Manaus, segunda-feira, 04 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#32506#10#33562> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 1ºTA ao CG nº 08/2020-SEC. Data: 30.12.2020. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural- -AADC. Prorrogação do prazo de vigência do CG nº 08/2020-SEC - “Apoio Financeiro para aquisição de instrumentos musicais para o Liceu de artes e Ofícios Claudio Santoro”, conforme o Plano de Trabalho. Prazo: 31.12.2020 a 30.04.2021. Manaus, 04.01.2021. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#32506#10#33562/> Protocolo 32506 <#E.G.B#32508#10#33564> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 1ºTA ao CG nº 12/2020-SEC. Data: 30.12.2020. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural- -AADC. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CG nº 12/2020-SEC - “Apoio Financeiro à Realização de Eventos Culturais”, conforme Plano de Trabalho. Prazo: 31.12.2020 a 17.04.2021. Manaus, 04.01.2021. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#32508#10#33564/> Protocolo 32508 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#32501#10#33557> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC Extrato nº 181/2020-SEJUSC Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 011/2020- SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, e ELANE BALBINA MORAES MÁXIMO - ME; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 011/2020 - SEJUSC, por mais 90 (noventa) dias; Data da Assinatura: 14/12/2020; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3301.2671.0002; Fonte: 0121; Natureza da Despesa: 44905266; Nota de Empenho: 2020NE00408; Processo Administrativo: 5725/2020-SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 57, § 1°, II, da Lei n.º 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus, 14 de Dezembro de 2020. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#32501#10#33557/> Protocolo 32501 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#32491#10#33547> EXTRATO Nº 222/2020-SEAS Espécie: TERMO DE CONTRATO nº 012/2020-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A, CNPJ 04.407.920/0001-80, representada por seu representante legal, Sr. LINCOLN NUNES DA SILVA. Objeto: serviços especializados de processamento de dados para geração das informações do cartão de benefício para concessão de auxílio emergencial às pessoas em situação de vulnerabilidade social; UO: 31101; PT: 08.122.0001.2643.0001; FR: 01600000; ND: 33904004; NE: 2020NE00462, Valor Global: R$ 332.545,50; Valor Mensal: R$ 55.424,25 Vigência: de 22/12/2020 a 22/06/2021; Assinatura: 22/12/2020; Processo Administra- tivo: 01.01.031101.00001005.2020-SEAS (01.01.013102.00010827.2020- CSC); Fundamento do ato: Dispensa de Licitação Art. 24, XVI da Lei nº 8.666/93, Portaria nº 305/2020-GSEAS, de 10/12/2020. Manaus, 30 de dezembro de 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#32491#10#33547/> Protocolo 32491 <#E.G.B#32489#10#33545> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS/AM Nº 37, de 29 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Recondução do Colegiado do CEAS-AM e Eleição da Mesa Diretora do CEAS-AM, biênio 2021-2023. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 29 de dezembro de 2020 e, Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. (DOU 7/12/1993); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a Politica Nacional de Assistência Social, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB-SUAS- 2012), (DOU 3/1/2013); Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias, por recomendação da Organização Mundial da Saúde que declarou no dia 11 de março desse ano, que está em curso uma pandemia do novo coronavírus e do Ministério da Saúde, a fim de evitar a circulação do vírus no território do Estado do Amazonas; Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. Considerando a temporalidade do mandato do Colegiado do CEAS-AM, previsto no Decreto de 27 de março de 2019, (DOE 27/03/2019). RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a RECONDUÇÃO do Colegiado do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM e a ELEIÇÃO da nova MESA DIRETORA, para o mandato referente ao biênio 2021-2023; I - Em atenção ao Regimento Interno (RI) do CEAS-AM, Art. 4º, § único, a Mesa Diretora será presidida pela representação Governamental, considerando a alternância de poderes, e a Vice-presidência passará a ser da representação da Sociedade Civil, sendo eleitos os conselheiros: a) Presidente do CEAS-AM: Emerson Castro da Silva - representante Go- vernamental / Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS); b) Vice-Presidente do CEAS-AM: Mara Talita Pereira de Sousa - represen- tante da Sociedade Civil / Trabalhadores do SUAS, pela Entidade Associação dos Deficientes Intelectuais do Amazonas (ADIAM); c) Fica determinado que a nova Diretoria tomará posse automaticamente a partir do dia 02/01/2021. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, em 29 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#32489#10#33545/> Protocolo 32489 <#E.G.B#32490#10#33546> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS/AM Nº 36, de 29 de dezembro de 2020. Regulamenta a Resolução CNAS nº 14/2014, que trata da inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social do Estado do Amazonas. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 29 de dezembro de 2020. Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. (DOU 7/12/1993); Considerando a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), que estabelece as atribuições dos Conselhos no Controle Social da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o art. 18, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); Considerando a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.(DOU 25/11/2009). Considerando a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar