Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#32394#5#33450/>#E.G.B#32400#5#33457> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES (*) PORTARIA Nº. 0953/2020-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2020, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n º. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica- ções das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 141.458.413,12 (Cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e doze centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 3º dia de novembro de 2020. (*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 01.12.2020, Pode Executivo, páginas 02 a 17. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. NIVIA BARROSO DE FREITAS Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#32400#5#33457/> Protocolo 32394 ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 100 3390 0001 58,42 3391 0001 58,42 Administração da Unidade 10.122.3308.1554 P 3 121 3390 0011 1.815.978,66 3390 0001 1.815.978,66 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus P 3 231 3390 0011 605.749,50 3390 0001 605.749,50 P 3 231 3350 0011 300.000,00 3390 0001 247.326,49 P 3 231 3390 0011 52.673,51 P 3 431 3390 0011 116.424,00 3390 0001 116.424,00 P 3 121 3390 0001 955.200,74 3390 0011 955.200,74 10.130.3305.2215 A 3 231 3350 0008 1.000.000,00 3350 0011 1.000.000,00 Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado A 3 231 3350 0009 1.000.000,00 3350 0011 1.000.000,00 10.302.3267.1531 P 4 100 4490 0003 27.112,00 4490 0011 27.112,00 Aquisição de Equipamento e Material Permanente P 4 432 4490 0011 4.255.804,69 4490 0001 1.591.456,38 P 4 432 4490 0005 271.020,00 P 4 432 4490 0007 353.625,53 P 4 432 4490 0004 230.106,50 P 4 432 4490 0003 385.825,78 P 4 432 4490 0008 388.241,36 P 4 432 4490 0002 168.993,50 P 4 432 4490 0010 274.050,00 P 4 432 4490 0006 583.335,64 P 4 432 4490 0009 9.150,00 P 4 432 4490 0003 119.300,00 4490 0011 238.600,00 P 4 432 4490 0005 119.300,00 10.302.3305.2240 A 3 100 3390 0011 84.105,05 3390 0008 84.105,05 Operacionalizaçã o da Rede de Urgência e Emergência A 3 160 3390 0011 6.779,59 3390 0008 6.779,59 10.302.3305.2250 A 3 160 3390 0001 535.085,00 3390 0011 535.085,00 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 10.303.3305.2089 A 3 431 3390 0001 51.602,58 3390 0008 51.602,58 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 10.305.3274.2163 A 3 231 3390 0001 405.000,00 3390 0011 405.000,00 Operacionalizaçã o das Ações de Vigilância Epidemiológica 28.846.0003.0002 E 1 100 3191 0001 8.778,00 3190 0001 8.778,00 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 11.406.278,23 11.406.278,23 TOTAL (R$) ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 100 3390 0001 58,42 3391 0001 58,42 Administração da Unidade 10.122.3308.1554 P 3 121 3390 0011 1.815.978,66 3390 0001 1.815.978,66 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus P 3 231 3390 0011 605.749,50 3390 0001 605.749,50 P 3 231 3350 0011 300.000,00 3390 0001 247.326,49 P 3 231 3390 0011 52.673,51 P 3 431 3390 0011 116.424,00 3390 0001 116.424,00 P 3 121 3390 0001 955.200,74 3390 0011 955.200,74 10.130.3305.2215 A 3 231 3350 0008 1.000.000,00 3350 0011 1.000.000,00 Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado A 3 231 3350 0009 1.000.000,00 3350 0011 1.000.000,00 10.302.3267.1531 P 4 100 4490 0003 27.112,00 4490 0011 27.112,00 Aquisição de Equipamento e Material Permanente P 4 432 4490 0011 4.255.804,69 4490 0001 1.591.456,38 P 4 432 4490 0005 271.020,00 P 4 432 4490 0007 353.625,53 P 4 432 4490 0004 230.106,50 P 4 432 4490 0003 385.825,78 P 4 432 4490 0008 388.241,36 P 4 432 4490 0002 168.993,50 P 4 432 4490 0010 274.050,00 P 4 432 4490 0006 583.335,64 P 4 432 4490 0009 9.150,00 P 4 432 4490 0003 119.300,00 4490 0011 238.600,00 P 4 432 4490 0005 119.300,00 10.302.3305.2240 A 3 100 3390 0011 84.105,05 3390 0008 84.105,05 Operacionalizaçã o da Rede de Urgência e Emergência A 3 160 3390 0011 6.779,59 3390 0008 6.779,59 10.302.3305.2250 A 3 160 3390 0001 535.085,00 3390 0011 535.085,00 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 10.303.3305.2089 A 3 431 3390 0001 51.602,58 3390 0008 51.602,58 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 10.305.3274.2163 A 3 231 3390 0001 405.000,00 3390 0011 405.000,00 Operacionalizaçã o das Ações de Vigilância Epidemiológica 28.846.0003.0002 E 1 100 3191 0001 8.778,00 3190 0001 8.778,00 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 11.406.278,23 11.406.278,23 TOTAL (R$) 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Monitoramento, Avaliação, Descentralização, Regionalização da Saúde e Apoio a Captação de Recursos 431 339033 21.069,98 9.138,98 - 11.931,00 339030 - 2.850,71 - 2.850,71 - 339033 - 19.420,31 - 19.420,31 - 339039 85.244,00 63.326,86 - 21.917,14 339040 - 50,00 - 50,00 - 339047 - 153.691,18 - 153.691,18 - 339092 995.118,88 280.460,20 - 714.658,68 339093 142.478,20 6.010,33 - 136.467,87 339030 2.742,76 7.223,08 - 4.480,32 - 339033 63.424,28 462,14 - 62.962,14 339039 18.962,00 1.349.336,00 - 1.330.374,00 - 339040 30.000,00 555,00 - 29.445,00 339093 75.854,30 4.093,00 - 71.761,30 339139 104.891,92 - 104.891,92 339030 - 4.982,92 - 4.982,92 - 339033 462,14 - 462,14 339039 84.758,62 43.187,82 - 41.570,80 339040 153.840,00 - 153.840,00 339093 337.681,44 - 337.681,44 321 339039 139.615,57 - 139.615,57 339033 - 81.610,40 - 81.610,40 - 339039 - 706.482,00 - 706.482,00 - 319004 9.806.120,05 - 9.806.120,05 319011 49.692.831,83 - 49.692.831,83 319013 262.032,34 - 262.032,34 319092 700.832,89 - 700.832,89 319093 150.729,26 - 150.729,26 319113 7.514.293,17 - 7.514.293,17 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 7.078.327,24 - 7.078.327,24 339092 688.339,51 226.239,15 - 462.100,36 339093 - 177.966,09 - 177.966,09 - 121 339093 177.966,09 - 177.966,09 339040 425.778,69 - 425.778,69 339092 2.913.670,16 122.306,88 - 2.791.363,28 339093 563.867,44 - 563.867,44 339039 - 102.600,00 - 102.600,00 - 160 339033 407.361,82 - 407.361,82 231 339033 955.906,42 - 955.906,42 08 449052 - 27.782,55 - 27.782,55 - 335043 1.738.372,20 - 1.738.372,20 339033 1.722.000,00 28.500,00 - 1.693.500,00 339034 120.000,00 3.904.443,00 - 3.784.443,00 - 339093 4.184.301,98 - 4.184.301,98 339030 124.598,48 - 124.598,48 339093 1.046.077,40 - 1.046.077,40 231 335043 13.487.128,00 - 13.487.128,00 431 339039 5.047,14 343.466,10 - 338.418,96 - 10.124.3231.2095 - Implementação das Ações de Ouvidoria 01 339033 5.350,00 5.350,00 - - 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 100 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 121 11 160 01 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 100 121 160 431 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 100 ANEXO I Republicação - Portaria Nº. 0953/2020 - GS/SUSAM Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.384 em 01.12.2020, Poder Executivo, paginas 02 a 17. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar