEM/AM O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Licitação deste Instituto por meio da Portaria nº 038/2011; CONSIDERANDO melhor adequar o Setor Admi- nistrativo, referente aos procedimentos licitatórios; CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação; R E S O L V E: I) REVOGAR a Portaria nº 026/2019-GDP-IPEM/AM, publicada no DOE 34.141, de 10/12/2019, Publicações Diversas, pág 12, em todos os seus aspectos. II) NOMEAR para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL os funcionários: CINTHIA EMANUELY VIEIRA NEVES - matrícula nº 340.305-A - Presidente e atuar como Pregoeira; MÁRCIA INÊS PESSOA RODRIGUES - matrícula nº 340-119-A - Membro e equipe de apoio, OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO - matrícula nº 051.162-5G - Membro e equipe de apoio; III) DETERMINAR à Diretoria de Administração e Finanças que adote os procedimentos necessários à validade deste ato. Esta Portaria terá validade de 01 (um) ano a contar de 07 de janeiro de 2021. A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/ AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#32770#9#33830/> Protocolo 32770 <#E.G.B#32771#9#33831> Portaria n.º 002/2021-GDP - IPEM/AM O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o inciso XXII, do art. 24, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a Licitação na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com con- cessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. CONSIDERANDO que a dispensa se dará pela contratação da Empresa Amazonas Energia. CONSIDERANDO que a Amazonas Energia declara aceitar as condições preestabelecidas. CONSIDERANDO que o preço constante está compatível com os praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 73787/2021. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666/93, pela contratação da Empresa Amazonas Energia. I - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Amazonas Energia, pelo valor Total Estimado de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/ AM em Manaus, 07 de janeiro de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#32771#9#33831/> Protocolo 32771 <#E.G.B#32772#9#33832> Portaria n.º 003/2021-GDP - IPEM/AM O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação, para a publicação dos Diários Oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e de Edições Técnicas Oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica e de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para esse fim específico. CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS é prestadora dos serviços e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 73786/2021. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93. I - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global estimado de R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais). RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/ AM em Manaus, 07 de janeiro de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#32772#9#33832/> Protocolo 32772 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#32781#9#33841> FUNDAÇÃO HEMOAM HOMOLOGAÇÃO PA Nº 1557/2020. PE Nº 1020/2020-CSC. I-Homologação da Decisão do CSC. II-Adjudicação das empresas pelos menores preços por itens p/ aquisição de materiais hospitalares (Protetor Facial, Macacão, Sapatilha descartável, Luva de Procedimento e outros) p/ atenderem as necessidades do HEMOAM: SUPRIMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS EIRELI, p/ o item 09 c/ valor de R$ 2.390,00 (Dois mil, trezentos e noventa reais); VIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPRESSAS LTDA, p/ os itens 01 e 10 c/ valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais); ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI, p/ os itens 02, 04, 07 e 08 c/ valor de R$ 257.931,50 (Duzentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Manaus, 04/01/2021. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA Assessora Jurídica <#E.G.B#32781#9#33841/> Protocolo 32781 <#E.G.B#32783#9#33843> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar