Manaus, segunda-feira, 04 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE: Art. 1º CRIAR, com fundamento nos Artigos 5º e 7º da Lei nº 4.183/2015, a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento (CPAAM) do Plano Estadual de Educação (PEE/AM), vinculada à Secretaria Estadual de Educação; Art. 2º A Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento (CPAAM) será composta por uma coordenação e uma equipe técnica, assim organizada e distribuída: I - A coordenação será composta por 3 membros assim distribuídos: a) Um coordenador, indicado pelo Secretário Estadual de Educação e Desporto; b) Um subcoordenador, indicado pelo coordenador; c) Um Secretário executivo, indicado pelo coordenador. § 1º O mandato dos membros da coordenação será de 04 anos, acompanhando os ciclos de avaliação definidos no PEE. II A equipe técnica será composta por até 10 membros, assim distribuídos: a) Até 10 Professores ou Pedagogos efetivos da Seduc; b) Até 02 Servidores não docentes efetivos da Seduc, com formação técnica em área de necessidade da comissão. § 2º Os membros da equipe técnica serão indicados pelo coordenador com anuência do Secretário Estadual de Educação, sendo lotados, enquanto do exercício das funções, na CPAAM Art. 3º São atribuições da CPAAM: I. Elaborar um plano de trabalho para o monitoramento e avaliação dos planos de educação; II. Realizar formação e capacitação periódica das comissões técnicas e comissões coordenadoras; III. Elaborar uma rede de assistência técnica e tecnológica para o desenvol- vimento do monitoramento e avaliação dos planos de educação; IV. Construir ambientes virtuais para a realização das consultas públicas; V. Construir o observatório estadual dos Planos de Educação do Amazonas; VI. Estabelecer processos de assistência mútua no preenchimento e construção dos instrumentos de monitoramento e avaliação como as fichas de Monitoramento e Avaliação (M&A), agenda de trabalho, relatório de mo- nitoramento e relatório de avaliação; VII. Elaborar instrumentos para a coleta de dados; VIII. Dar suporte metodológico para a coleta de dados; IX. Propor ações de convergência nas metas e estratégias que indicam colaboração e cooperação entre União, Estados e Municípios; X. Propor programas, projetos e ações no âmbito técnico, tecnológico e pedagógico relativos à execução das metas e estratégias; XI. Definir polos de formação e capacitação; Art. 4º São de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (SEDUC/AM), por meio da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento (CPAAM) I. Articular com as equipes técnicas municipais a convergência e integração das ações do processo de monitoramento e avalição dos Planos Estadual e Municipais de Educação no Amazonas; II. Articular o processo de M&A com as instâncias responsáveis por aferir a evolução das metas e suas respectivas estratégias ao longo do período de vigência das Leis dos Planos de Educação; III. Articular e coordenar as atividades que serão desenvolvidas pelas equipes técnicas e comissões coordenadoras no âmbito Estadual e Municipal, como elaboração dos instrumentos de monitoramento e avaliação, organização de calendários, reuniões técnicas presenciais, reuniões mediadas pela tecnologia, audiências públicas, conferências, formações e capacitações; IV. Auxiliar nas proposições e ações para o cumprimento das estratégias e alcance das metas dos planos de educação estadual e municipais; Artigo 5º - a Secretaria de Estado de Educação e Desporto viabilizará in- fraestrutura física, logística, e tecnológica para o trabalho desta comissão, visando garantir do processo de monitoramento e avaliação do PME. Artigo 6º - Os trabalhos prestados pelos integrantes da referida Comissão não serão remunerados. Artigo 7º - Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 18 de dezembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#32446#6#33502/> Protocolo 32446 <#E.G.B#32447#6#33503> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 1541, de 23 de dezembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso das atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 256/2020 - GELOT/SEDUC, RESOLVE: AUTORIZAR o Regime Complementar aos professores abaixo, para ministrarem aula nas Escolas Estaduais (Interior): BERURI E.E. GETULIO VARGAS LIDIANE TEIXEIRA VERISSIMO, matrícula 254283-8A, para ministrar 05h de Educação Física, matutino, de 30/07/2020 a 31/12/2020. Proc. 16376.20. BORBA E.E. CONEGO BENTO ANTONIA FONSECA ANVERES, matrícula 129372-9C, para ministrar 12h de Artes, vespertino, de 06/02/2020 a 31/12/2020. Memo. 58.20. CARAUARI E.E. OSVALDO NASCIMENTO VANDERLANDO GARRIDO DE AZEVEDO, matrícula 149157-1A, para ministrar 20h de História, noturno, de 22/11/2020 a 30/12/2020. Proc. 23568.20. LENITA FERREIRA DEZIDERIO, matrícula 232224-2B, para ministrar 20h de História, vespertino, de 22/11/2020 a 31/12/2020. Proc. 23569.20. COARI E.E. ALEXANDRE MONTORIL ORLY DANTAS ALFAIA, matrícula 144386-0A, para ministrar 18h de Matemática, matutino, de 02/12/2020 a 31/12/2020. Proc. 23713.20. ROZILDA RAMOS DA SILVA, matrícula 144557-0A, para ministrar 20h de Português, vespertino, de 02/12/2020 a 31/12/2020. Proc. 23713.20. FONTE BOA E.E. WALDEMARINA FERREIRA GENTIL DA SILVA DE SOUZA, matrícula 198112-9D, para ministrar 20h de Mediação Tecnológica, noturno, de 06/02/2020 a 12/04/2020. Proc. 23963.20. GUAJARA E.E. JOSE CARLOS MARTINS GLAUCIA MARIA DE ALBUQUERQUE BARROSO, matrícula 231237-9B, para ministrar 18h de Geografia e Religião, vespertino, de 05/10/2020 a 30/12/2020. Proc. 23549.20. E.E. JOSE ELNO FERREIRA EDENISE ANDRADE SAMPAIO, matrícula 223915-9A, para ministrar 20h de Religião e Inglês, matutino, de 21/09/2020 a 19/12/2020. Proc. 23549.20. MARIA CLEIDES TELES SARAIVA, matrícula 149513-5A, para ministrar 18h de Matemática, matutino, de 22/10/2020 a 30/12/2020. Proc. 23549.20. ITACOATIARA EE BEREZITH NASCIMENTO JOSIANE AMORIM REIS, matrícula 253168-2A, matutino, para ministrar 18h de Ciências, de 29/09/2020 a 31/12/2020. Proc. 23774.20. E.E. MARIA IVONE LILIA RODRIGUES NASCIMENTO, matrícula 144779-3A, vespertino, para ministrar 18h de Português, de 23/11/2020 a 31/12/2020. Proc. 21917.20. LABREA E.E. EDUCANDARIO SANTA RITA FRANCISCO ADELSON ARAUJO DA SILVEIRA, matrícula 132396-2B, para ministrar 18h de Geografia, noturno, de 02/04/2020 a 31/05/2020. Proc. 23712.20. PARINTINS COL. BATISTA DE PARINTINS LEONORA PINHEIRO DE SA BENTES, matrícula 235278-8A, para ministrar 20h de Português e Artes, vespertino, de 04/05/2020 a 26/07/2020. Proc. 442.20. PAUINI E.E. CRUZEIRO DO CEU VINICIUS MURTA DE ANDRADE, matrícula 195239-0F, para ministrar 15h de Ciclo, matutino, de 02/12/2020 a 31/12/2020. Proc. 22310.20. SÃO PAULO DE OLIVENÇA E.E. NILCE ROCHA COELHO RAIRON RIBEIRO BARBOSA, matrícula 254114-9A, para ministrar 20h de Ciclo, matutino, de 02/12/2020 a 15/12/2020. Proc. 23714.20. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de dezembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#32447#6#33503/> Protocolo 32447 <#E.G.B#32449#6#33505> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 1542, de 23 de dezembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 256/2020 - GELOT/SEDUC, RESOLVE: DESIGNAR para atuarem nas Escolas Estaduais, em substituição aos titulares em gozo de licença médica, maternidade ou especial, os professores abaixo relacionados (Interior): BARREIRINHA E.E. ANTONIO B CABRAL JOSE RAIMUNDO SILVA PEDRENO, matrícula 235304-0A, vespertino, para ministrar 18h de História, de 06/02/2020 a 27/06/2020, em substituição à CRISTINA MATOS MONTEIRO. Proc. 23546.20. CAAPIRANGA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar