DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PROGRAMATICA RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
100 339039
15.487,72
            
-
                        
15.487,72
           
121 339039
113.343,60
          
-
                        
113.343,60
         
160 339093
123.716,76
          
123.716,76
-           
-
                      
252.548,08
          
123.716,76
-           
128.831,32
         
318.677.736,80
   
177.219.323,68
-   
141.458.413,12
 
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
TOTAL
TOTAL GERAL
<#E.G.B#32400#17#33457/>
<#E.G.B#32402#17#33458>
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
(*) PORTARIA Nº. 0728/2020-GFES/SES-AM  
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2020, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.  
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do 
art.2º, do Decreto n º. 24.634, de 16 de novembro de 2004. CONSIDERANDO 
as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a 
sua natureza. 
RESOLVE:  
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 
199.032.187,14 (Cento e noventa e nove milhões, trinta e dois mil, cento e 
oitenta e sete reais e quatorze centavos) para atender as Unidades Gestoras 
indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao 1º dia de setembro de 2020.  
(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas do dia 31.09.2020, Poder Executivo, 
paginas 10 a 18.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 30 de dezembro de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#32402#17#33458/>
Protocolo 32400
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017103 - POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO
PROGRAMATICA RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339039
208.872,68
         
112.076,96
-        
96.795,72
           
339139
2.500,00
             
-
                     
2.500,00
             
121 339039
95.605,86
           
93.133,86
-          
2.472,00
             
10.122.0001.2087 -
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
339039
16.071,42
           
-
                     
16.071,42
           
339039
184.597,66
         
114.836,86
-        
69.760,80
           
231 339039
1.530,00
             
-
                     
1.530,00
             
509.177,62
         
320.047,68
-        
189.129,94
        
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017103 - POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO
PROGRAMATICA RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339039
208.872,68
         
112.076,96
-        
96.795,72
           
339139
2.500,00
             
-
                     
2.500,00
             
121 339039
95.605,86
           
93.133,86
-          
2.472,00
             
10.122.0001.2087 -
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
339039
16.071,42
           
-
                     
16.071,42
           
339039
184.597,66
         
114.836,86
-        
69.760,80
           
121 339039
67.561,24
           
-
                     
67.561,24
           
231 339039
1.530,00
             
-
                     
1.530,00
             
576.738,86
         
320.047,68
-        
256.691,18
        
254.934.106,12
  
55.969.480,22
-   
198.964.625,90
 
255.001.667,36
  
55.969.480,22
-   
199.032.187,14
 
LEIA-A-SE:
ONDE SE LÊ
LEIA-A-SE:
10.302.3305.2224 -
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
TOTAL GERAL
10.122.0001.2001 -
Administração da 
Unidade
01
100
11
100
TOTAL GERAL
TOTAL
ERRATA - Anexo da Portaria nº 728/2020 - GS/SUSAM
Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.344 em 31.09.2020, 
paginas 10 a 18.
TOTAL
10.122.0001.2001 -
Administração da 
Unidade
01
100
100
10.302.3305.2224 -
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
11
ONDE SE LÊ
Protocolo 32402
#E.G.B#32402#17#33458/><#E.G.B#32403#17#33459>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
(*) PORTARIA Nº. 0313/2020-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2020, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do 
art.2º, do Decreto nº. 24.634, de 16 de novembro de 2004. CONSIDERANDO 
as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a 
sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 
175.435.852,99 (Cento e setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e 
cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) 
para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao 1º dia de abril de 2020.
(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas do dia 30.04.2020, Poder Executivo, 
paginas 05 a 12.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 30 de dezembro de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#32403#17#33459/>
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG FT
ND
  REPASSE 
  ANULAÇÃO 
  TOTAL 
 339030 
2.517,45
             
60.480,00
-            
57.962,55
-          
 339039 
1.500,00
             
3.694.802,19
-       
3.693.302,19
-     
 339040 
-
                      
162.004,80
-          
162.004,80
-        
 339047 
-
                      
373,46
-                 
373,46
-               
 339092 
-
                      
70.587,47
-            
70.587,47
-          
 339093 
75.854,30
           
-
                       
75.854,30
          
 339039 
3.630.820,67
      
-
                       
3.630.820,67
     
 339092 
349.770,72
         
-
                       
349.770,72
        
431  339039 
706.482,00
         
-
                       
706.482,00
        
 319004 
7.262.430,01
      
-
                       
7.262.430,01
     
 319011 
47.469.141,60
    
-
                       
47.469.141,60
    
 319013 
51.361,80
           
-
                       
51.361,80
          
 319093 
4.572,93
             
-
                       
4.572,93
            
 319113 
7.742.965,80
      
-
                       
7.742.965,80
     
 339008 
10.000,00
           
-
                       
10.000,00
          
 339046 
7.093.831,31
      
-
                       
7.093.831,31
     
 339049 
167,20
                
-
                       
167,20
               
 339040 
-
                      
878.258,61
-          
878.258,61
-        
 339092 
-
                      
68.745,98
-            
68.745,98
-          
10.124.3231.2028 - 
Fortalecimento da 
Comissão 
Intergestores 
Bipartite e 
Comissão 
Intergestores 
Regional
 339039 
-
                      
5.600,00
-              
5.600,00
-            
118  335041 
3.552.612,66
      
-
                       
3.552.612,66
     
 335041 
2.000.000,00
      
52.549,04
-            
1.947.450,96
     
 445042 
52.549,04
           
-
                       
52.549,04
          
 339039 
8.468.473,78
      
22.744.617,95
-     
14.276.144,17
-    
 339092 
-
                      
95.944,60
-            
95.944,60
-          
431  339039 
10.931.426,53
    
-
                       
10.931.426,53
    
160  449051 
1.109.599,26
      
-
                       
1.109.599,26
     
 449051 
583.956,94
         
-
                       
583.956,94
        
06
 449052 
83.897,54
           
-
                       
83.897,54
          
07
 449052 
147.410,00
         
-
                       
147.410,00
        
 449052 
362.180,00
         
-
                       
362.180,00
        
432  449052 
312.447,08
         
-
                       
312.447,08
        
121  449052 
4.828.467,59
      
-
                       
4.828.467,59
     
160  449052 
30.551.808,57
    
9.033.044,82
-       
21.518.763,75
    
432  449052 
13.035.515,18
    
-
                       
13.035.515,18
    
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
01 231  339033 
1.303.557,58
      
4.075.852,07
-       
2.772.294,49
-     
07
 339093 
83.050,00
           
-
                       
83.050,00
          
 339030 
2.810,60
             
-
                       
2.810,60
            
ERRATA
Referente a Portaria nº 313/2020 - GS/SUSAM, Publicada no Diário Oficial do 
Amazonas nº 034.238 em 30.04.2020, paginas 5 a 12.
ONDE SE LÊ
432
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
160
08
11
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
100
160
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
10.130.3305.2215 - 
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
11
119
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
121
10.302.3267.1530 - 
Reforma e 
Adequação da 
Estrutura Física da 
Saúde
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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