Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 01 231 339033 1.303.557,58 4.075.852,07 - 2.772.294,49 - 07 339093 83.050,00 - 83.050,00 339030 2.810,60 - 2.810,60 339032 1.500,00 - 1.500,00 339092 - 129.780,82 - 129.780,82 - 231 339030 23.535,36 - 23.535,36 01 339092 - 578.826,39 - 578.826,39 - 339092 - 199.917,03 - 199.917,03 - 339093 123.742,74 - 123.742,74 121 339092 853.196,07 - 853.196,07 100 339092 - 3.510,00 - 3.510,00 - 339030 112.705,04 - 112.705,04 339037 7.645.713,96 - 7.645.713,96 339039 20.139.007,16 5.085.532,60 - 15.053.474,56 431 339039 1.799.547,72 - 1.799.547,72 339039 - 12.750,00 - 12.750,00 - 339092 - 32.788,32 - 32.788,32 - 231 339039 - 542.075,00 - 542.075,00 - 339039 - 319.999,99 - 319.999,99 - 339092 509.296,53 376.225,64 - 133.070,89 121 339092 2.711.198,51 - 2.711.198,51 160 339093 44.032,97 - 44.032,97 339039 468.323,08 - 468.323,08 339092 874.957,93 - 874.957,93 231 339039 - 3.496.067,73 - 3.496.067,73 - 431 339039 2.923.819,75 - 2.923.819,75 339034 1.501.759,60 84.770.144,17 - 83.268.384,57 - 339092 2.793.384,27 3.023.611,13 - 230.226,86 - 339093 1.547.165,60 232.612,00 - 1.314.553,60 339034 7.650.210,09 - 7.650.210,09 339092 690.888,16 - 690.888,16 339093 18.093.699,93 232.168,75 - 17.861.531,18 431 339034 38.015.041,75 92.708,00 - 37.922.333,75 339039 - 904.157,56 - 904.157,56 - 339092 - 546.997,34 - 546.997,34 - 160 339092 538.851,61 - 538.851,61 231 339039 551.151,72 5.601.138,20 - 5.049.986,48 - 431 339039 949.067,50 - 949.067,50 100 339093 231.200,00 - 231.200,00 231 339033 24.815.079,00 10.407.246,93 - 14.407.832,07 339092 - 80.000,00 - 80.000,00 - 339093 674.126,00 - 674.126,00 160 339093 1.554.761,60 - 1.554.761,60 100 339092 - 22.025,88 - 22.025,88 - 231 339039 235.035,00 - 235.035,00 339092 - 1.934.708,90 - 1.934.708,90 - 339093 973.861,20 - 973.861,20 431 339039 2.154.282,09 - 2.154.282,09 10.302.3305.2251 - Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 11 100 10.302.3305.2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 01 11 100 10.302.3305.2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 10.302.3305.2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 100 10.302.3305.2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 100 170 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 01 121 160 10.302.3305.2224 - Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 100 11 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 100 08 11 231 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 100 10.302.3305.2604 - Contratualização de Pessoa Jurídica para Gestão de Unidades de Saúde 121 335043 8.468.473,78 - 8.468.473,78 10.302.3305.2612 - Implementação das Ações em Telessaúde 01 339039 - 66.000,00 - 66.000,00 - 10.302.3305.2615 - Operacionalização das Ações de Transplante 339092 - 4.606,40 - 4.606,40 - 10.302.3305.2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde 160 339030 3.740.396,24 - 3.740.396,24 339030 160.250,00 - 160.250,00 339032 4.905,00 - 4.905,00 339030 54.690,00 - 54.690,00 08 339030 - 390.150,00 - 390.150,00 - 100 339032 12.608,75 - 12.608,75 431 339030 7.500,00 - 7.500,00 305.460.143,85 160.028.609,77 - 145.431.534,08 376.252.769,43 194.966.484,44 - 181.286.284,99 376.252.769,43 200.816.916,44 - 175.435.852,99 LEIA-A-SE: ONDE SE LÊ TOTAL TOTAL GERAL TOTAL GERAL 100 11 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 01 231 431 11 Protocolo 32403 <#E.G.B#32403#19#33459/><#E.G.B#32409#19#33465> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N. 1069/2020-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2020, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art. 2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 177.680.672,51 (Cento e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. NIVIA BARROSO DE FREITAS Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#32409#19#33465/> PORTARIA Nº 1069/2020 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO DEZEMBRO/2020 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 121 339093 655.560,00 - 655.560,00 231 339039 - 90.000,00 - 90.000,00 - 339014 - 27.355,00 - 27.355,00 - 339030 - 65.256,90 - 65.256,90 - 339033 - 27.203,44 - 27.203,44 - 339039 - 117.284,45 - 117.284,45 - 339040 - 12.800,00 - 12.800,00 - 339047 - 8.090,39 - 8.090,39 - 339092 - 10.700,00 - 10.700,00 - 339139 - 0,02 - 0,02 - 339192 - 104.891,92 - 104.891,92 - 339014 - 52.731,40 - 52.731,40 - 339030 - 58.000,00 - 58.000,00 - 339039 - 37.015,97 - 37.015,97 - 339047 19.000,00 - 19.000,00 339093 1.011.073,00 39.000,00 - 972.073,00 339039 - 50.877,95 - 50.877,95 - 339092 - 3.692,00 - 3.692,00 - 339093 108.154,96 - 108.154,96 339139 - 0,02 - 0,02 - 170 339093 114.928,21 80.606,21 - 34.322,00 231 339030 - 46.228,32 - 46.228,32 - 431 339033 - 68.389,60 - 68.389,60 - 100 339092 - 59,70 - 59,70 - 03 160 339030 101,40 101,40 - - 339092 - 197.922,25 - 197.922,25 - 339093 - 62,42 - 62,42 - 121 339093 1.128.918,49 - 1.128.918,49 339093 439.139,40 - 439.139,40 339093 336.062,50 336.062,50 - - 231 339039 85.395,00 6.856,50 - 78.538,50 03 170 449052 101.000,00 376,00 - 100.624,00 06 449052 - 385.318,07 - 385.318,07 - 335041 - 82,76 - 82,76 - 339030 - 24.699,65 - 24.699,65 - 339032 - 38.945,20 - 38.945,20 - 339039 - 150.000,00 - 150.000,00 - 449052 - 81.849,00 - 81.849,00 - 160 339030 - 398,12 - 398,12 - 335041 - 80.000,00 - 80.000,00 - 339030 - 184.997,16 - 184.997,16 - 449052 - 227.954,70 - 227.954,70 - 100 339092 100.000,00 - 100.000,00 121 339093 407.179,50 407.179,50 - - 160 339093 303.450,00 83.050,00 - 220.400,00 222 339039 - 25.530,00 - 25.530,00 - 339030 - 38.556,00 - 38.556,00 - 339039 - 135.904,00 - 135.904,00 - 339092 931.553,93 538.851,61 - 392.702,32 339030 - 12.614,28 - 12.614,28 - 339093 471.390,00 219.139,09 - 252.250,91 160 339093 157.130,00 157.130,00 - - 339030 - 17.700,00 - 17.700,00 - 339039 17.700,00 17.700,00 - - 339030 - 3.859,20 - 3.859,20 - 339032 - 217.005,20 - 217.005,20 - 339034 911.450,52 460.268,34 - 451.182,18 339092 753.751,07 261.623,63 - 492.127,44 339093 3.851.624,95 53.111,13 - 3.798.513,82 339034 487.680,00 4.442.603,16 - 3.954.923,16 - 339092 - 11.947,25 - 11.947,25 - 339093 6.774.142,95 20.540,41 - 6.753.602,54 122 339034 82.800,00 205.649,79 - 122.849,79 - 339034 97.418,25 191.853,81 - 94.435,56 - 339092 118.575,00 11.812,17 - 106.762,83 339093 5.537.749,43 1.415.202,11 - 4.122.547,32 170 339093 1.754.312,21 965.034,02 - 789.278,19 222 339034 - 272.922,59 - 272.922,59 - 431 339034 - 47.046,34 - 47.046,34 - 11 160 339093 6.355.730,05 4.577,38 - 6.351.152,67 339039 - 826.588,34 - 826.588,34 - 339092 176.799,40 51.982,32 - 124.817,08 121 339039 - 64.341,12 - 64.341,12 - ANEXO I 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 01 100 121 160 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 01 100 10.302.3305.2224 - Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 01 07 11 100 121 222 231 100 160 11 10.302.3305.2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde 121 11 170 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 11 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 121 160 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 08 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar