DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
01 231
339033
1.303.557,58
      
4.075.852,07
-       
2.772.294,49
-     
07
339093
83.050,00
           
-
                       
83.050,00
          
339030
2.810,60
             
-
                       
2.810,60
            
339032
1.500,00
             
-
                       
1.500,00
            
339092
-
                      
129.780,82
-          
129.780,82
-        
231
339030
23.535,36
           
-
                       
23.535,36
          
01
339092
-
                      
578.826,39
-          
578.826,39
-        
339092
-
                      
199.917,03
-          
199.917,03
-        
339093
123.742,74
         
-
                       
123.742,74
        
121
339092
853.196,07
         
-
                       
853.196,07
        
100
339092
-
                      
3.510,00
-              
3.510,00
-            
339030
112.705,04
         
-
                       
112.705,04
        
339037
7.645.713,96
      
-
                       
7.645.713,96
     
339039
20.139.007,16
    
5.085.532,60
-       
15.053.474,56
    
431
339039
1.799.547,72
      
-
                       
1.799.547,72
     
339039
-
                      
12.750,00
-            
12.750,00
-          
339092
-
                      
32.788,32
-            
32.788,32
-          
231
339039
-
                      
542.075,00
-          
542.075,00
-        
339039
-
                      
319.999,99
-          
319.999,99
-        
339092
509.296,53
         
376.225,64
-          
133.070,89
        
121
339092
2.711.198,51
      
-
                       
2.711.198,51
     
160
339093
44.032,97
           
-
                       
44.032,97
          
339039
468.323,08
         
-
                       
468.323,08
        
339092
874.957,93
         
-
                       
874.957,93
        
231
339039
-
                      
3.496.067,73
-       
3.496.067,73
-     
431
339039
2.923.819,75
      
-
                       
2.923.819,75
     
339034
1.501.759,60
      
84.770.144,17
-     
83.268.384,57
-    
339092
2.793.384,27
      
3.023.611,13
-       
230.226,86
-        
339093
1.547.165,60
      
232.612,00
-          
1.314.553,60
     
339034
7.650.210,09
      
-
                       
7.650.210,09
     
339092
690.888,16
         
-
                       
690.888,16
        
339093
18.093.699,93
    
232.168,75
-          
17.861.531,18
    
431
339034
38.015.041,75
    
92.708,00
-            
37.922.333,75
    
339039
-
                      
904.157,56
-          
904.157,56
-        
339092
-
                      
546.997,34
-          
546.997,34
-        
160
339092
538.851,61
         
-
                       
538.851,61
        
231
339039
551.151,72
         
5.601.138,20
-       
5.049.986,48
-     
431
339039
949.067,50
         
-
                       
949.067,50
        
100
339093
231.200,00
         
-
                       
231.200,00
        
231
339033
24.815.079,00
    
10.407.246,93
-     
14.407.832,07
    
339092
-
                      
80.000,00
-            
80.000,00
-          
339093
674.126,00
         
-
                       
674.126,00
        
160
339093
1.554.761,60
      
-
                       
1.554.761,60
     
100
339092
-
                      
22.025,88
-            
22.025,88
-          
231
339039
235.035,00
         
-
                       
235.035,00
        
339092
-
                      
1.934.708,90
-       
1.934.708,90
-     
339093
973.861,20
         
-
                       
973.861,20
        
431
339039
2.154.282,09
      
-
                       
2.154.282,09
     
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
11
100
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
11
100
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção 
Psicossocial
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
100
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
100
170
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
121
160
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
100
11
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
100
08
11
231
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
100
10.302.3305.2604 - 
Contratualização 
de Pessoa Jurídica 
para Gestão de 
Unidades de Saúde
121
335043
8.468.473,78
      
-
                       
8.468.473,78
     
10.302.3305.2612 - 
Implementação das 
Ações em 
Telessaúde
01
339039
-
                      
66.000,00
-            
66.000,00
-          
10.302.3305.2615 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
339092
-
                      
4.606,40
-              
4.606,40
-            
10.302.3305.2692 - 
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
160
339030
3.740.396,24
      
-
                       
3.740.396,24
     
339030
160.250,00
         
-
                       
160.250,00
        
339032
4.905,00
             
-
                       
4.905,00
            
339030
54.690,00
           
-
                       
54.690,00
          
08
339030
-
                      
390.150,00
-          
390.150,00
-        
100
339032
12.608,75
           
-
                       
12.608,75
          
431
339030
7.500,00
             
-
                       
7.500,00
            
305.460.143,85
  
160.028.609,77
-   
145.431.534,08
  
376.252.769,43
  
194.966.484,44
-   
181.286.284,99
  
376.252.769,43
  
200.816.916,44
-   
175.435.852,99
  
LEIA-A-SE:
ONDE SE LÊ
TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
100
11
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01 231
431
11
Protocolo 32403
<#E.G.B#32403#19#33459/><#E.G.B#32409#19#33465>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 1069/2020-GFES/SES-AM  
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2020, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.  
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do 
art. 2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO 
as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a 
sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 
177.680.672,51 (Cento e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil, 
seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) para atender 
as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2020.  
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 30 de dezembro de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#32409#19#33465/>
PORTARIA Nº 1069/2020 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
DEZEMBRO/2020
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
121
339093
655.560,00
            
-
                         
655.560,00
                
231
339039
-
                        
90.000,00
-              
90.000,00
-                  
339014
-
                        
27.355,00
-              
27.355,00
-                  
339030
-
                        
65.256,90
-              
65.256,90
-                  
339033
-
                        
27.203,44
-              
27.203,44
-                  
339039
-
                        
117.284,45
-            
117.284,45
-                
339040
-
                        
12.800,00
-              
12.800,00
-                  
339047
-
                        
8.090,39
-                
8.090,39
-                    
339092
-
                        
10.700,00
-              
10.700,00
-                  
339139
-
                        
0,02
-                       
0,02
-                           
339192
-
                        
104.891,92
-            
104.891,92
-                
339014
-
                        
52.731,40
-              
52.731,40
-                  
339030
-
                        
58.000,00
-              
58.000,00
-                  
339039
-
                        
37.015,97
-              
37.015,97
-                  
339047
19.000,00
              
-
                         
19.000,00
                  
339093
1.011.073,00
         
39.000,00
-              
972.073,00
                
339039
-
                        
50.877,95
-              
50.877,95
-                  
339092
-
                        
3.692,00
-                
3.692,00
-                    
339093
108.154,96
            
-
                         
108.154,96
                
339139
-
                        
0,02
-                       
0,02
-                           
170
339093
114.928,21
            
80.606,21
-              
34.322,00
                  
231
339030
-
                        
46.228,32
-              
46.228,32
-                  
431
339033
-
                        
68.389,60
-              
68.389,60
-                  
100
339092
-
                        
59,70
-                     
59,70
-                         
03
160
339030
101,40
                   
101,40
-                   
-
                            
339092
-
                        
197.922,25
-            
197.922,25
-                
339093
-
                        
62,42
-                     
62,42
-                         
121
339093
1.128.918,49
         
-
                         
1.128.918,49
             
339093
439.139,40
            
-
                         
439.139,40
                
339093
336.062,50
            
336.062,50
-            
-
                            
231
339039
85.395,00
              
6.856,50
-                
78.538,50
                  
03
170
449052
101.000,00
            
376,00
-                   
100.624,00
                
06
449052
-
                        
385.318,07
-            
385.318,07
-                
335041
-
                        
82,76
-                     
82,76
-                         
339030
-
                        
24.699,65
-              
24.699,65
-                  
339032
-
                        
38.945,20
-              
38.945,20
-                  
339039
-
                        
150.000,00
-            
150.000,00
-                
449052
-
                        
81.849,00
-              
81.849,00
-                  
160
339030
-
                        
398,12
-                   
398,12
-                       
335041
-
                        
80.000,00
-              
80.000,00
-                  
339030
-
                        
184.997,16
-            
184.997,16
-                
449052
-
                        
227.954,70
-            
227.954,70
-                
100
339092
100.000,00
            
-
                         
100.000,00
                
121
339093
407.179,50
            
407.179,50
-            
-
                            
160
339093
303.450,00
            
83.050,00
-              
220.400,00
                
222
339039
-
                        
25.530,00
-              
25.530,00
-                  
339030
-
                        
38.556,00
-              
38.556,00
-                  
339039
-
                        
135.904,00
-            
135.904,00
-                
339092
931.553,93
            
538.851,61
-            
392.702,32
                
339030
-
                        
12.614,28
-              
12.614,28
-                  
339093
471.390,00
            
219.139,09
-            
252.250,91
                
160
339093
157.130,00
            
157.130,00
-            
-
                            
339030
-
                        
17.700,00
-              
17.700,00
-                  
339039
17.700,00
              
17.700,00
-              
-
                            
339030
-
                        
3.859,20
-                
3.859,20
-                    
339032
-
                        
217.005,20
-            
217.005,20
-                
339034
911.450,52
            
460.268,34
-            
451.182,18
                
339092
753.751,07
            
261.623,63
-            
492.127,44
                
339093
3.851.624,95
         
53.111,13
-              
3.798.513,82
             
339034
487.680,00
            
4.442.603,16
-         
3.954.923,16
-             
339092
-
                        
11.947,25
-              
11.947,25
-                  
339093
6.774.142,95
         
20.540,41
-              
6.753.602,54
             
122
339034
82.800,00
              
205.649,79
-            
122.849,79
-                
339034
97.418,25
              
191.853,81
-            
94.435,56
-                  
339092
118.575,00
            
11.812,17
-              
106.762,83
                
339093
5.537.749,43
         
1.415.202,11
-         
4.122.547,32
             
170
339093
1.754.312,21
         
965.034,02
-            
789.278,19
                
222
339034
-
                        
272.922,59
-            
272.922,59
-                
431
339034
-
                        
47.046,34
-              
47.046,34
-                  
11
160
339093
6.355.730,05
         
4.577,38
-                
6.351.152,67
             
339039
-
                        
826.588,34
-            
826.588,34
-                
339092
176.799,40
            
51.982,32
-              
124.817,08
                
121
339039
-
                        
64.341,12
-              
64.341,12
-                  
ANEXO I
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
100
121
160
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de Energia 
Elétrica, Água e 
Esgoto e Telefonia
01
100
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
01
07
11
100
121
222
231
100
160
11
10.302.3305.2692 - 
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
121
11
170
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
11
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
121
160
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
08
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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