Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 40 Diário Oficial do Estado do Amazonas Reserva de Domínio ou Penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV; CONSIDERANDO a Cláusula Quinta do Convênio Operacional e de Cooperação Técnica celebrado entre a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitaliza- ção - FENASEG e o DETRAN/AM, acerca do sistema eletrônico de pro- cessamento e custódia de garantias, denominado SNG, que permite às Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras) efetuar a transmissão ao DETRAN/AM, dos dados referentes às restrições financeiras incidentes sobre veículos automotores e sua consequente baixa e/ou cancelamento, nas operações de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução CONTRAN n.º 466/13, em seu art. 1.º, §1.º, consiste em atribuição dos Departamentos Estaduais de Trânsito a prestação dos serviços públicos de vistoria de identifica- ção veicular, diretamente (por intermédio de servidores), ou a seleção de pessoa jurídica de direito privado para prestá-lo, tal como prevê o art. 175 da Constituição Federal de 1988 e o art. 107 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos efetivos de fiscalização e controle interno do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, notadamente dos contratos administrativos e outros instrumentos congêneres; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão de Revisão de Contratos Administrativos e Instrumentos Congêneres, para análise, revisão, auditoria e repactuação dos contratos firmados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no CÓDIGO 1073/1158, até o final do exercício 2021, os valores em UBA (R$ 21,46); III - INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elencadas:PRESIDENTE: UBA = 68,34 01.Wendell Waughan Medeiros; COORDENADOR: UBA = 56,6702.Edslangela Rodrigues dos Santos;03. Alessandra Barroso Almei- da;SUPERVISOR: UBA = 53,3404.Jander Fernandes Mendes;MEMBRO I: UBA = 50,0005.Herbisom da Silva Damasceno;06 Ana Paula Magalhaes de Mello SilvaMEMBROS II: UBA = 40,0007.Claudio Jose Pereira Machado;08. Rosemberg da Silva Hayden;09.Marinalva Oliveira Marinho; IV - ATRIBUIR a comissão supra a verificação e conferência da aplicação dos procedimen- tos cabíveis pela legislação para assegurar a prestação plena dos serviços aos usuários, satisfazendo as condições de segurança, transparência, continuidade, eficiência e regularidade desses contratos;V - ATRIBUIR a comissão o poder de requisição, podendo solicitar todas as informações necessárias para o desempenho de suas funções. E, no caso de recusa, aplicar as devidas sanções ao descumprimento quanto a demora injus- tificada ou negligência;VI - ACOMPANHAR as alterações da legislação vigente, pertinente aos serviços registrais e da tecnologia utilizada.VII - APRESENTAR mensalmente as frequências de seus membros e semes- tralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, a Diretora Administrativa Financeira; VIII- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#32301#40#33354/> Protocolo 32301 <#E.G.B#32302#40#33355> RESENHA DA PORTARIA Nº1111/2020/DETRAN/AM/DA/DP 29/12/202 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a criação inicial de Comissão de Credenciamento, por intermédio da Portaria 752/2018- DP/DETRAN/AM, a qual ficou responsável, única e especificamente, pelo processo de habilitação e credenciamentos de Empresas Credenciadas de Vistorias- ECV’s, conforme o disposto no Artigo 95 da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a necessidade de criação de comissão para conduzir o processo de creden- ciamento de entidades, públicas ou privadas, para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e/ou de Avaliação Psicológica e de Exame Médico Especial aos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, adição e mudança de categoria, na forma prevista nos artigos 141, 147, inciso I e 148, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução CONTRAN n. 425, de 27 de novembro de 2012 e Portaria n. 1292/2018- DP/DETRAN-/AM; CONSIDERANDO, também, a necessidade de criação de comissão para conduzir o processo de credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em implantar sistema de gestão de pagamentos para quitação de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre os veículos automotores registrados no Estado do Amazonas, com o uso de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários de veículos alternativos para quitação dos débitos de forma à vista ou parcelada, na forma prevista na Resolução CONTRAN n. 697, de 10 de outubro de 2017, no artigo 101 da Portaria n. 772/2018/DP/DETRAN/AM e Portaria 1173/2018- DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO, deste modo, a necessidade de criação de uma Comissão Permanente de Credenciamento, responsável por conduzir todos os processos de credenciamentos vigentes e vindouros no âmbito deste DETRAN/AM, inclusive a fiscalização e instrução de processo administra- tivo decorrente de atos irregulares durante a vigência do credenciamento, atribuindo-se, assim, centralização dos atos administrativos, organização administrativo-financeira e capacitação de pessoal integrado, de modo a padronizar e aperfeiçoar todos os procedimentos para os quais é permitida contratação, sob essa espécie de instrumento, bem como observadas às constantes demandas atribuídas aos DE-TRAN’s pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, condizentes ao aperfeiçoamento e adequação às normatizações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administrati- va de Credenciamento Específico de Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias-ECV´S, que será responsável por conduzir todos os processos de credenciamentos vigentes e vindouros no âmbito deste DETRAN/AM, inclusive a fiscalização e instrução de processo administrativo decorrente de atos irregulares. II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no CÓDIGO 1077/1160, até o final do exercício 2020, os valores em UBA (R$ 21,46); III - INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elencadas: PRESIDENTE -60,58 UBAS 1-SERGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE. SECRETARIO - 37,28 UBAS. 2- IVSON DE LIMA GOMES. MEMBROS-46,60 UBAS. 3- ELIANI DE FREITAS PEREIRA. 4- GILBERTO LIRA DA SILVA. 5- MARIA DO PERPETUO SOCORRO A SOUZA. 6- ENDELL DANTAS MENEZES. 7- HIRLENE MAIA FARIAS. 8- ANA PAULA MAGALHAES DE MELLO SILVA. 9- RISTINA FERREIRA LIMA. 10- ANA CRISTINA MARQUES BENTES. 11- OSANE APARECIDA CORREA LUSTOSA. 12- PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA. 13- MARIO JORGE CAVALCANTE. 14- ANA AMELIA DE MENEZES BARBOSA. 15- RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO. 16- THANNY MONIK DE GUSMAO SILVA. 17- AMANDA DA SILVA TEIXEIRA. 18- JOSE AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO. 19 - DALVA FERREIRA MOTA. 20- YANNE DAS NEVES FALCÃO LIMA. IV- O processamento e julgamento dos atos ilícitos praticados por empresas credenciadas ficarão ao encargo da Comissão Permanente de Procedimento Administrativos, designada pela Portaria nº 2973/2014-DETRAN/AM/DP/AJ, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, fls. 40, Edição nº 32.950 de 22/12/2014, renovada pela Portaria nº 4190, de 28/12/2017. V - APRESENTAR mensalmente as frequências de seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, ao Diretor Presidente; VI - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2020, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#32302#40#33355/> Protocolo 32302 <#E.G.B#32303#40#33356> RESENHA DA PORTARIA Nº1112/2020/DETRAN/AM/DA/DP 29/12/202 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Projeto de Gestão Ad- ministrativa que contempla todos os setores operacionais do DETRAN-AM, bem como a criação de um centro de competência aptos a estruturar projetos institucionais, bem como criação do Manual de Procedimentos do Detran/AM. RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administrativa com a finalidade de elaboração e gestão de projetos institucionais e criação do Manual de Procedimento do Detran/AM, podendo vigorar até o final do exercício de 2021, cabendo renovação, a critério do gestor. II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no CÓDIGO 1099/1162, os valores em UBA (R$ 21,46); III - INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elencadas: PRESIDENTE - 74,56 UBAs.1.AFONSO CELSO BENZEEV LOBO. MEMBROS - 60,58 UBAs. 2. AMANDA DA SILVA TEIXEIRA. 3. CRISTINA FERREIRA LIMA. 4. MARCIO JOSÉ SILVA AZEVEDO. 5. ELIANI DE FREITAS PEREIRA. 6. YANNE DAS NEVES FALCAO LIMA. 7. GLEICE DOS SANTOS BARROS. 8. HERBISON DA SILVA DAMASCENO. 9. THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA. 10. SHIRLENE MAIA FARIAS. 11. WENDELL DANTAS MENEZES. 12. THAIS BENTES JUCÁ. 13. SIRLEIDE DOS SANTOS CASANOVA. 14. MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA. 15. PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA. IV - APRESENTAR mensalmente as frequências de seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão à Diretoria Administrativa e Financeira; V - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#32303#40#33356/> Protocolo 32303 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar