Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO HEMOAM HOMOLOGAÇÃO PA Nº 1087/2020. PE Nº 1012/2020-CSC. I-Homologação da Decisão do CSC. II-Adjudicação da empresa pelo menor preço global p/ Aquisição do Medicamento Lenalidomida p/ atender as necessidades do HEMOAM: CM HOSPITALAR S.A, p/ único item c/ valor de R$ 100.170,00 (Cem mil, cento e setenta reais). Manaus, 4/1/2021. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA Assessora Jurídica <#E.G.B#32783#10#33843/> Protocolo 32783 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#32779#10#33839> EXTRATO Nº. 01/2021 FVS/AM ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 011/2015-FVS/AM, assinado em 22/12/2020. PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE e a EMPRESA DOC PAPER LTDA-ME. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses. VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 01/07/2021; valor total de R$ 16.750,00. Funda- mentação: Art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001, ND: 339039-17, Fonte: 100 Notas de Empenhos posterior APOSTILAMENTO nos termos da legislação. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 017306.003220/2020-FVS/AM, em Manaus, 06 de janeiro de 2021. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#32779#10#33839/> Protocolo 32779 <#E.G.B#32780#10#33840> EXTRATO Nº. 02/2021 FVS/AM. ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2019-FVS/AM, assinado em 29/12/2020, PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa AMAZONAS COPIADORA EIRELI. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por 12 (meses). VIGÊNCIA: 02/01/2021 a 02/01/2022 Valor total R$ 275.093,92. Fundamentação: Art.57, II, da Lei 8.666/93. Dotação orçamentaria: PT: 10.122.0001.2001.0001, ND 33904011, Fonte: 0100, Notas de Empenhos posterior APOSTILAMENTO nos termos da legislação. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 017306.003248/2020- FVS/AM, em Manaus, 06 de janeiro de 2021. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#32780#10#33840/> Protocolo 32780 <#E.G.B#32774#10#33834> PORTARIA Nº 002/2021 - FVS-AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FVS-AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o art. 4º da Lei 13.979/2020, é dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, bem como Medida Provisória nº. 926/202, para contratação de pessoa jurídica especializada; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a pos- sibilidade de comprometer o serviço prestado pela FVS às fls. 183/187 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 177/178; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 34, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO o Parecer nº 00068/2020 da Procuradoria Geral do Estado, cujo teor é normativo, ou seja, deve ser obedecido por todos os Órgão da Administração estadual, a teor do § 1º, do art. 3º da Lei nº 1639/1983 Lei Orgânica da PGE; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 017306.003994/2020-24-FVS; RESOLVE: I - DECLARAR dispensado o procedimento licitatório, com fulcro no art. 4º da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Medida Provisória nº. 926/2020, RDL nº 001/21, para a contratação da B C SOBRINHO, CNPJ: 13.628.486/0001-59; II - ADJUDICAR o objeto para serviços de locação veículos (tipo sedan), para atender as equipes de vigilância ativa no rastreamento de contatos e coleta de 300 mil amostras, como estratégia de contenção do aumento de casos de COVID-19, em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 507.600,00 (quinhentos e sete mil, seiscentos reais), pelo período de 90 (noventa) dias. À consideração da Diretora Presidente - FVS/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 05 de janeiro de 2021. JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 05 de janeiro de 2021 ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#32774#10#33834/> Protocolo 32774 <#E.G.B#32777#10#33837> PORTARIA Nº 003/2021/GRH/DAF/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019. CONSIDERANDO o afastamento do servidor LUIZ MONTENEGRO NETO, matrícula 203.228-7A, Assessor AD-2, por motivo de Férias referente ao exercício 2017 no período de 10.12.2020 a 25.12.2020, exercício 2019 no período de 28.12.2020 a 11.01.2021, exercício 2020 no período de 12.01.2021 a 11.02.2021, exercício 2021 no período de 12.02.2021 a 13.03.2021 e Licença Especial referente a 02 (dois) quinquênios, sendo que, o primeiro quinquênio o período é de 07.07.2009 a 06.07.2014 e o segundo quinquênio o período é de 07.07.2014 a 06.07.2019, sendo que o período de ambos será usufruído a partir de 15.03.2021 a 10.09.2021; e, CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 51 da Lei nº 1762/1986. RESOLVE: Designar o servidor HÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 204.005-0A, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para, na forma de substituição, responder pelas atribuições do Cargo em Comissão de Assessor AD-2, no período de 10.12.2020 a 10.09.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, em Manaus, 04 de janeiro de 2021 ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#32777#10#33837/> Protocolo 32777 <#E.G.B#32784#10#33844> RESENHA Nº 49/2020 DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es). 01. SERGIO CASTELO B. DE AMORIM/Agente Administrativo. 02. RICARDO EMILIO B. FERREIRA/Agente Administrativo. 03. JOSE CARLOS G. DE CARVALHO/Agente Endemias-Subgerente AD3. Destino/Período: Manaus/Tefé/Alvarães-Am (ida/volta) de 06 a 12.12.2020. Objetivo: Realizar inspeção sanitária nas drogarias, laboratórios, localizados nos municípios de Tefé/Am e Alvarães/Am. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 29 de Dezembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#32784#10#33844/> Protocolo 32784 <#E.G.B#32785#10#33845> ESPÉCIE: Prorrogação de prazo da PORTARIA Nº 107/DAF/DIPRE/FVS Considerando o vencimento da Portaria nº 107/DAF/DIPRE/FVS, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.350, de 08/10/2020, a Diretora Presidente da FVS-AM no uso de suas atribuições legais. Resolve: PRORROGAR, por 30 (trinta) dia, a Portaria nº 107/DAF/DIPRE/ FVS. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS-AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2021. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#32785#10#33845/> Protocolo 32785 <#E.G.B#32775#10#33835> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar