Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 35 Diário Oficial do Estado do Amazonas CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVI/ MENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#32290#35#33343/> Protocolo 32290 <#E.G.B#32291#35#33344> PORTARIA Nº 120/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.003377/2020-27 SEDECTI; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 189/2020 - DETRI/SER/ SEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 de Dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA, estabelecida nesta cidade, na Av. Coronel Cyrillo Neves, 1239, Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob o nº 34.150.762/0001-96 e no CCA sob o nº 06.301.016-0, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, Rua Tambaqui, 163, Distrito Industrial I, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação do produto discriminado no laudo técnico nº 01248/2019, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 11 de dezembro de 2020, com vigência até 18 de dezembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVI/ MENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#32291#35#33344/> Protocolo 32291 <#E.G.B#32305#35#33358> PORTARIA Nº 121/2020 - GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica; CONSIDERANDO o Decreto nº 43.236, de 28 de dezembro de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus; CONSIDERANDO o recente e rápido aumento do número de internações e óbitos na cidade de Manaus, com consequente superlotação das unidades de saúde, públicas e particulares, e visando contribuir na redução do trânsito de pessoas na cidade e a utilização do transporte público, bem como a preservação da segurança sanitária dos servidores e público em geral, RESOLVE : Art. 1º - Ficam suspensas todas as atividades presenciais na SEDECTI no período de 30/12/2020 a 11/1/2021. Art. 2º - Nesse período os servidores desenvolverão suas atividades remotamente, dando sequência aos trabalhos em andamento, de forma a atender os contribuintes e interessados nas consultas e demais processos. Art. 3º - O Protocolo Virtual seguirá atendendo, normalmente, pelo endereço eletrônico protocolo@sedecti.am.gov.br. Art. 4º - Eventuais exceções de agendas presenciais serão analisadas e aprovadas, se for o caso, pelos Secretários Executivos desta SEDECTI, seguindo todas as normas de segurança e precaução. Art. 5º - Antes do término do período de suspensão das atividades, mencionado no Art. 1º, será feita uma reavaliação da situação presente, comunicando a todos os servidores os procedimentos a serem tomados se- quencialmente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#32305#35#33358/> Protocolo 32305 <#E.G.B#32308#35#33361> SEDECTI PORTARIA Nº 122/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO que o atraso na prorrogação dos Laudos Técnicos de Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas indústrias incentivadas no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 42.084 de 18 de março de 2020, nº 42.167 de 07 de abril de 2020, nº 42.416 de 22 de junho de 2020 e nº 43.164 de 10 de dezembro de 2020; e RESOLVE: Art. 1º INCLUIR os Laudos Técnicos de Inspeção abaixo listados no Anexo Único da Portaria n° 115/2020 - DCI/SEDES/GS/SEDECTI: ANEXO # Razão Social IE Laudo 871 ESTALEIRO JC LTDA 06.201.001-8 001267/2019 872 001268/2019 873 001269/2019 874 UNIVERSAL ELETRÔNICS DO BRASIL LTDA 06.300.686-3 001082/2017 875 KAON DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 06.201.155-3 000253/2019 876 000254/2019 877 MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA 06.200.256-2 00069/2020 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#32308#35#33361/> Protocolo 32308 Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI <#E.G.B#32341#35#33397> PORTARIA Nº 041/2020 - SERFI ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar