DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 40
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Reserva de Domínio ou Penhor, nos órgãos ou entidades executivos de 
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado 
de Registro de Veículos - CRV; CONSIDERANDO a Cláusula Quinta 
do Convênio Operacional e de Cooperação Técnica celebrado entre a 
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitaliza-
ção - FENASEG e o DETRAN/AM, acerca do sistema eletrônico de pro-
cessamento e custódia de garantias, denominado SNG, que permite às 
Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras) 
efetuar a transmissão ao DETRAN/AM, dos dados referentes às restrições 
financeiras incidentes sobre veículos automotores e sua consequente baixa 
e/ou cancelamento, nas operações de alienação fiduciária, arrendamento 
mercantil, reserva de domínio e penhor; CONSIDERANDO que o Conselho 
Nacional de Trânsito, por meio da Resolução CONTRAN n.º 466/13, em 
seu art. 1.º, §1.º, consiste em atribuição dos Departamentos Estaduais 
de Trânsito a prestação dos serviços públicos de vistoria de identifica-
ção veicular, diretamente (por intermédio de servidores), ou a seleção de 
pessoa jurídica de direito privado para prestá-lo, tal como prevê o art. 175 
da Constituição Federal de 1988 e o art. 107 da Constituição do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos 
efetivos de fiscalização e controle interno do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas, notadamente dos contratos administrativos e outros 
instrumentos congêneres; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão de Revisão 
de Contratos Administrativos e Instrumentos Congêneres, para análise, 
revisão, auditoria e repactuação dos contratos firmados pelo Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; II - ATRIBUIR a título de 
gratificação mensal, no CÓDIGO 1073/1158, até o final do exercício 2021, 
os valores em UBA (R$ 21,46); III - INDICAR para compor a comissão os 
servidores abaixo listados, conforme posições elencadas:PRESIDENTE: 
UBA = 68,34 01.Wendell Waughan Medeiros; COORDENADOR: UBA = 
56,6702.Edslangela Rodrigues dos Santos;03. Alessandra Barroso Almei-
da;SUPERVISOR: UBA = 53,3404.Jander Fernandes Mendes;MEMBRO I: 
UBA = 50,0005.Herbisom da Silva Damasceno;06 Ana Paula Magalhaes de 
Mello SilvaMEMBROS II: UBA = 40,0007.Claudio Jose Pereira Machado;08.
Rosemberg da Silva Hayden;09.Marinalva Oliveira Marinho; IV - ATRIBUIR 
a comissão supra a verificação e conferência da aplicação dos procedimen-
tos cabíveis pela legislação para assegurar a prestação plena dos serviços 
aos usuários, satisfazendo as condições de segurança, transparência, 
continuidade, eficiência e regularidade desses contratos;V - ATRIBUIR a 
comissão o poder de requisição, podendo solicitar todas as informações 
necessárias para o desempenho de suas funções. E, no caso de recusa, 
aplicar as devidas sanções ao descumprimento quanto a demora injus-
tificada ou negligência;VI - ACOMPANHAR as alterações da legislação 
vigente, pertinente aos serviços registrais e da tecnologia utilizada.VII - 
APRESENTAR mensalmente as frequências de seus membros e semes-
tralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, a Diretora 
Administrativa Financeira; VIII- A presente portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021, 
revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#32301#40#33354/>
Protocolo 32301
<#E.G.B#32302#40#33355>
RESENHA DA PORTARIA Nº1111/2020/DETRAN/AM/DA/DP 29/12/202
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a criação inicial de Comissão de Credenciamento, por 
intermédio da Portaria 752/2018- DP/DETRAN/AM, a qual ficou responsável, 
única e especificamente, pelo processo de habilitação e credenciamentos 
de Empresas Credenciadas de Vistorias- ECV’s, conforme o disposto no 
Artigo 95 da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a 
necessidade de criação de comissão para conduzir o processo de creden-
ciamento de entidades, públicas ou privadas, para a realização dos Exames 
de Aptidão Física e Mental e/ou de Avaliação Psicológica e de Exame 
Médico Especial aos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir 
Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, 
adição e mudança de categoria, na forma prevista nos artigos 141, 147, 
inciso I e 148, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 
CONTRAN n. 425, de 27 de novembro de 2012 e Portaria n. 1292/2018- 
DP/DETRAN-/AM; CONSIDERANDO, também, a necessidade de criação 
de comissão para conduzir o processo de credenciamento de pessoas 
jurídicas interessadas em implantar sistema de gestão de pagamentos para 
quitação de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre os veículos 
automotores registrados no Estado do Amazonas, com o uso de cartões de 
débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários de veículos alternativos 
para quitação dos débitos de forma à vista ou parcelada, na forma prevista 
na Resolução CONTRAN n. 697, de 10 de outubro de 2017, no artigo 101 da 
Portaria n. 772/2018/DP/DETRAN/AM e Portaria 1173/2018- DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO, deste modo, a necessidade de criação de uma 
Comissão Permanente de Credenciamento, responsável por conduzir todos 
os processos de credenciamentos vigentes e vindouros no âmbito deste 
DETRAN/AM, inclusive a fiscalização e instrução de processo administra-
tivo decorrente de atos irregulares durante a vigência do credenciamento, 
atribuindo-se, assim, centralização dos atos administrativos, organização 
administrativo-financeira e capacitação de pessoal integrado, de modo a 
padronizar e aperfeiçoar todos os procedimentos para os quais é permitida 
contratação, sob essa espécie de instrumento, bem como observadas 
às constantes demandas atribuídas aos DE-TRAN’s pelo Departamento 
Nacional de Trânsito - DENATRAN, condizentes ao aperfeiçoamento e 
adequação às normatizações estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito- CONTRAN; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administrati-
va de Credenciamento Específico de Processo de Habilitação de Empresas 
de Vistorias-ECV´S, que será responsável por conduzir todos os processos 
de credenciamentos vigentes e vindouros no âmbito deste DETRAN/AM, 
inclusive a fiscalização e instrução de processo administrativo decorrente de 
atos irregulares. II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no CÓDIGO 
1077/1160, até o final do exercício 2020, os valores em UBA (R$ 21,46); III 
- INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo listados, conforme 
posições elencadas: PRESIDENTE -60,58 UBAS 1-SERGIO AUGUSTO 
GRAÇA CAVALCANTE. SECRETARIO - 37,28 UBAS. 2- IVSON DE LIMA 
GOMES. MEMBROS-46,60 UBAS. 3- ELIANI DE FREITAS PEREIRA. 
4- GILBERTO LIRA DA SILVA. 5- MARIA DO PERPETUO SOCORRO A 
SOUZA. 6- ENDELL DANTAS MENEZES. 7- HIRLENE MAIA FARIAS. 
8- ANA PAULA MAGALHAES DE MELLO SILVA. 9- RISTINA FERREIRA 
LIMA. 10- ANA CRISTINA MARQUES BENTES. 11- OSANE APARECIDA 
CORREA LUSTOSA. 12- PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA. 13- 
MARIO JORGE CAVALCANTE. 14- ANA AMELIA DE MENEZES BARBOSA. 
15- RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO. 16- THANNY MONIK DE 
GUSMAO SILVA. 17- AMANDA DA SILVA TEIXEIRA. 18- JOSE AMURINE 
FEITOSA TOMAZ FILHO. 19 - DALVA FERREIRA MOTA. 20- YANNE DAS 
NEVES FALCÃO LIMA. IV- O processamento e julgamento dos atos ilícitos 
praticados por empresas credenciadas ficarão ao encargo da Comissão 
Permanente de Procedimento Administrativos, designada pela Portaria nº 
2973/2014-DETRAN/AM/DP/AJ, devidamente publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, fls. 40, Edição nº 32.950 de 22/12/2014, renovada 
pela Portaria nº 4190, de 28/12/2017. V - APRESENTAR mensalmente as 
frequências de seus membros e semestralmente os relatórios das atividades 
realizadas pela comissão, ao Diretor Presidente; VI - A presente portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de 
janeiro de 2020, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#32302#40#33355/>
Protocolo 32302
<#E.G.B#32303#40#33356>
RESENHA DA PORTARIA Nº1112/2020/DETRAN/AM/DA/DP 29/12/202
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Projeto de Gestão Ad-
ministrativa que contempla todos os setores operacionais do DETRAN-AM, 
bem como a criação de um centro de competência aptos a estruturar 
projetos institucionais, bem como criação do Manual de Procedimentos 
do Detran/AM. RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administrativa com 
a finalidade de elaboração e gestão de projetos institucionais e criação 
do Manual de Procedimento do Detran/AM, podendo vigorar até o final do 
exercício de 2021, cabendo renovação, a critério do gestor. II - ATRIBUIR 
a título de gratificação mensal, no CÓDIGO 1099/1162, os valores em 
UBA (R$ 21,46); III - INDICAR para compor a comissão os servidores 
abaixo listados, conforme posições elencadas: PRESIDENTE - 74,56 
UBAs.1.AFONSO CELSO BENZEEV LOBO. MEMBROS - 60,58 UBAs. 2. 
AMANDA DA SILVA TEIXEIRA. 3. CRISTINA FERREIRA LIMA. 4. MARCIO 
JOSÉ SILVA AZEVEDO. 5. ELIANI DE FREITAS PEREIRA. 6. YANNE DAS 
NEVES FALCAO LIMA. 7. GLEICE DOS SANTOS BARROS. 8. HERBISON 
DA SILVA DAMASCENO. 9. THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA. 10. 
SHIRLENE MAIA FARIAS. 11. WENDELL DANTAS MENEZES. 12. THAIS 
BENTES JUCÁ. 13. SIRLEIDE DOS SANTOS CASANOVA. 14. MARIA 
DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA. 15. PAULO DAVID 
TRIBUZZI DE OLIVEIRA. IV - APRESENTAR mensalmente as frequências 
de seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas 
pela comissão à Diretoria Administrativa e Financeira; V - A presente portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de 
janeiro de 2021, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#32303#40#33356/>
Protocolo 32303
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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