DOEAM 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ORD. NOME
01 CARMEM EREMITA DE SOUZA SAMPAIO
02 ANIELE DE SOUZA GATO
CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉC.DE RAIO X)
ORD. NOME
01 MARCOS ANDRÉ BRANDÃO DE SOUZA
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32760#8#33820/>
Protocolo 32760
<#E.G.B#32761#8#33821>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 210/DRH/2020
(Publicada no BG n. 229 de 10.12.2020)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, o pagamento de Indenização 
de Atividade Técnica a contar de 30.11.2020, aos BMs nela especificados. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 28.11.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32761#8#33821/>
Protocolo 32761
<#E.G.B#32763#8#33823>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 215/DRH-1/2020
(Publicada no BG n. 236 de 21.12.2020)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: INCLUIR no Plano Anual de Férias PAF 
2021, referente ao exercício de 2020, os Bombeiros Militares nela especifi-
cados. Manaus, 04.01.2021.
POSTO/GRAD.
NOME DO MILITAR
MATRÍCULA
MÊS
2º TEN QCOBM
ELAINE RIBEIRO 
MEINICKE DA SILVA 
MOREIRA
257.970-7A
JULHO
2º TEN QCOBM
ARIANO WAGNER 
ALVES DE OLIVEIRA
257.954-5A
JULHO
3º SGT QCPBM
JOÃO DOS SANTOS 
NETO
230.442-6B
JULHO
2º TEN QCOBM
LUCIMAR 
FERREIRA DIAS 
257.931-6A
AGOSTO
2º TEN QCOBM
JOQUEBEDE 
MENDONÇA 
MADURO 
257.953-7A
AGOSTO
3º SGT QCPBM
MARIA LUIZA 
MEDEIROS DE 
MOURA 
230.078-0G
AGOSTO
2º TEN QCOBM
DAMILA MHAYARA 
ANDRADE SOARES 
257.955-3A
SETEMBRO
2º TEN QCOBM
CHRISTIANE 
GREYCE MORAES 
DA SILVA 
257.930-8A
SETEMBRO
3º SGT QCPBM
ANA MARIA 
GONÇALVES DOS 
SANTOS 
188.871-4B
SETEMBRO
2º TEN QCOBM
JOSÉ ANDRÉ DE 
OLIVEIRA VIEIRA 
257.952-9A
OUTUBRO
2º TEN QCOBM
LEONARDO SORIA 
NEGREIROS 
257.932-4A
OUTUBRO
3º SGT QCPBM
ANA CAROLINE 
PADILHA DE 
OLIVEIRA 
240.945-3B
OUTUBRO
  CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32763#8#33823/>
Protocolo 32763
<#E.G.B#32764#8#33824>
Resenha Da Portaria nº. 217/DRH-1/CBMAM/2020
(Publicada no BG n. 238 de 23.12.2020)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
no uso de suas atribuições legais. Resolve:
1. Reverter da condição de agregado, o ST QPBM RONI BONETE, nos 
termos do Art. 78, parágrafo único, da Lei 1.154/75; o qual foi promovido 
pelos critérios do Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 31 
de dezembro de 2018, conforme o art. 78, da Lei nº 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, c/c com o § 4º, do art. 7º, da Lei nº 4.044, de 09 de 
junho de 2014, sendo regularizado no Quadro Normal de Acesso - QNA, 
para todos os fins legais, conforme publicação no BG n° 238 de 23 de 
dezembro de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32764#8#33824/>
Protocolo 32764
<#E.G.B#32765#8#33825>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 001/DRH-1/2021.
(Publicada no BG n. 004 de 07.01.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e 
CESSAR AUXÍLIO MORADIA, aos BMs nela especificados. Art.30, § 1º e 
2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 07.01.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32765#8#33825/>
Protocolo 32765
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#32769#8#33829>
PORTARIA Nº 0001/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
órgãos da Administração Direta, e das outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 09 de dezembro de 2020 que 
nomeou o servidor Erik Porto Guimarães para o cargo de Gerente, AD-2, 
a contar de 01.12.2020.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ERIK PORTO GUIMARÃES, Matrícula nº 
258.119-1A, para responder pelas funções de Gerente de Logística, a 
contar de 01.12.2020, com as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar, controlar e executar as atividades pertinentes aos 
serviços de transporte, logística e serviços de infraestrutura;
II - coordenar serviços de transporte e logística e autorização de viagens 
pequeno deslocamento;
III - encaminhar à Diretoria de Gestão-Financeira, para deliberação, as 
solicitações de viagens não consideradas de pequeno deslocamento;
IV - estabelecer cronogramas e rotas para as viagens;
V - programar e controlar diariamente a utilização dos veículos bem como 
seu abastecimento e manutenção;
VI - prezar pelo princípio da economicidade e da segurança dos passageiros;
VII - fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de circulação de 
veículos;
VIII - identificar o motorista/condutor em casos de infração de trânsito, 
informando ao responsável com prazo hábil para interposição de recursos;
IX - controlar a frota referente a manutenções preventivas e corretivas, custo 
operacional de cada veículo e de cada viagem;
X - elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e do consumo de 
combustível;
XI - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos serviços 
de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis;
XII - coordenar serviços gerais de limpeza e jardinagem;
XIII - coordenar serviços de instalação e reparos elétricos, hidráulicos, 
eletrônicos;
XIV - coordenar serviços de marcenaria, serralheria e alvenaria;
XV - orientar, coordenar e controlar setores de atividades de base para o 
funcionamento das instalações, suporte e operacionalidade do órgão;
XVI - elaborar e desenvolver sistemas de avaliação e controle das operações 
dos diversos setores de controle;
XVII - elaborar o planejamento de execução das diversas atividades de 
apoio operacional visando a economicidade, eficiência e eficácia;
XVIII - elaborar documentação necessária para acompanhamento das 
atividades dos setores coordenados por essa gerência;
XIX - estabelecer contatos de coordenação das ações do apoio e indicação 
dos responsáveis diretos para execução desses serviços nos setores de 
Segurança e Vigilância;
XX - gerir o Sistema de Segurança Patrimonial em conformidade com a NBR 
ISO15540 e NBR ISO27001;
XXI - programar, planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à 
guarda e proteção dos materiais adquiridos;
XXII - proceder a entrega dos materiais aos usuários mediante requisições 
autorizadas;
XXIII - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado 
e patrimônio;
XXIV - manter o banco de dados atualizado conforme sistema de gestão de 
material e patrimônio (AJURI);
XXV - orientar e fiscalizar os setores quanto ao uso dos bens públicos;
XXVI - controlar a entrada de materiais permanentes, via notas fiscais, notas 
de empenho ou requisições de material, em consonância com os órgãos de 
controle;
XXVII - acompanhar os processos de compra de materiais permanentes e 
de consumo;
XXVIII - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado 
e patrimônio;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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