DOEAM 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 04 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR, com fundamento nos Artigos 5º e 7º da Lei nº 4.183/2015, 
a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Avaliação e 
Monitoramento (CPAAM) do Plano Estadual de Educação (PEE/AM), 
vinculada à Secretaria Estadual de Educação;
Art. 2º A Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento, Avaliação 
e Monitoramento (CPAAM) será composta por uma coordenação e uma 
equipe técnica, assim organizada e distribuída:
I - A coordenação será composta por 3 membros assim distribuídos:
a) Um coordenador, indicado pelo Secretário Estadual de Educação e 
Desporto;
b) Um subcoordenador, indicado pelo coordenador;
c) Um Secretário executivo, indicado pelo coordenador.
§ 1º O mandato dos membros da coordenação será de 04 anos, 
acompanhando os ciclos de avaliação definidos no PEE.
II A equipe técnica será composta por até 10 membros, assim distribuídos:
a) Até 10 Professores ou Pedagogos efetivos da Seduc;
b) Até 02 Servidores não docentes efetivos da Seduc, com formação técnica 
em área de necessidade da comissão.
§ 2º Os membros da equipe técnica serão indicados pelo coordenador com 
anuência do Secretário Estadual de Educação, sendo lotados, enquanto do 
exercício das funções, na CPAAM
Art. 3º São atribuições da CPAAM:
I. Elaborar um plano de trabalho para o monitoramento e avaliação dos 
planos de educação;
II. Realizar formação e capacitação periódica das comissões técnicas e 
comissões coordenadoras;
III. Elaborar uma rede de assistência técnica e tecnológica para o desenvol-
vimento do monitoramento e avaliação dos planos de educação;
IV. Construir ambientes virtuais para a realização das consultas públicas;
V. Construir o observatório estadual dos Planos de Educação do Amazonas;
VI. Estabelecer processos de assistência mútua no preenchimento e 
construção dos instrumentos de monitoramento e avaliação como as fichas 
de Monitoramento e Avaliação (M&A), agenda de trabalho, relatório de mo-
nitoramento e relatório de avaliação;
VII. Elaborar instrumentos para a coleta de dados;
VIII. Dar suporte metodológico para a coleta de dados;
IX. Propor ações de convergência nas metas e estratégias que indicam 
colaboração e cooperação entre União, Estados e Municípios;
X. Propor programas, projetos e ações no âmbito técnico, tecnológico e 
pedagógico relativos à execução das metas e estratégias;
XI. Definir polos de formação e capacitação;
Art. 4º São de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto do Amazonas (SEDUC/AM), por meio da Comissão Técnica 
Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento (CPAAM)
I. Articular com as equipes técnicas municipais a convergência e integração 
das ações do processo de monitoramento e avalição dos Planos Estadual e 
Municipais de Educação no Amazonas;
II. Articular o processo de M&A com as instâncias responsáveis por aferir a 
evolução das metas e suas respectivas estratégias ao longo do período de 
vigência das Leis dos Planos de Educação;
III. Articular e coordenar as atividades que serão desenvolvidas pelas equipes 
técnicas e comissões coordenadoras no âmbito Estadual e Municipal, como 
elaboração dos instrumentos de monitoramento e avaliação, organização 
de calendários, reuniões técnicas presenciais, reuniões mediadas pela 
tecnologia, audiências públicas, conferências, formações e capacitações;
IV. Auxiliar nas proposições e ações para o cumprimento das estratégias e 
alcance das metas dos planos de educação estadual e municipais;
Artigo 5º - a Secretaria de Estado de Educação e Desporto viabilizará in-
fraestrutura física, logística, e tecnológica para o trabalho desta comissão, 
visando garantir do processo de monitoramento e avaliação do PME.
Artigo 6º - Os trabalhos prestados pelos integrantes da referida Comissão 
não serão remunerados.
Artigo 7º - Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de janeiro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de dezembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#32446#6#33502/>
Protocolo 32446
<#E.G.B#32447#6#33503>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 1541, de 23 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 256/2020 - GELOT/SEDUC,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Regime Complementar aos professores abaixo, para 
ministrarem aula nas Escolas Estaduais (Interior):
BERURI
E.E. GETULIO VARGAS
LIDIANE TEIXEIRA VERISSIMO, matrícula 254283-8A, para ministrar 05h 
de Educação Física, matutino, de 30/07/2020 a 31/12/2020. Proc. 16376.20.
BORBA
E.E. CONEGO BENTO
ANTONIA FONSECA ANVERES, matrícula 129372-9C, para ministrar 12h 
de Artes, vespertino, de 06/02/2020 a 31/12/2020. Memo. 58.20.
CARAUARI
E.E. OSVALDO NASCIMENTO
VANDERLANDO GARRIDO DE AZEVEDO, matrícula 149157-1A, para 
ministrar 20h de História, noturno, de 22/11/2020 a 30/12/2020. Proc. 
23568.20.
LENITA FERREIRA DEZIDERIO, matrícula 232224-2B, para ministrar 20h 
de História, vespertino, de 22/11/2020 a 31/12/2020. Proc. 23569.20.
COARI
E.E. ALEXANDRE MONTORIL
ORLY DANTAS ALFAIA, matrícula 144386-0A, para ministrar 18h de 
Matemática, matutino, de 02/12/2020 a 31/12/2020. Proc. 23713.20.
ROZILDA RAMOS DA SILVA, matrícula 144557-0A, para ministrar 20h de 
Português, vespertino, de 02/12/2020 a 31/12/2020. Proc. 23713.20.
FONTE BOA
E.E. WALDEMARINA FERREIRA
GENTIL DA SILVA DE SOUZA, matrícula 198112-9D, para ministrar 20h 
de Mediação Tecnológica, noturno, de 06/02/2020 a 12/04/2020. Proc. 
23963.20.
GUAJARA
E.E. JOSE CARLOS MARTINS
GLAUCIA MARIA DE ALBUQUERQUE BARROSO, matrícula 231237-9B, 
para ministrar 18h de Geografia e Religião, vespertino, de 05/10/2020 a 
30/12/2020. Proc. 23549.20.
E.E. JOSE ELNO FERREIRA
EDENISE ANDRADE SAMPAIO, matrícula 223915-9A, para ministrar 20h 
de Religião e Inglês, matutino, de 21/09/2020 a 19/12/2020. Proc. 23549.20.
MARIA CLEIDES TELES SARAIVA, matrícula 149513-5A, para ministrar 
18h de Matemática, matutino, de 22/10/2020 a 30/12/2020. Proc. 23549.20.
ITACOATIARA
EE BEREZITH NASCIMENTO
JOSIANE AMORIM REIS, matrícula 253168-2A, matutino, para ministrar 
18h de Ciências, de 29/09/2020 a 31/12/2020. Proc. 23774.20.
E.E. MARIA IVONE
LILIA RODRIGUES NASCIMENTO, matrícula 144779-3A, vespertino, para 
ministrar 18h de Português, de 23/11/2020 a 31/12/2020. Proc. 21917.20.
LABREA
E.E. EDUCANDARIO SANTA RITA
FRANCISCO ADELSON ARAUJO DA SILVEIRA, matrícula 132396-2B, 
para ministrar 18h de Geografia, noturno, de 02/04/2020 a 31/05/2020. Proc. 
23712.20.
PARINTINS
COL. BATISTA DE PARINTINS
LEONORA PINHEIRO DE SA BENTES, matrícula 235278-8A, para ministrar 
20h de Português e Artes, vespertino, de 04/05/2020 a 26/07/2020. Proc. 
442.20.
PAUINI
E.E. CRUZEIRO DO CEU
VINICIUS MURTA DE ANDRADE, matrícula 195239-0F, para ministrar 15h 
de Ciclo, matutino, de 02/12/2020 a 31/12/2020. Proc. 22310.20.
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
E.E. NILCE ROCHA COELHO
RAIRON RIBEIRO BARBOSA, matrícula 254114-9A, para ministrar 20h de 
Ciclo, matutino, de 02/12/2020 a 15/12/2020. Proc. 23714.20.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#32447#6#33503/>
Protocolo 32447
<#E.G.B#32449#6#33505>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 1542, de 23 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 256/2020 - GELOT/SEDUC,
RESOLVE:
DESIGNAR para atuarem nas Escolas Estaduais, em substituição aos 
titulares em gozo de licença médica, maternidade ou especial, os professores 
abaixo relacionados (Interior):
BARREIRINHA
E.E. ANTONIO B CABRAL
JOSE RAIMUNDO SILVA PEDRENO, matrícula 235304-0A, vespertino, 
para ministrar 18h de História, de 06/02/2020 a 27/06/2020, em substituição 
à CRISTINA MATOS MONTEIRO. Proc. 23546.20.
CAAPIRANGA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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