Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas ORD. NOME 01 CARMEM EREMITA DE SOUZA SAMPAIO 02 ANIELE DE SOUZA GATO CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉC.DE RAIO X) ORD. NOME 01 MARCOS ANDRÉ BRANDÃO DE SOUZA CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#32760#8#33820/> Protocolo 32760 <#E.G.B#32761#8#33821> RESENHA DA PORTARIA Nº. 210/DRH/2020 (Publicada no BG n. 229 de 10.12.2020) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica a contar de 30.11.2020, aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 28.11.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#32761#8#33821/> Protocolo 32761 <#E.G.B#32763#8#33823> RESENHA DA PORTARIA Nº. 215/DRH-1/2020 (Publicada no BG n. 236 de 21.12.2020) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: INCLUIR no Plano Anual de Férias PAF 2021, referente ao exercício de 2020, os Bombeiros Militares nela especifi- cados. Manaus, 04.01.2021. POSTO/GRAD. NOME DO MILITAR MATRÍCULA MÊS 2º TEN QCOBM ELAINE RIBEIRO MEINICKE DA SILVA MOREIRA 257.970-7A JULHO 2º TEN QCOBM ARIANO WAGNER ALVES DE OLIVEIRA 257.954-5A JULHO 3º SGT QCPBM JOÃO DOS SANTOS NETO 230.442-6B JULHO 2º TEN QCOBM LUCIMAR FERREIRA DIAS 257.931-6A AGOSTO 2º TEN QCOBM JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO 257.953-7A AGOSTO 3º SGT QCPBM MARIA LUIZA MEDEIROS DE MOURA 230.078-0G AGOSTO 2º TEN QCOBM DAMILA MHAYARA ANDRADE SOARES 257.955-3A SETEMBRO 2º TEN QCOBM CHRISTIANE GREYCE MORAES DA SILVA 257.930-8A SETEMBRO 3º SGT QCPBM ANA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS 188.871-4B SETEMBRO 2º TEN QCOBM JOSÉ ANDRÉ DE OLIVEIRA VIEIRA 257.952-9A OUTUBRO 2º TEN QCOBM LEONARDO SORIA NEGREIROS 257.932-4A OUTUBRO 3º SGT QCPBM ANA CAROLINE PADILHA DE OLIVEIRA 240.945-3B OUTUBRO CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#32763#8#33823/> Protocolo 32763 <#E.G.B#32764#8#33824> Resenha Da Portaria nº. 217/DRH-1/CBMAM/2020 (Publicada no BG n. 238 de 23.12.2020) O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Resolve: 1. Reverter da condição de agregado, o ST QPBM RONI BONETE, nos termos do Art. 78, parágrafo único, da Lei 1.154/75; o qual foi promovido pelos critérios do Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 31 de dezembro de 2018, conforme o art. 78, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c com o § 4º, do art. 7º, da Lei nº 4.044, de 09 de junho de 2014, sendo regularizado no Quadro Normal de Acesso - QNA, para todos os fins legais, conforme publicação no BG n° 238 de 23 de dezembro de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#32764#8#33824/> Protocolo 32764 <#E.G.B#32765#8#33825> RESENHA DA PORTARIA Nº. 001/DRH-1/2021. (Publicada no BG n. 004 de 07.01.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e CESSAR AUXÍLIO MORADIA, aos BMs nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 07.01.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#32765#8#33825/> Protocolo 32765 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#32769#8#33829> PORTARIA Nº 0001/2021 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos órgãos da Administração Direta, e das outras providências; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 09 de dezembro de 2020 que nomeou o servidor Erik Porto Guimarães para o cargo de Gerente, AD-2, a contar de 01.12.2020. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor ERIK PORTO GUIMARÃES, Matrícula nº 258.119-1A, para responder pelas funções de Gerente de Logística, a contar de 01.12.2020, com as seguintes atribuições: I - coordenar, planejar, controlar e executar as atividades pertinentes aos serviços de transporte, logística e serviços de infraestrutura; II - coordenar serviços de transporte e logística e autorização de viagens pequeno deslocamento; III - encaminhar à Diretoria de Gestão-Financeira, para deliberação, as solicitações de viagens não consideradas de pequeno deslocamento; IV - estabelecer cronogramas e rotas para as viagens; V - programar e controlar diariamente a utilização dos veículos bem como seu abastecimento e manutenção; VI - prezar pelo princípio da economicidade e da segurança dos passageiros; VII - fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de circulação de veículos; VIII - identificar o motorista/condutor em casos de infração de trânsito, informando ao responsável com prazo hábil para interposição de recursos; IX - controlar a frota referente a manutenções preventivas e corretivas, custo operacional de cada veículo e de cada viagem; X - elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e do consumo de combustível; XI - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos serviços de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis; XII - coordenar serviços gerais de limpeza e jardinagem; XIII - coordenar serviços de instalação e reparos elétricos, hidráulicos, eletrônicos; XIV - coordenar serviços de marcenaria, serralheria e alvenaria; XV - orientar, coordenar e controlar setores de atividades de base para o funcionamento das instalações, suporte e operacionalidade do órgão; XVI - elaborar e desenvolver sistemas de avaliação e controle das operações dos diversos setores de controle; XVII - elaborar o planejamento de execução das diversas atividades de apoio operacional visando a economicidade, eficiência e eficácia; XVIII - elaborar documentação necessária para acompanhamento das atividades dos setores coordenados por essa gerência; XIX - estabelecer contatos de coordenação das ações do apoio e indicação dos responsáveis diretos para execução desses serviços nos setores de Segurança e Vigilância; XX - gerir o Sistema de Segurança Patrimonial em conformidade com a NBR ISO15540 e NBR ISO27001; XXI - programar, planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à guarda e proteção dos materiais adquiridos; XXII - proceder a entrega dos materiais aos usuários mediante requisições autorizadas; XXIII - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado e patrimônio; XXIV - manter o banco de dados atualizado conforme sistema de gestão de material e patrimônio (AJURI); XXV - orientar e fiscalizar os setores quanto ao uso dos bens públicos; XXVI - controlar a entrada de materiais permanentes, via notas fiscais, notas de empenho ou requisições de material, em consonância com os órgãos de controle; XXVII - acompanhar os processos de compra de materiais permanentes e de consumo; XXVIII - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado e patrimônio; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar