Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas IV - as medidas de compensação a renúncias de receita, conforme preconiza o inciso II do artigo 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal; V - o demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com o anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme preconiza o inciso I do artigo 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Estado, compreendendo também a programação financeira de desembolso para o exercício de 2021, fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro. Art. 12. Fica o órgão Central de Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 13. Na execução orçamentária, as despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Diárias serão obrigatoriamente empenhadas ordinaria- mente, ficando desautorizado o empenho da despesa sob a forma estimativa ou global. Art. 14. Todos os valores recebidos pelas unidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações instituídas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Fundos Especiais, deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo, os casos em que, por força de Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito por meio do grupo extraorçamentário. Art. 15. Na execução orçamentária, observar-se-á o disposto nos artigos 21, 67, 85 e 159 da Constituição Estadual e no § 2.º do artigo 134 da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, e, no que for pertinente, o disposto na Constituição da República e Lei Federal ou Estadual que dispuser sobre a gestão orçamentária e financeira complementarmente. Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#32429#3#33485/>9 Protocolo 32429 <#E.G.B#32411#3#33467> DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6470/2020-dgrh/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017130.003607/2020-73, resolve I - EXONERAR, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LOUISE MARTINS FERREIRA, do cargosde provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos I da Central de Medicamentos, GSTCM-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MONICA MARQUES PEREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#32411#3#33467/> Protocolo 32411 <#E.G.B#32412#3#33468> DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6446/2020-dgrh/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017109.000048/2020-17, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2020, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEIDELENE RODRIGUES LEAL, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I, GE1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELCIRA MARIA BATISTA SALOMÃO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#32412#3#33468/> Protocolo 32412 <#E.G.B#32413#3#33469> DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6474/2020-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017498/2020-19, resolve I - EXONERAR, a contar de 15 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. GLAURIA TAPAJÓZ SAID HONCZARYK Diretor de Hospital DSH ANDREZA MARIA RODRIGUES PENHA DE SOUZA Gerente de Serviços de Enfermagem Hospital GEH FRANCINEIDE LEONARDO DA SILVA Gerente Administrativo e Financeiro Hospital GAH MARIA DIOCLÉIA DA COSTA REZZUTO Gerente de Serviços Especializados Hospital GSH II- NOMEAR, a contar de 15 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ROSIENE BENTES LOBO Diretor de Hospital DSH MARIA DIOCLÉIA DA COSTA REZZUTO Gerente de Serviços de Enfermagem Hospital GEH IVONE SOUZA DA SILVA Gerente Administrativo e Financeiro Hospital GAH LOIANA ALENCAR DE MELO Gerente de Serviços Especializados Hospital GSH GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar