DOEAM 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 04 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#32506#10#33562>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 1ºTA ao CG nº 08/2020-SEC. Data: 30.12.2020. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-
-AADC. Prorrogação do prazo de vigência do CG nº 08/2020-SEC - “Apoio 
Financeiro para aquisição de instrumentos musicais para o Liceu de artes e 
Ofícios Claudio Santoro”, conforme o Plano de Trabalho. Prazo: 31.12.2020 
a 30.04.2021.
 Manaus, 04.01.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#32506#10#33562/>
Protocolo 32506
<#E.G.B#32508#10#33564>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 1ºTA ao CG nº 12/2020-SEC. Data: 30.12.2020. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-
-AADC. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CG nº 12/2020-SEC 
- “Apoio Financeiro à Realização de Eventos Culturais”, conforme Plano de 
Trabalho. Prazo: 31.12.2020 a 17.04.2021.
 Manaus, 04.01.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#32508#10#33564/>
Protocolo 32508
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#32501#10#33557>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 181/2020-SEJUSC
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 011/2020- SEJUSC; Partes: 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, e ELANE 
BALBINA MORAES MÁXIMO - ME; Objeto: Prorrogação do prazo de 
vigência do Termo de Contrato n° 011/2020 - SEJUSC, por mais 90 (noventa) 
dias; Data da Assinatura: 14/12/2020; Dotação Orçamentária: Unidade 
Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3301.2671.0002; Fonte: 
0121; Natureza da Despesa: 44905266; Nota de Empenho: 2020NE00408; 
Processo Administrativo: 5725/2020-SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 
57, § 1°, II, da Lei n.º 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira 
Amorim - Assessora Jurídica. 
Manaus, 14 de Dezembro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#32501#10#33557/>
Protocolo 32501
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#32491#10#33547>
EXTRATO Nº 222/2020-SEAS
Espécie: TERMO DE CONTRATO nº 012/2020-SEAS. Partes: ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, e PRODAM PROCESSAMENTO DE 
DADOS DO AMAZONAS S/A, CNPJ 04.407.920/0001-80, representada 
por seu representante legal, Sr. LINCOLN NUNES DA SILVA. Objeto: 
serviços especializados de processamento de dados para geração das 
informações do cartão de benefício para concessão de auxílio emergencial 
às pessoas em situação de vulnerabilidade social; UO: 31101; PT: 
08.122.0001.2643.0001; FR: 01600000; ND: 33904004; NE: 2020NE00462, 
Valor Global: R$ 332.545,50; Valor Mensal: R$ 55.424,25 Vigência: de 
22/12/2020 a 22/06/2021; Assinatura: 22/12/2020; Processo Administra-
tivo: 01.01.031101.00001005.2020-SEAS (01.01.013102.00010827.2020-
CSC); Fundamento do ato: Dispensa de Licitação Art. 24, XVI da Lei nº 
8.666/93, Portaria nº 305/2020-GSEAS, de 10/12/2020.
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#32491#10#33547/>
Protocolo 32491
<#E.G.B#32489#10#33545>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS/AM Nº 37, de 29 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a Recondução do Colegiado do CEAS-AM e Eleição da 
Mesa Diretora do CEAS-AM, biênio 2021-2023.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 
1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno 
(DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 29 de dezembro de 
2020 e,
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de 
Assistência Social - LOAS. (DOU 7/12/1993);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a Politica 
Nacional de Assistência Social, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que 
aprova a Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB-SUAS-
2012), (DOU 3/1/2013);
Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias, por 
recomendação da Organização Mundial da Saúde que declarou no dia 11 
de março desse ano, que está em curso uma pandemia do novo coronavírus 
e do Ministério da Saúde, a fim de evitar a circulação do vírus no território do 
Estado do Amazonas;
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas.
Considerando a temporalidade do mandato do Colegiado do CEAS-AM, 
previsto no Decreto de 27 de março de 2019, (DOE 27/03/2019).
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a RECONDUÇÃO do Colegiado do Conselho Estadual de 
Assistência Social - CEAS-AM e a ELEIÇÃO da nova MESA DIRETORA, 
para o mandato referente ao biênio 2021-2023;
I - Em atenção ao Regimento Interno (RI) do CEAS-AM, Art. 4º, § único, 
a Mesa Diretora será presidida pela representação Governamental, 
considerando a alternância de poderes, e a Vice-presidência passará a ser 
da representação da Sociedade Civil, sendo eleitos os conselheiros:
a) Presidente do CEAS-AM: Emerson Castro da Silva - representante Go-
vernamental / Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS);
b) Vice-Presidente do CEAS-AM: Mara Talita Pereira de Sousa - represen-
tante da Sociedade Civil / Trabalhadores do SUAS, pela Entidade Associação 
dos Deficientes Intelectuais do Amazonas (ADIAM);
c) Fica determinado que a nova Diretoria tomará posse automaticamente a 
partir do dia 02/01/2021.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, em 29 
de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#32489#10#33545/>
Protocolo 32489
<#E.G.B#32490#10#33546>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS/AM Nº 36, de 29 de dezembro de 2020.
Regulamenta a Resolução CNAS nº 14/2014, que trata da inscrição de 
Entidades e Organizações de Assistência Social nos Conselhos Municipais 
de Assistência Social do Estado do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 
1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno 
(DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 29 de dezembro de 
2020.
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de 
Assistência Social - LOAS. (DOU 7/12/1993);
Considerando a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), que 
estabelece as atribuições dos Conselhos no Controle Social da Política 
Municipal de Assistência Social, em consonância com o art. 18, da Lei 
Orgânica de Assistência Social (LOAS);
Considerando a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 que aprova 
a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.(DOU 25/11/2009).
Considerando a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os 
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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