Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29 Diário Oficial do Estado do Amazonas 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0169/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora TRICIA TOMAZ DE ANDRADE, Merendeiro, Matrícula nº. 221.032-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0170/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor SAMUEL GOMES DE AGUIAR, Professor, Matrícula nº. 162.889-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0171/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor ADALBERTO AROUCA REIS, Técnico de Patologia Clínica, Matrícula nº. 155.510-3A, do Quadro Permanente da Fundação de Dermatologia Tropical “Alfredo da Mata” - FUAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0172/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora DAYSE DE OLIVEIRA BRILHANTE, Agente Ad- ministrativo, Matrícula nº. 244.040-7A, do Quadro Permanente da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Mata” - FUAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0174/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento disciplinar contrário à dignidade da função pública imputada ao servidor ELIVELTON GOMES VARGAS, Assistente Administrativo, matrícula nº. 235.868-9B, do Quadro Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0175/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora GRASILENE SOUZA DE OLIVEIRA, Professor, Matrícula nº. 149.331-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0176/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora DENISE INÊS PINHEIRO SILVA, Médico Especialista, Matrícula nº. 107.328-1A, do Quadro Permanente da Fundação de Medicina Tropical - FMT, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0177/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora ROSANGELA LOPES CAVALCANTI, Agente Administrativo, Matrícula nº. 148.498-2C, do Quadro Suplementar da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Mata” - FUAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0178/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora MARIA EDILEUSA DOS REIS BRAGA, Merendeiro PNF.MNF-III, Matrícula nº. 219.737-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de dezembro de 2020. INÊS CAROLINA SIMONETTI Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#32310#29#33363/> Protocolo 32310 <#E.G.B#32312#29#33365> RESOLUÇÃO Nº. 025/2020-CRD/SEAD I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO da servidora KARINA MOURA KATIQUE, Médico Generalista, Matrícula nº. 226.885-0A, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no artigo. 156, III, c/c com o inciso II, parágrafo 1º, do artigo 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em consonância com o artigo 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 026/2020-CRD/SEAD II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ AUGUSTO DO VALE SILVA, Auxiliar Operacional-I, Matrícula nº. 001.063-4M, do Quadro Permanente da SEAP, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, c/c o art. 149, II e art. 51, da Lei nº. 2794/2003, da acusação contra si formulada de prática de infração disciplinar de abandono de cargo, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimen- to de valores do período apurado nos autos, uma vez que o servidor se encontra com sua situação funcional regularizada naquele órgão, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 027/2020-CRD/SEAD III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor ALLISON NEVES DE SOUZA, Agente de Endemias, Matrícula nº. 206.490-1A, do Quadro Permanente da FVS, por abandono de cargo, em razão de não configurar o “Animus Abandonandi” que pudesse ensejar penalidade disciplinar, e consequente- mente ARQUIVAMENTO dos autos, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei nº. 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 028/2020-CRD/SEAD IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico II, Matrícula nº. 051.962-6C, do Quadro Suplementar da SUHAB, com fulcro no art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº. 1762/86), devendo ser averbado em sua pasta funcional, a decisão deste Colegiado, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 029/2020-CRD/SEAD V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO da servidora MISSILENE DA SILVA ZANY, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 201.114-0A, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no art. 191, da Lei nº 1762/86, da acusação contra si formulada de prática de infração disciplinar de abandono de cargo, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do período apurado nos autos, uma vez que a servidora se encontra com sua situação funcional regularizada naquele órgão, tudo em conformidade com o art. 164, do mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#32312#29#33365/> Protocolo 32312 <#E.G.B#32314#29#33366> RESENHAS DAS PORTARIAS DE INSTARAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-CRD/SEAD RESENHA DA PORTARIA Nº. 0186/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor MARCO STEVANE DE SOUSA RABELO, Enfermeiro, Matrícula nº. 179.465-5B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0187/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar a Inassidui- dade Habitual imputado ao servidor EMERSON PINHEIRO FERREIRA, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 198.903-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0188/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputada a servidora DANIELE MIRANDA SOUTO, Agente Ad- ministrativo, Matrícula nº. 240.986-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0189/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor RAYSSON DOS SANTOS BRANDÃO, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 215.541-9B, do Quadro Permanente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar