Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30 Diário Oficial do Estado do Amazonas da Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0190/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor WATSON DA SILVA PRAIA, Agente Admi- nistrativo, Matrícula nº. 156.686-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0191/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor FABRICIO DE SOUZA LIMA, Agente Admi- nistrativo, Matrícula nº. 192.933-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0192/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA REZENDE, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 238.452-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0193/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor ALMIR AMARAL CORREA, Professor, Matrícula nº. 162.903-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0194/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor RODRIGO PEREIRA DA COSTA, Agente Administrativo, Matrícula nº. 160.113-0B, do Quadro Suplementar da Fundação de Dermatologia Tropical “Alfredo da Mata” - FUAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0195/2020-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar a Inassi- duidade Habitual imputado ao servidor HERMAN JOSÉ SIMÕES SILVA, Professor, Matrícula nº. 131.074-7H, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. INÊS CAROLINA SIMONETTI Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#32314#30#33366/> Protocolo 32314 <#E.G.B#32401#30#33455> RESOLUÇÃO Nº. 030/2020-CRD/SEAD I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA, Agente Administrativo, Matrícula nº. 201.626-5A, do Quadro Permanente da SES, com fundamento no artigo. 164, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em seus assen- tamentos funcionais a decisão deste Colegiado, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve contra prestação de trabalho no período apurado nestes autos; tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal, Resolução nº. 031/2020-CRD/SEAD II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir o ARQUIVAMENTO dos autos da servidora VALDIRENE PINHEIRO DE ANDRADE, Técnico de Hemoterapia, Matrícula nº. 156.565-6B, do Quadro Suplementar da SES, com fundamento no art. 164, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do período apurado nos autos, uma vez que a servidora se encontra com sua situação funcional já regularizada naquele órgão, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 032/2020-CRD/SEAD III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor MARCELO CLAUDIO BARROSO DE VASCONCELOS DIAS, Médico Generalista, Matrícula nº. 233.997-8A, do Quadro Permanente da SES, com fundamento no art. 191, da Lei nº 1762/86, da acusação contra si formulada de prática de infração por abandono de cargo, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do período apurado nos autos, uma vez que o servidor se encontra com sua situação funcional já regularizada naquele órgão, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 033/2020-CRD/SEAD IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora LUCIA TATIANA FILGUEIRAS DE SOUZA, Agente Administrativo, Matrícula nº. 236.305-4A, do Quadro Permanente da FHAJ, pela pratica de infração de abandono de cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 034/2020-CRD/SEAD V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir o ARQUIVAMENTO dos autos do servidor HELDE LEMOS, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula nº. 151.498-9B, do Quadro Suplementar SES, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do período apurado nos autos, uma vez que o servidor se encontra com sua situação funcional regularizada naquele órgão, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão desta Colegiado, disposto no art. 164, da Lei nº. 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 035/2020-CRD/SEAD VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora WALCILENE CAMPOS DA SILVA, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula nº. 151.387-7B, do Quadro Suplementar da SES, pela pratica de infração de abandono de cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#32401#30#33455/> Protocolo 32401 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#31749#30#32794> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora ROSANE BONATO LAGUARDIA TAVARES, Professora PF- 20-LPL-IV,matrícula n.º 003.376-6B, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 060/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 28 de dezembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#31749#30#32794/> Protocolo 31749 <#E.G.B#31752#30#32797> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora ROSILENE ODINA CABRAL BESSA, Professora PF20-LPL-I- V,matrícula n.º 017.235-9B, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar