DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MEDEIROS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08642EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002406.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM 
JORGE CARLOS DA SILVA MEDEIROS, Matrícula n.° 053.217-7C, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, 
no valor de R$6.330,27 (seis mil, trezentos e trinta reais e vinte e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$663,03 (seiscentos e sessenta 
e três reais e três centavos) , referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$6.330,27 (seis mil, trezentos e trinta reais e vinte e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$13.703,52 (treze mil, setecentos e três 
reais e cinquenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32417#5#33473/>
Protocolo 32417
<#E.G.B#32418#5#33474>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 891/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
10 de junho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do bombeiro militar REUMANO NERY DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.08126EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002182.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente 
QOABM REUMANO NERY DA SILVA, Matrícula n.º 125.513-4B, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa 
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32418#5#33474/>
Protocolo 32418
<#E.G.B#32419#5#33475>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 509/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 06 de maio de 2020, referente à Transferência ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO LUCAS DA 
SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08478EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002314.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
FRANCISCO LUCAS DA SILVA, Matrícula n.º 126.249-1A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, no 
valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21(cento e noventa e dois 
reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e 
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32419#5#33475/>
Protocolo 32419
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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