DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
da Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 
1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0190/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor WATSON DA SILVA PRAIA, Agente Admi-
nistrativo, Matrícula nº. 156.686-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 
14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0191/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor FABRICIO DE SOUZA LIMA, Agente Admi-
nistrativo, Matrícula nº. 192.933-0A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 
14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0192/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de 
Cargo imputado ao servidor JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA REZENDE, Técnico 
de Enfermagem, Matrícula nº. 238.452-3A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 
1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0193/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor ALMIR AMARAL CORREA, Professor, 
Matrícula nº. 162.903-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 
1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0194/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor RODRIGO PEREIRA DA COSTA, Agente 
Administrativo, Matrícula nº. 160.113-0B, do Quadro Suplementar da 
Fundação de Dermatologia Tropical “Alfredo da Mata” - FUAM, nos termos 
do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0195/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar a Inassi-
duidade Habitual imputado ao servidor HERMAN JOSÉ SIMÕES SILVA, 
Professor, Matrícula nº. 131.074-7H, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, 
da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 23 de dezembro de 2020.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#32314#30#33366/>
Protocolo 32314
<#E.G.B#32401#30#33455>
RESOLUÇÃO Nº. 030/2020-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
da servidora FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA, Agente Administrativo, 
Matrícula nº. 201.626-5A, do Quadro Permanente da SES, com fundamento 
no artigo. 164, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em seus assen-
tamentos funcionais a decisão deste Colegiado, não havendo o que se 
falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve 
contra prestação de trabalho no período apurado nestes autos; tudo em 
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal,   
Resolução nº. 031/2020-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir o ARQUIVAMENTO 
dos autos da servidora VALDIRENE PINHEIRO DE ANDRADE, Técnico de 
Hemoterapia, Matrícula nº. 156.565-6B, do Quadro Suplementar da SES, 
com fundamento no art. 164, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, não havendo 
que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do período apurado 
nos autos, uma vez que a servidora se encontra com sua situação funcional 
já regularizada naquele órgão, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;   
Resolução nº. 032/2020-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de 
Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor MARCELO CLAUDIO 
BARROSO DE VASCONCELOS DIAS, Médico Generalista, Matrícula nº. 
233.997-8A, do Quadro Permanente da SES, com fundamento no art. 191, 
da Lei nº 1762/86, da acusação contra si formulada de prática de infração 
por abandono de cargo, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, 
não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do 
período apurado nos autos, uma vez que o servidor se encontra com sua 
situação funcional já regularizada naquele órgão, devendo ser averbado em 
sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, tudo em conformidade com 
o art. 191, do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 033/2020-CRD/SEAD 
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO da servidora LUCIA TATIANA FILGUEIRAS DE SOUZA, 
Agente Administrativo, Matrícula nº. 236.305-4A, do Quadro Permanente 
da FHAJ, pela pratica de infração de abandono de cargo, com fundamento 
no art. 156, III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão deste 
Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
Resolução nº. 034/2020-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de 
Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
o ARQUIVAMENTO dos autos do servidor HELDE LEMOS, Auxiliar 
Operacional de Saúde, Matrícula nº. 151.498-9B, do Quadro Suplementar 
SES, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores 
do período apurado nos autos, uma vez que o servidor se encontra com sua 
situação funcional regularizada naquele órgão, devendo ser averbado em 
seus assentamentos funcionais, a decisão desta Colegiado, disposto no art. 
164, da Lei nº. 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal;
Resolução nº. 035/2020-CRD/SEAD 
VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO da servidora WALCILENE CAMPOS DA SILVA, Auxiliar 
Operacional de Saúde, Matrícula nº. 151.387-7B, do Quadro Suplementar 
da SES, pela pratica de infração de abandono de cargo, com fundamento 
no art. 156, III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, a decisão deste 
Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 23 de dezembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#32401#30#33455/>
Protocolo 32401
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#31749#30#32794>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a 
servidora ROSANE BONATO LAGUARDIA TAVARES, Professora PF-
20-LPL-IV,matrícula n.º 003.376-6B, do quadro efetivo da SEDUC, vez 
que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, 
devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro 
Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar 
ciência do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 060/2020,quando 
poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, 
enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, 
a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 28 de dezembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#31749#30#32794/>
Protocolo 31749
<#E.G.B#31752#30#32797>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a 
servidora ROSILENE ODINA CABRAL BESSA, Professora PF20-LPL-I-
V,matrícula n.º 017.235-9B, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas 
as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, 
comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar