DOEAM 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1087/2020. PE Nº 1012/2020-CSC. I-Homologação da Decisão do 
CSC. II-Adjudicação da empresa pelo menor preço global p/ Aquisição do 
Medicamento Lenalidomida p/ atender as necessidades do HEMOAM: CM 
HOSPITALAR S.A, p/ único item c/ valor de R$ 100.170,00 (Cem mil, cento 
e setenta reais). Manaus, 4/1/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Assessora Jurídica
<#E.G.B#32783#10#33843/>
Protocolo 32783
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#32779#10#33839>
EXTRATO Nº. 01/2021 FVS/AM ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao 
Contrato nº. 011/2015-FVS/AM, assinado em 22/12/2020. PARTES: 
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE e a EMPRESA DOC PAPER 
LTDA-ME. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses. 
VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 01/07/2021; valor total de R$ 16.750,00. Funda-
mentação: Art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 
10.122.0001.2001.0001, ND: 339039-17, Fonte: 100 Notas de Empenhos 
posterior APOSTILAMENTO nos termos da legislação. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 017306.003220/2020-FVS/AM, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2021.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32779#10#33839/>
Protocolo 32779
<#E.G.B#32780#10#33840>
EXTRATO Nº. 02/2021 FVS/AM. ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº. 001/2019-FVS/AM, assinado em 29/12/2020, PARTES: 
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE DO ESTADO DO AMAZONAS 
e a empresa AMAZONAS COPIADORA EIRELI. OBJETO: Prorrogação de 
prazo de vigência por 12 (meses). VIGÊNCIA: 02/01/2021 a 02/01/2022 Valor 
total R$ 275.093,92. Fundamentação: Art.57, II, da Lei 8.666/93. Dotação 
orçamentaria: PT: 10.122.0001.2001.0001, ND 33904011, Fonte: 0100, 
Notas de Empenhos posterior APOSTILAMENTO nos termos da legislação. 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 017306.003248/2020-
FVS/AM, em Manaus, 06 de janeiro de 2021.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32780#10#33840/>
Protocolo 32780
<#E.G.B#32774#10#33834>
PORTARIA Nº 002/2021 - FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE FVS-AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Dispõe sobre 
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto 
de 2019; CONSIDERANDO o art. 4º da Lei 13.979/2020, é dispensável 
a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive 
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência 
de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, bem 
como Medida Provisória nº. 926/202, para contratação de pessoa jurídica 
especializada; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a pos-
sibilidade de comprometer o serviço prestado pela FVS às fls. 183/187 do 
processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de locação de veículos, se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
da contratada às fls. 177/178; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fls. 34, está compatível com os 
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00068/2020 da Procuradoria Geral do 
Estado, cujo teor é normativo, ou seja, deve ser obedecido por todos 
os Órgão da Administração estadual, a teor do § 1º, do art. 3º da Lei nº 
1639/1983 Lei Orgânica da PGE;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
017306.003994/2020-24-FVS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensado o procedimento licitatório, com fulcro no art. 4º da 
Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Medida Provisória nº. 926/2020, RDL nº 
001/21, para a contratação da B C SOBRINHO, CNPJ: 13.628.486/0001-59;
II - ADJUDICAR o objeto para serviços de locação veículos (tipo sedan), 
para atender as equipes de vigilância ativa no rastreamento de contatos e 
coleta de 300 mil amostras, como estratégia de contenção do aumento de 
casos de COVID-19, em favor da empresa em questão pelo valor global de 
R$ 507.600,00 (quinhentos e sete mil, seiscentos reais), pelo período de 
90 (noventa) dias. À consideração da Diretora Presidente - FVS/AM, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 05 de 
janeiro de 2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 05 de janeiro de 2021
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32774#10#33834/>
Protocolo 32774
<#E.G.B#32777#10#33837>
PORTARIA Nº 003/2021/GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019. 
CONSIDERANDO o afastamento do servidor LUIZ MONTENEGRO NETO, 
matrícula 203.228-7A, Assessor AD-2, por motivo de Férias referente ao 
exercício 2017 no período de 10.12.2020 a 25.12.2020, exercício 2019 no 
período de 28.12.2020 a 11.01.2021, exercício 2020 no período de 12.01.2021 
a 11.02.2021, exercício 2021 no período de 12.02.2021 a 13.03.2021 e 
Licença Especial referente a 02 (dois) quinquênios, sendo que, o primeiro 
quinquênio o período é de 07.07.2009 a 06.07.2014 e o segundo quinquênio 
o período é de 07.07.2014 a 06.07.2019, sendo que o período de ambos 
será usufruído a partir de 15.03.2021 a 10.09.2021; e, CONSIDERANDO o 
que disciplina o Art. 51 da Lei nº 1762/1986. RESOLVE: Designar o servidor 
HÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 204.005-0A, ocupante do 
cargo de Agente Administrativo, para, na forma de substituição, responder 
pelas atribuições do Cargo em Comissão de Assessor AD-2, no período de 
10.12.2020 a 10.09.2021.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, 
em Manaus, 04 de janeiro de 2021
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32777#10#33837/>
Protocolo 32777
<#E.G.B#32784#10#33844>
RESENHA Nº 49/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s) 
seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. SERGIO CASTELO B. DE AMORIM/Agente Administrativo. 02. 
RICARDO EMILIO B. FERREIRA/Agente Administrativo. 03. JOSE CARLOS 
G. DE CARVALHO/Agente Endemias-Subgerente AD3. Destino/Período: 
Manaus/Tefé/Alvarães-Am (ida/volta) de 06 a 12.12.2020. Objetivo: Realizar 
inspeção sanitária nas drogarias, laboratórios, localizados nos municípios de 
Tefé/Am e Alvarães/Am.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 29 de Dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32784#10#33844/>
Protocolo 32784
<#E.G.B#32785#10#33845>
ESPÉCIE: Prorrogação de prazo da PORTARIA Nº 107/DAF/DIPRE/FVS 
Considerando o vencimento da Portaria nº 107/DAF/DIPRE/FVS, publicada 
no Diário Oficial do Estado nº 34.350, de 08/10/2020, a Diretora Presidente 
da FVS-AM no uso de suas atribuições legais.
Resolve: PRORROGAR, por 30 (trinta) dia, a Portaria nº 107/DAF/DIPRE/
FVS.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - 
FVS-AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2021.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32785#10#33845/>
Protocolo 32785
<#E.G.B#32775#10#33835>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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