DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 34
Diário Oficial do Estado do Amazonas
valor mensal do presente aditivo é de R$ 12.565,59 (doze mil quinhentos e 
sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos); Data da Assinatura: 
06/11/2020; Processo Administrativo: 4736/2020-SEJUSC; Fundamento do 
ato: art. 57, II, e 65, I, b, §1º da Lei n.º 8.666/93; Responsável pelo Extrato: 
Fernanda Cruz Fernandes - Assessora Jurídica. 
Manaus, 06 de novembro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#32327#34#33383/>
Protocolo 32327
<#E.G.B#32328#34#33384>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 184/2020-SEJUSC
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Sublocação nº. 
012/2018-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC, e FOTO HORA LTDA; Objeto: Prorrogação do 
prazo de vigência do Termo de Contrato de Sublocação nº 012/2018 - 
SEJUSC, por mais 12 (doze) meses, bem como, o reajuste na ordem de 
2,950740% no valor do contrato original, com base no INPC; Valor: o valor 
mensal do presente aditivo é de R$ 15.994,47 (quinze mil, novecentos e 
noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Data da Assinatura: 
06/11/2020; Processo Administrativo: 4739/2020-SEJUSC; Fundamento 
do ato: art. 57, II, e 65, I, b, §1º da Lei n.º 8.666/93; Responsável pelo 
Extrato: Fernanda Cruz Fernandes - Assessora Jurídica. 
Manaus, 06 de novembro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#32328#34#33384/>
Protocolo 32328
<#E.G.B#32399#34#33456>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 0185/2020-SEJUSC
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Sublocação nº. 
013/2018-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC e FOTO HORA LTDA. Objeto: Prorrogação do 
Termo de Contrato de Sublocação nº 013/2018 - SEJUSC, por mais 12 
(doze) meses, bem como, o reajuste na ordem de 2,950740% no valor do 
contrato original, com base no INPC; Valor: O valor do presente aditivo é 
de R$: 16.514,82 (dezesseis mil, quinhentos catorze reais e oitenta e dois 
centavos); Data da Assinatura: 06/11/2020; Processo Administrati-
vo: 4738/2020-SEJUSC; Fundamento do ato: art. 57, II e 65, I, b § 1º da 
Lei nº 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Fernanda Cruz Fernandes - 
Assessora Jurídica. 
Manaus, 06 de novembro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#32399#34#33456/>
Protocolo 32399
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#32265#34#33318>
PORTARIA SEMA N.° 185 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA, no uso das suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e alterações, dispõe que é inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - 
EBCT, tem o monopólio na prestação dos serviços postais, nos termos da 
Lei Federal n.º 6.538/78, e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação de prestação 
de serviços e de venda de produtos constantes em pacotes que são de 
combos, contendo produtos e serviços da Empresa Brasileira de Correios 
e Telégrafos - EBCT, mediante a adesão ao pacote dos serviços Bronze 1, 
que dispõe dos serviços de conveniência, correspondências, internacional-
-exportações, importações e serviços adicionais;
CONSIDERANDO, ainda que, o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 21/29, está compatível com preços praticados;
CONSIDERANDO finalmente, o Projeto Básico e demais informações 
constantes no Processo n.º 01.01.030101.00000424.2020 da Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA.
RESOLVE:
I. TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para 
contratação, por 60 (sessenta) meses, da Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos - EBCT, CNPJ n.º 34.028.316/0003-75.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa mencionada, 
pelo valor estimado de R$ 60.000,00. (Sessenta mil reais).
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária Executiva e Ordenadora de Despesas - SEMA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#32265#34#33318/>
Protocolo 32265
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#32288#34#33341>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2016.
PROCESSO: Processo nº 01.01.016101.003429/2020-65.
PARTES: SEDECTI e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP
ASSINATURA: 30/12/2020 a 30/12/2021.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do 
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Acordo de Cooperação 
Técnica nº 02/2016, cujo objeto é promover a mútua cooperação entre os 
Partícipes com vistas ao desenvolvimento de ações conjuntas relacionadas 
às redes de comunicação e uso de TIC avançadas, que contribuam para a 
consolidação e integração dos Sistemas Estadual e Nacional de Ciência, 
Tecnologia e Inovação, e para o desenvolvimento de ações de interesse 
conjunto do Estado do Amazonas e da RNP para a consecução das políticas 
públicas que conduzem, buscando a sinergia destas ações e o compartilha-
mento dos recursos envolvidos.
VALOR: Não há transferência de recursos orçamentário e financeiro de 
qualquer natureza entre os partícipes.
Manaus, 23 de agosto de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#32288#34#33341/>
Protocolo 32288
<#E.G.B#32290#34#33343>
PORTARIA Nº 119/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial 
para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do 
Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, 
conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.003351/2020-89 
SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 189/2020 - DETRI/SER/
SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, 
de 29 de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária SODECIA DA AMAZONIA 
LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Cosme Ferreira, 11.398, 
inscrita no CNPJ sob o nº 02.422.460/0001-33 e no CCA sob o nº 06.300.169-
1, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, Rua Gisele, 1.000 - Mauazinho, 
como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação de seus produtos, 
bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item 
anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de dezembro de 2020, com 
vigência até 28 de fevereiro de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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