Manaus, segunda-feira, 04 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas mesmo para apreciação e deliberação da plenária do conselho. Art. 14. No caso de indeferimento, suspensão e/ou cancelamento da inscrição é garantido as entidades e organizações de Assistência Social, recorrer da decisão, inicialmente ao próprio CMAS e, mantido o indeferimen- to, ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, conforme dispõe o art.16, § 1º e 4º, da Resolução CNAS nº 14/2014 § 1º O prazo para apresentação de recurso ao CMAS, será de até 30 (trinta) dias, à contar do recebimento da decisão, que deverá constar os motivos do indeferimentos, e o que se aplica no art. 16, § 6º, da Resolução CNAS nº 14/2014 § 2º No prazo de até 30 (trinta) dias, o CMAS deverá manifestar-se sobre a tempestividade, a materialidade e a legalidade do recurso. Art. 15. Em atenção ao princípio constitucional da publicidade, as deliberações do CMAS, que disporem sobre concessão, indeferimento e cancelamento de inscrição, bem como suspensão e cancelamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, serão publicadas no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEAS, em sessão plenária. Art. 17. Revogam-se às disposições em contrário. Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 29 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#32490#12#33546/> Protocolo 32490 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#32513#12#33569> PORTARIA N.º 001/2021- GS/SEMA O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO Título VI - Capitulo I, art. 62, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, à servidora AMANDA BOTELHO GOMES, matrícula 231.860-1A, 12 (doze) dias, sendo 2 (dois) dias do exercício 2017/2018 e 10 (dez) dias 2018/2019, período: 04/1/2021 a 15/1/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 4 de janeiro de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#32513#12#33569/> Protocolo 32513 <#E.G.B#32525#12#33581> PORTARIA SEMA N.° 002, DE 4 DE JANEIRO DE 2021. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelo Decreto Governamental de 1 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.° 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.° 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Ad- ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em razão da necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para garantir a contenção da elevação dos casos da COVID-19 no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Estadual n.° 43.235/2020, determina que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, cujas competências não estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, mantenham funcionamento, respeitando o limite máximo de 30% de servidores, na modalidade presencia e os demais 70% dos servidores, neles incluídos os integrantes dos grupos de risco para a COVID-19, prestarão serviços de forma remota. RESOLVE: Art. 1º Suspender os atendimentos presenciais ao público em geral, os quais serão prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, ficando o Protocolo desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA operando de forma virtual, por meio do e-mail protocolo@sema.am.gov.br, até ulterior decisão. Art. 2º Alterar o horário de expediente presencial desta SEMA, que será das 08h00 até 12h00, até o dia 18 de janeiro de 2021, com o quadro de servidores reduzido aos chefes de departamentos e assessores de Gabinetes, podendo esse prazo vir a ser prorrogado por determinações futuras. Art. 3º No horário das 14h00 às 17h00, todos os servidores deverão exercer suas atividades de forma remota (home office). Art. 4º Os servidores que exercerão suas atividades integralmente de forma remota (home office) poderão ser acionados, a qualquer momento, por seus chefes imediatos, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 30% de servidores na modalidade presencial. Art. 5º Fica obrigatório o uso de máscara de proteção para o acesso e permanência nas dependências desta SEMA, nos termos do Decreto Estadual n.° 43.235, de 23 de dezembro de 2020. Parágrafo Único: Os servidores, além de usar máscaras de proteção, terão que cumprir todas as medidas de prevenção ao COVID-19, como manter o distanciamento seguro, uso de álcool gel, lavar as mãos sempre que possível, dentre outras medidas necessárias para não proliferação do vírus. Art. 6º Ficam suspensas as reuniões presenciais de conselhos, reuniões comunitárias, encontro de gestores, realizados pela Secretaria, devendo sempre que possível ser realizadas por videoconferência. Art. 7º Fica revogada a Portaria SEMA Nº 174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. Art. 8º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 4 de janeiro de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#32525#12#33581/> Protocolo 32525 <#E.G.B#32494#12#33550> Espécie: Termo de Convênio n. º 003/2020. Processo nº: 01.01.030101.00000299.2020 - SEMA. Data: 16/12/2020. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Objeto: O TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto apoiar a adaptação e transferência de tecnologia para a concessão de florestas públicas no Estado do Amazonas em parceria com o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com recursos oriundos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, conforme consta do plano de trabalho de fls. 144/165-SEMA, constante do processo, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. Valor: O valor do Termo de Convênio é de 2.330.506,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil, quinhentos e seis reais). Vigência: O TERMO DE CONVÊNIO terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado - D.O.E, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo, com apresentação das Certidões Negativas de Débitos válidas na data da assinatura do respectivo aditamento. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes TERMO DE CONVÊNIO correrão à conta das Seguintes Dotações: 1) Unidade Orçamentária n.º 30701, Programa de Trabalho n.º 18.541.3248.2426.0001, Natureza da Despesa n.º 33204101, Fonte n.º 04010000, discriminados na Nota de Empenho n.º 2020NE0003 no valor global de R$ 1.526.370,00 (um milhão, quinhentos e vinte seis mil e trezentos e setenta reais) e 2) Unidade Orçamentária n.º 30701, Programa de Trabalho n.º 18.541.3248.2426.0001, Natureza da Despesa n.º 44204299, Fonte n.º 04010000, discriminados na Nota de Empenho n.º 2020NE0004 no valor global de R$ 34.136,00 (trinta e quatro mil centro e trinta e seis reais), ambas emitidas em 11/12/2020. Gabinete da SEMA, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#32494#12#33550/> Protocolo 32494 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#32505#12#33561> PORTARIA N° 123/2020 - ASSJUR/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício SEI nº 291044/2020/ME, onde trata do Processo nº 19970.100351/2020-22, e, CONSIDERANDO o prazo para conclusão do “Resumo Financeiro Anual de Bens Móveis -Geral”, refletindo posição da vigência de 28/12/2012 a 17/05/2019; RESOLVE: I - DESIGNAR os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO dos bens móveis adquiridos por meio de convênio, com vista à eleaboração do inventário relacionado à gestão patrimonial dos bens da união sob responsabilidade da Setemp, composta pelos seguintes membros: • Helder Cintra Basstos -Presidente; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar