DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG FT
ND
  REPASSE 
  ANULAÇÃO 
  TOTAL 
 339030 
2.517,45
             
60.480,00
-            
57.962,55
-          
 339039 
1.500,00
             
3.694.802,19
-       
3.693.302,19
-     
 339040 
-
                      
162.004,80
-          
162.004,80
-        
 339047 
-
                      
373,46
-                 
373,46
-               
 339092 
-
                      
70.587,47
-            
70.587,47
-          
 339093 
75.854,30
           
-
                       
75.854,30
          
 339039 
3.630.820,67
      
-
                       
3.630.820,67
     
 339092 
349.770,72
         
-
                       
349.770,72
        
431  339039 
706.482,00
         
-
                       
706.482,00
        
 319004 
7.262.430,01
      
-
                       
7.262.430,01
     
 319011 
47.469.141,60
    
-
                       
47.469.141,60
    
 319013 
51.361,80
           
-
                       
51.361,80
          
 319093 
4.572,93
             
-
                       
4.572,93
            
 319113 
7.742.965,80
      
-
                       
7.742.965,80
     
 339008 
10.000,00
           
-
                       
10.000,00
          
 339046 
7.093.831,31
      
-
                       
7.093.831,31
     
 339049 
167,20
                
-
                       
167,20
               
 339040 
-
                      
878.258,61
-          
878.258,61
-        
 339092 
-
                      
68.745,98
-            
68.745,98
-          
10.124.3231.2028 - 
Fortalecimento da 
Comissão 
Intergestores 
Bipartite e 
Comissão 
Intergestores 
Regional
 339039 
-
                      
5.600,00
-              
5.600,00
-            
118  335041 
3.552.612,66
      
-
                       
3.552.612,66
     
 335041 
2.000.000,00
      
52.549,04
-            
1.947.450,96
     
 445042 
52.549,04
           
-
                       
52.549,04
          
 339039 
8.468.473,78
      
22.744.617,95
-     
14.276.144,17
-    
 339092 
-
                      
95.944,60
-            
95.944,60
-          
431  339039 
10.931.426,53
    
-
                       
10.931.426,53
    
160  449051 
1.109.599,26
      
-
                       
1.109.599,26
     
 449051 
583.956,94
         
-
                       
583.956,94
        
06
 449052 
83.897,54
           
-
                       
83.897,54
          
07
 449052 
147.410,00
         
-
                       
147.410,00
        
 449052 
362.180,00
         
-
                       
362.180,00
        
432  449052 
312.447,08
         
-
                       
312.447,08
        
121  449052 
4.828.467,59
      
-
                       
4.828.467,59
     
160  449052 
30.551.808,57
    
9.033.044,82
-       
21.518.763,75
    
432  449052 
13.035.515,18
    
-
                       
13.035.515,18
    
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
01 231  339033 
1.303.557,58
      
4.075.852,07
-       
2.772.294,49
-     
07
 339093 
83.050,00
           
-
                       
83.050,00
          
 339030 
2.810,60
             
-
                       
2.810,60
            
ERRATA
Referente a Portaria nº 313/2020 - GS/SUSAM, Publicada no Diário Oficial do 
Amazonas nº 034.238 em 30.04.2020, paginas 5 a 12.
ONDE SE LÊ
432
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
160
08
11
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
100
160
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
10.130.3305.2215 - 
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
11
119
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
121
10.302.3267.1530 - 
Reforma e 
Adequação da 
Estrutura Física da 
Saúde
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
 339032 
1.500,00
             
