DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
IV - as medidas de compensação a renúncias de receita, conforme 
preconiza o inciso II do artigo 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - o demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com o anexo 
de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme preconiza o 
inciso I do artigo 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, 
adequá-lo às disposições da Constituição do Estado, compreendendo 
também a programação financeira de desembolso para o exercício de 2021, 
fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e 
financeiro.
Art. 12. Fica o órgão Central de Orçamento do Poder Executivo 
autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 13. Na execução orçamentária, as despesas com Pessoal e 
Encargos Sociais e Diárias serão obrigatoriamente empenhadas ordinaria-
mente, ficando desautorizado o empenho da despesa sob a forma estimativa 
ou global.
Art. 14. Todos os valores recebidos pelas unidades da Administração 
Direta, Autarquias, Fundações instituídas pelo Poder Público, Empresas 
Públicas e Fundos Especiais, deverão, para sua movimentação, ser 
registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo, os casos em 
que, por força de Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o 
registro deva ser feito por meio do grupo extraorçamentário.
Art. 15. Na execução orçamentária, observar-se-á o disposto nos 
artigos 21, 67, 85 e 159 da Constituição Estadual e no § 2.º do artigo 134 
da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n. 
45, de 30 de dezembro de 2004, e, no que for pertinente, o disposto na 
Constituição da República e Lei Federal ou Estadual que dispuser sobre a 
gestão orçamentária e financeira complementarmente.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
 Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#32429#3#33485/>9
Protocolo 32429
<#E.G.B#32411#3#33467>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6470/2020-dgrh/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017130.003607/2020-73, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LOUISE 
MARTINS FERREIRA, do cargosde provimento em comissão de Gerente de 
Serviços Técnicos I da Central de Medicamentos, GSTCM-1, da Secretaria 
de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MONICA 
MARQUES PEREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32411#3#33467/>
Protocolo 32411
<#E.G.B#32412#3#33468>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6446/2020-dgrh/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017109.000048/2020-17, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEIDELENE 
RODRIGUES LEAL, do cargo de provimento em comissão de Gerente de 
Serviços de Enfermagem Tipo I, GE1, da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2020, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELCIRA MARIA 
BATISTA SALOMÃO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32412#3#33468/>
Protocolo 32412
<#E.G.B#32413#3#33469>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6474/2020-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.017498/2020-19, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GLAURIA TAPAJÓZ SAID 
HONCZARYK
Diretor de Hospital 
DSH
ANDREZA MARIA RODRIGUES 
PENHA DE SOUZA
Gerente de Serviços de 
Enfermagem Hospital
GEH
FRANCINEIDE LEONARDO DA SILVA
Gerente Administrativo e 
Financeiro Hospital
GAH
MARIA DIOCLÉIA DA COSTA 
REZZUTO
Gerente de Serviços 
Especializados Hospital
GSH
II- NOMEAR, a contar de 15 de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretor de Hospital 
DSH
MARIA DIOCLÉIA DA COSTA 
REZZUTO 
Gerente de Serviços de 
Enfermagem Hospital
GEH
IVONE SOUZA DA SILVA
Gerente Administrativo e 
Financeiro Hospital
GAH
LOIANA ALENCAR DE MELO
Gerente de Serviços 
Especializados Hospital
GSH
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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