DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0169/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado a servidora TRICIA TOMAZ DE ANDRADE, Merendeiro, 
Matrícula nº. 221.032-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 
1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0170/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor SAMUEL GOMES DE AGUIAR, Professor, 
Matrícula nº. 162.889-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 
1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0171/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor ADALBERTO AROUCA REIS, Técnico 
de Patologia Clínica, Matrícula nº. 155.510-3A, do Quadro Permanente da 
Fundação de Dermatologia Tropical “Alfredo da Mata” - FUAM, nos termos 
do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0172/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de 
Cargo imputado a servidora DAYSE DE OLIVEIRA BRILHANTE, Agente Ad-
ministrativo, Matrícula nº. 244.040-7A, do Quadro Permanente da Fundação 
de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Mata” - FUAM, nos 
termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0174/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento 
disciplinar contrário à dignidade da função pública imputada ao servidor 
ELIVELTON GOMES VARGAS, Assistente Administrativo, matrícula nº. 
235.868-9B, do Quadro Permanente da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, nos termos do artigo 179, 
da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0175/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de 
Cargo imputado a servidora GRASILENE SOUZA DE OLIVEIRA, Professor, 
Matrícula nº. 149.331-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 
1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0176/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado a servidora DENISE INÊS PINHEIRO SILVA, Médico 
Especialista, Matrícula nº. 107.328-1A, do Quadro Permanente da Fundação 
de Medicina Tropical - FMT, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 
14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0177/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado a servidora ROSANGELA LOPES CAVALCANTI, 
Agente Administrativo, Matrícula nº. 148.498-2C, do Quadro Suplementar 
da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Mata” - 
FUAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0178/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado a servidora MARIA EDILEUSA DOS REIS BRAGA, 
Merendeiro PNF.MNF-III, Matrícula nº. 219.737-5A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos 
do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE 
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#32310#29#33363/>
Protocolo 32310
<#E.G.B#32312#29#33365>
RESOLUÇÃO Nº. 025/2020-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO 
da servidora KARINA MOURA KATIQUE, Médico Generalista, Matrícula 
nº. 226.885-0A, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no 
artigo. 156, III, c/c com o inciso II, parágrafo 1º, do artigo 161, todos da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em consonância com o 
artigo 191, do mesmo diploma legal;   
Resolução nº. 026/2020-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ AUGUSTO DO VALE SILVA, Auxiliar 
Operacional-I, Matrícula nº. 001.063-4M, do Quadro Permanente da SEAP, 
com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, c/c o art. 149, II e art. 51, 
da Lei nº. 2794/2003, da acusação contra si formulada de prática de infração 
disciplinar de abandono de cargo, com o consequente ARQUIVAMENTO 
dos autos, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimen-
to de valores do período apurado nos autos, uma vez que o servidor se 
encontra com sua situação funcional regularizada naquele órgão, tudo em 
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;   
Resolução nº. 027/2020-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena 
disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor ALLISON NEVES DE SOUZA, 
Agente de Endemias, Matrícula nº. 206.490-1A, do Quadro Permanente 
da FVS, por abandono de cargo, em razão de não configurar o “Animus 
Abandonandi” que pudesse ensejar penalidade disciplinar, e consequente-
mente ARQUIVAMENTO dos autos, devendo ser averbado em sua pasta 
funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei nº. 1762/86, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 028/2020-CRD/SEAD 
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá 
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCIMAR BARBOSA 
SAMPAIO, Técnico II, Matrícula nº. 051.962-6C, do Quadro Suplementar da 
SUHAB, com fulcro no art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas (Lei nº. 1762/86), devendo ser averbado em sua 
pasta funcional, a decisão deste Colegiado, do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 029/2020-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO da servidora MISSILENE DA SILVA ZANY, Técnico de 
Enfermagem, Matrícula nº. 201.114-0A, do Quadro Permanente da SUSAM, 
com fundamento no art. 191, da Lei nº 1762/86, da acusação contra si 
formulada de prática de infração disciplinar de abandono de cargo, com o 
consequente ARQUIVAMENTO dos autos, não havendo que se falar em 
indenização ou ressarcimento de valores do período apurado nos autos, uma 
vez que a servidora se encontra com sua situação funcional regularizada 
naquele órgão, tudo em conformidade com o art. 164, do mesmo diploma 
legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#32312#29#33365/>
Protocolo 32312
<#E.G.B#32314#29#33366>
RESENHAS DAS PORTARIAS DE INSTARAÇÃO DE PROCESSO
 ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-CRD/SEAD
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0186/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor MARCO STEVANE DE SOUSA RABELO, 
Enfermeiro, Matrícula nº. 179.465-5B, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 
14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0187/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar a Inassidui-
dade Habitual imputado ao servidor EMERSON PINHEIRO FERREIRA, 
Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 198.903-0A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 
1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0188/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputada a servidora DANIELE MIRANDA SOUTO, Agente Ad-
ministrativo, Matrícula nº. 240.986-0A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 
14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0189/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor RAYSSON DOS SANTOS BRANDÃO, 
Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 215.541-9B, do Quadro Permanente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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