-
                       
1.500,00
            
 339092 
-
                      
129.780,82
-          
129.780,82
-        
231  339030 
23.535,36
           
-
                       
23.535,36
          
01
 339092 
-
                      
578.826,39
-          
578.826,39
-        
 339092 
-
                      
199.917,03
-          
199.917,03
-        
 339093 
123.742,74
         
-
                       
123.742,74
        
121  339092 
853.196,07
         
-
                       
853.196,07
        
100  339092 
-
                      
3.510,00
-              
3.510,00
-            
 339030 
112.705,04
         
-
                       
112.705,04
        
 339037 
7.645.713,96
      
-
                       
7.645.713,96
     
 339039 
20.139.007,16
    
5.085.532,60
-       
15.053.474,56
    
431  339039 
1.799.547,72
      
-
                       
1.799.547,72
     
 339039 
-
                      
12.750,00
-            
12.750,00
-          
 339092 
-
                      
32.788,32
-            
32.788,32
-          
231  339039 
-
                      
542.075,00
-          
542.075,00
-        
 339039 
-
                      
319.999,99
-          
319.999,99
-        
 339092 
509.296,53
         
376.225,64
-          
133.070,89
        
121  339092 
2.711.198,51
      
-
                       
2.711.198,51
     
160  339093 
44.032,97
           
-
                       
44.032,97
          
 339039 
468.323,08
         
-
                       
468.323,08
        
 339092 
874.957,93
         
-
                       
874.957,93
        
231  339039 
-
                      
3.496.067,73
-       
3.496.067,73
-     
431  339039 
2.923.819,75
      
-
                       
2.923.819,75
     
 339034 
1.501.759,60
      
78.919.712,17
-     
77.417.952,57
-    
 339092 
2.793.384,27
      
3.023.611,13
-       
230.226,86
-        
 339093 
1.547.165,60
      
232.612,00
-          
1.314.553,60
     
 339034 
7.650.210,09
      
-
                       
7.650.210,09
     
 339092 
690.888,16
         
-
                       
690.888,16
        
 339093 
18.093.699,93
    
232.168,75
-          
17.861.531,18
    
431  339034 
38.015.041,75
    
92.708,00
-            
37.922.333,75
    
 339039 
-
                      
904.157,56
-          
904.157,56
-        
 339092 
-
                      
546.997,34
-          
546.997,34
-        
160  339092 
538.851,61
         
-
                       
538.851,61
        
231  339039 
551.151,72
         
5.601.138,20
-       
5.049.986,48
-     
431  339039 
949.067,50
         
-
                       
949.067,50
        
100  339093 
231.200,00
         
-
                       
231.200,00
        
231  339033 
24.815.079,00
    
10.407.246,93
-     
14.407.832,07
    
 339092 
-
                      
80.000,00
-            
80.000,00
-          
 339093 
674.126,00
         
-
                       
674.126,00
        
160  339093 
1.554.761,60
      
-
                       
1.554.761,60
     
100  339092 
-
                      
22.025,88
-            
22.025,88
-          
231  339039 
235.035,00
         
-
                       
235.035,00
        
 339092 
-
                      
1.934.708,90
-       
1.934.708,90
-     
 339093 
973.861,20
         
-
                       
973.861,20
        
431  339039 
2.154.282,09
      
-
                       
2.154.282,09
     
10.302.3305.2604 - 
Contratualização 
de Pessoa Jurídica 
para Gestão de 
Unidades de Saúde
121  335043 
8.468.473,78
      
-
                       
8.468.473,78
     
10.302.3305.2612 - 
Implementação das 
Ações em 
Telessaúde
01
 339039 
-
                      
66.000,00
-            
66.000,00
-          
100
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
11
100
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção 
Psicossocial
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
100
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
121
160
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
11
100
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
100
08
11
231
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
100
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
100
170
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
100
11
10.302.3305.2615 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
 339092 
-
                      
4.606,40
-              
4.606,40
-            
10.302.3305.2692 - 
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
160  339030 
3.740.396,24
      
-
                       
3.740.396,24
     
 339030 
160.250,00
         
-
                       
160.250,00
        
 339032 
4.905,00
             
-
                       
4.905,00
            
 339030 
54.690,00
           
-
                       
54.690,00
          
08
 339030 
-
                      
390.150,00
-          
390.150,00
-        
100  339032 
12.608,75
           
-
                       
12.608,75
          
431  339030 
7.500,00
             
-
                       
7.500,00
            
305.460.143,85
  
154.178.177,77
-   
151.281.966,08
  
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG FT
ND
  REPASSE 
  ANULAÇÃO 
  TOTAL 
339030
2.517,45
             
60.480,00
-            
57.962,55
-          
339039
1.500,00
             
3.694.802,19
-       
3.693.302,19
-     
339040
-
                      
162.004,80
-          
162.004,80
-        
339047
-
                      
373,46
-                 
373,46
-               
339092
-
                      
70.587,47
-            
70.587,47
-          
339093
75.854,30
           
-
                       
75.854,30
          
339039
3.630.820,67
      
-
                       
3.630.820,67
     
339092
349.770,72
         
-
                       
349.770,72
        
431
339039
706.482,00
         
-
                       
706.482,00
        
319004
7.262.430,01
      
-
                       
7.262.430,01
     
319011
47.469.141,60
    
-
                       
47.469.141,60
    
319013
51.361,80
           
-
                       
51.361,80
          
319093
4.572,93
             
-
                       
4.572,93
            
319113
7.742.965,80
      
-
                       
7.742.965,80
     
339008
10.000,00
           
-
                       
10.000,00
          
339046
7.093.831,31
      
-
                       
7.093.831,31
     
339049
167,20
                
-
                       
167,20
               
339040
-
                      
878.258,61
-          
878.258,61
-        
339092
-
                      
68.745,98
-            
68.745,98
-          
10.124.3231.2028 - 
Fortalecimento da 
Comissão 
Intergestores 
Bipartite e 
Comissão 
Intergestores 
Regional
339039
-
                      
5.600,00
-              
5.600,00
-            
118
335041
3.552.612,66
      
-
                       
3.552.612,66
     
335041
2.000.000,00
      
52.549,04
-            
1.947.450,96
     
445042
52.549,04
           
-
                       
52.549,04
          
339039
8.468.473,78
      
22.744.617,95
-     
14.276.144,17
-    
339092
-
                      
95.944,60
-            
95.944,60
-          
431
339039
10.931.426,53
    
-
                       
10.931.426,53
    
160
449051
1.109.599,26
      
-
                       
1.109.599,26
     
449051
583.956,94
         
-
                       
583.956,94
        
06
449052
83.897,54
           
-
                       
83.897,54
          
07
449052
147.410,00
         
-
                       
147.410,00
        
449052
362.180,00
         
-
                       
362.180,00
        
432
449052
312.447,08
         
-
                       
312.447,08
        
121
449052
4.828.467,59
      
-
                       
4.828.467,59
     
160
449052
30.551.808,57
    
9.033.044,82
-       
21.518.763,75
    
432
449052
13.035.515,18
    
-
                       
13.035.515,18
    
TOTAL
LEIA-A-SE:
100
11
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01 231
431
11
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
160
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
10.130.3305.2215 - 
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
11
119
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
121
10.302.3267.1530 - 
Reforma e 
Adequação da 
Estrutura Física da 
Saúde
432
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
160
08
11
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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