DOEAM 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 04 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
mesmo para apreciação e deliberação da plenária do conselho.
Art. 14. No caso de indeferimento, suspensão e/ou cancelamento da 
inscrição é garantido as entidades e organizações de Assistência Social, 
recorrer da decisão, inicialmente ao próprio CMAS e, mantido o indeferimen-
to, ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, conforme dispõe o 
art.16, § 1º e 4º, da Resolução CNAS nº 14/2014
§ 1º O prazo para apresentação de recurso ao CMAS, será de até 30 (trinta) 
dias, à contar do recebimento da decisão, que deverá constar os motivos 
do indeferimentos, e o que se aplica no art. 16, § 6º, da Resolução CNAS 
nº 14/2014
§ 2º No prazo de até 30 (trinta) dias, o CMAS deverá manifestar-se sobre a 
tempestividade, a materialidade e a legalidade do recurso.
Art. 15. Em atenção ao princípio constitucional da publicidade, as deliberações 
do CMAS, que disporem sobre concessão, indeferimento e cancelamento de 
inscrição, bem como suspensão e cancelamento de serviços, programas, 
projetos e benefícios socioassistenciais, serão publicadas no Diário Oficial 
do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEAS, em sessão plenária.
Art. 17. Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 29 de 
dezembro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#32490#12#33546/>
Protocolo 32490
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#32513#12#33569>
PORTARIA N.º 001/2021- GS/SEMA
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO Título VI - Capitulo I, art. 62, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, à servidora AMANDA 
BOTELHO GOMES, matrícula 231.860-1A, 12 (doze) dias, sendo 2 (dois) 
dias do exercício 2017/2018 e 10 (dez) dias 2018/2019, período: 04/1/2021 a 
15/1/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 4 de 
janeiro de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#32513#12#33569/>
Protocolo 32513
<#E.G.B#32525#12#33581>
PORTARIA SEMA N.° 002, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelo Decreto 
Governamental de 1 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional 
estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.° 43.234, de 23 de dezembro de 
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.° 43.235, de 23 de dezembro de 
2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Ad-
ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em razão da 
necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para garantir a 
contenção da elevação dos casos da COVID-19 no âmbito do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Estadual n.° 43.235/2020, determina 
que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Estadual, cujas competências não estejam diretamente 
relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, mantenham 
funcionamento, respeitando o limite máximo de 30% de servidores, na 
modalidade presencia e os demais 70% dos servidores, neles incluídos os 
integrantes dos grupos de risco para a COVID-19, prestarão serviços de 
forma remota.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os atendimentos presenciais ao público em geral, os quais 
serão prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, ficando o Protocolo 
desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA operando de forma 
virtual, por meio do e-mail protocolo@sema.am.gov.br, até ulterior decisão.
Art. 2º Alterar o horário de expediente presencial desta SEMA, que será das 
08h00 até 12h00, até o dia 18 de janeiro de 2021, com o quadro de servidores 
reduzido aos chefes de departamentos e assessores de Gabinetes, podendo 
esse prazo vir a ser prorrogado por determinações futuras.
Art. 3º No horário das 14h00 às 17h00, todos os servidores deverão exercer 
suas atividades de forma remota (home office).
Art. 4º Os servidores que exercerão suas atividades integralmente de forma 
remota (home office) poderão ser acionados, a qualquer momento, por seus 
chefes imediatos, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 30% 
de servidores na modalidade presencial.
Art. 5º Fica obrigatório o uso de máscara de proteção para o acesso e 
permanência nas dependências desta SEMA, nos termos do Decreto 
Estadual n.° 43.235, de 23 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: Os servidores, além de usar máscaras de proteção, terão 
que cumprir todas as medidas de prevenção ao COVID-19, como manter 
o distanciamento seguro, uso de álcool gel, lavar as mãos sempre que 
possível, dentre outras medidas necessárias para não proliferação do vírus.
Art. 6º Ficam suspensas as reuniões presenciais de conselhos, reuniões 
comunitárias, encontro de gestores, realizados pela Secretaria, devendo 
sempre que possível ser realizadas por videoconferência.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEMA Nº 174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 
2020.
Art. 8º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 4 de janeiro de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#32525#12#33581/>
Protocolo 32525
<#E.G.B#32494#12#33550>
Espécie: 
Termo 
de 
Convênio 
n. 
º 
003/2020. 
Processo 
nº: 
01.01.030101.00000299.2020 
- 
SEMA. 
Data: 
16/12/2020. 
Partes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Universidade Federal do 
Amazonas - UFAM. Objeto: O TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto apoiar 
a adaptação e transferência de tecnologia para a concessão de florestas 
públicas no Estado do Amazonas em parceria com o Fundo Estadual do 
Meio Ambiente - FEMA através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 
SEMA, com recursos oriundos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, 
conforme consta do plano de trabalho de fls. 144/165-SEMA, constante do 
processo, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, 
como se nele estivesse transcrito. Valor: O valor do Termo de Convênio é de 
2.330.506,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil, quinhentos e seis reais). 
Vigência: O TERMO DE CONVÊNIO terá vigência de 24 (vinte e quatro) 
meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia condicionada à 
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado - D.O.E, podendo ser 
prorrogado por mútuo acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo, 
com apresentação das Certidões Negativas de Débitos válidas na data da 
assinatura do respectivo aditamento. Dotação Orçamentária: As despesas 
decorrentes TERMO DE CONVÊNIO correrão à conta das Seguintes 
Dotações: 1) Unidade Orçamentária n.º 30701, Programa de Trabalho n.º 
18.541.3248.2426.0001, Natureza da Despesa n.º 33204101, Fonte n.º 
04010000, discriminados na Nota de Empenho n.º 2020NE0003 no valor 
global de R$ 1.526.370,00 (um milhão, quinhentos e vinte seis mil e trezentos 
e setenta reais) e 2) Unidade Orçamentária n.º 30701, Programa de Trabalho 
n.º 18.541.3248.2426.0001, Natureza da Despesa n.º 44204299, Fonte n.º 
04010000, discriminados na Nota de Empenho n.º 2020NE0004 no valor 
global de R$ 34.136,00 (trinta e quatro mil centro e trinta e seis reais), ambas 
emitidas em 11/12/2020.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 30 de dezembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#32494#12#33550/>
Protocolo 32494
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#32505#12#33561>
PORTARIA N° 123/2020 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício SEI nº 291044/2020/ME, onde trata do 
Processo nº 19970.100351/2020-22, e,
CONSIDERANDO o prazo para conclusão do “Resumo Financeiro Anual 
de Bens Móveis -Geral”, refletindo posição da vigência de 28/12/2012 a 
17/05/2019;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE 
INVENTÁRIO dos bens móveis adquiridos por meio de convênio, com vista 
à eleaboração do inventário relacionado à gestão patrimonial dos bens da 
união sob responsabilidade da Setemp, composta pelos seguintes membros:
• Helder Cintra Basstos -Presidente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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