DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 35
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVI/
MENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#32290#35#33343/>
Protocolo 32290
<#E.G.B#32291#35#33344>
PORTARIA Nº 120/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial 
para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do 
Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, 
conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.003377/2020-27 
SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 189/2020 - DETRI/SER/
SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, 
de 29 de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA, estabelecida 
nesta cidade, na Av. Coronel Cyrillo Neves, 1239, Santo Agostinho, inscrita 
no CNPJ sob o nº 34.150.762/0001-96 e no CCA sob o nº 06.301.016-0, 
a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, Rua Tambaqui, 163, Distrito 
Industrial I, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação do 
produto discriminado no laudo técnico nº 01248/2019, bem como para a 
guarda dos respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item 
anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos ao dia 11 de dezembro de 2020, com 
vigência até 18 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVI/
MENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#32291#35#33344/>
Protocolo 32291
<#E.G.B#32305#35#33358>
PORTARIA Nº 121/2020 - GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que 
dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.236, de 28 de dezembro de 2020, que 
estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o recente e rápido aumento do número de internações e 
óbitos na cidade de Manaus, com consequente superlotação das unidades 
de saúde, públicas e particulares, e visando contribuir na redução do trânsito 
de pessoas na cidade e a utilização do transporte público, bem como a 
preservação da segurança sanitária dos servidores e público em geral,
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam suspensas todas as atividades presenciais na SEDECTI no 
período de 30/12/2020 a 11/1/2021.
Art. 2º - Nesse período os servidores desenvolverão suas atividades 
remotamente, dando sequência aos trabalhos em andamento, de forma a 
atender os contribuintes e interessados nas consultas e demais processos.
Art. 3º - O Protocolo Virtual seguirá atendendo, normalmente, pelo endereço 
eletrônico protocolo@sedecti.am.gov.br.
Art. 4º - Eventuais exceções de agendas presenciais serão analisadas e 
aprovadas, se for o caso, pelos Secretários Executivos desta SEDECTI, 
seguindo todas as normas de segurança e precaução.
Art. 5º - Antes do término do período de suspensão das atividades, 
mencionado no Art. 1º, será feita uma reavaliação da situação presente, 
comunicando a todos os servidores os procedimentos a serem tomados se-
quencialmente.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 30 de 
dezembro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#32305#35#33358/>
Protocolo 32305
<#E.G.B#32308#35#33361>
SEDECTI
PORTARIA Nº 122/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei nº 
2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 
de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO que o atraso na prorrogação dos Laudos Técnicos 
de Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas 
indústrias incentivadas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 42.084 de 18 de março 
de 2020, nº 42.167 de 07 de abril de 2020, nº 42.416 de 22 de junho de 2020 
e nº 43.164 de 10 de dezembro de 2020; e
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR os Laudos Técnicos de Inspeção abaixo listados no 
Anexo Único da Portaria n° 115/2020 - DCI/SEDES/GS/SEDECTI:
ANEXO
#
Razão Social
IE
Laudo
871
ESTALEIRO JC LTDA
06.201.001-8
001267/2019
872
001268/2019
873
001269/2019
874
UNIVERSAL ELETRÔNICS 
DO BRASIL LTDA
06.300.686-3
001082/2017
875
KAON DO BRASIL 
INDUSTRIA ELETRONICA 
LTDA
06.201.155-3
000253/2019
876
000254/2019
877
MOTO HONDA DA 
AMAZÔNIA LTDA
06.200.256-2
00069/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 30 
de dezembro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#32308#35#33361/>
Protocolo 32308
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#32341#35#33397>
PORTARIA Nº 041/2020 - SERFI
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício 
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de 
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações 
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$10.000,00 (DEZ 
MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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