DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32423#7#33479>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 624/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 
de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora NORMA NEI DE 
SÁ ALVES, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.07722EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001966.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
NORMA NEI DE SÁ ALVES, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência H1, Matrícula n.º 120.239-1C, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
Professora Maria Araújo Sales, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e 
sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.612,09 (dois mil, seiscentos e doze reais 
e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32423#7#33479/>
Protocolo 32423
<#E.G.B#32424#7#33480>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 070/2019, constante do Processo n.º 
2020.M.06745EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002852.2020), resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 17 de setembro de 2019, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM ELMO DE FREITAS SERRÃO, 
Matrícula n.º 155.834-0A, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 
(três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da 
seguinte parcela: R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta 
e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.335,29 (sete mil, 
trezentos e trinta e cinco reais e vinte nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32424#7#33480/>
Protocolo 32424
<#E.G.B#32425#7#33481>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 641/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
13 de maio de 2020, referente à reforma por invalidez do policial militar 
JURACY BATISTA DA CUNHA, que determinou a retificação do ato de 
reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07698EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001952.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 26 de julho de 2016, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM JURACY BATISTA DA CUNHA, 
Matrícula n.° 131.621-4A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e 
oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 
(cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e 
oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais 
e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 
(sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32425#7#33481/>
Protocolo 32425
<#E.G.B#32426#7#33482>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 228/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
11 de fevereiro de 2020, que julgou ilegal a aposentadoria, por invalidez, 
com proventos integrais, do servidor CLEUTER LEÃO LYRA, determinando 
a anulação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.08847EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002542.2020), resolve
I - ANULAR o Decreto de 21 de novembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o servidor 
CLEUTER LEÃO LYRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF40-LPL-IV, 
Referência A, Matrícula n.o 195.478-4D, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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