Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 42 Diário Oficial do Estado do Amazonas maior, caso o aluno retorne para a sala virtual no prazo de até 30 (trinta) minutos.Art. 11. Os casos omissos e/ou não solucionados, nos termos desta Portaria, pela Controladoria Regional de Trânsito ou pela Diretoria Técnica, serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do Detran/AM. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Manaus/AM, 28 de dezembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#32354#42#33410/> Protocolo 32354 <#E.G.B#32391#42#33447> RESENHA DA PORTARIA Nº 1125/2020 - DP/DETRAN/AM CONSIDERANDO o teor do memorando nº 00155/2020-GCQS/DETRAN-AM, de 29/12/2020, da Gerência de Cursos. RESOLVE: Art. I - Tornar público os nomes dos formandos no Curso de Instrutor de Trânsito, no período de 24 de agosto a 19 de novembro de 2020, de acordo com as regras esta- belecidas pelo DENATRAN, a qual estabelece as normas e procedimentos para esta formação. Formandos: 1-ALEXANDRE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, 2-ALEXSSANDER SILVA VIEIRA, 3-ANNA FELICIA COELHO FERREIRA, 4-ANTONIO RICARDO ROSARIO CALDAS DA SILVA, 5-FELIPE RAMON DUARTE JUNIOR, 6-HELIO MONTEIRO MOTA, 7-IGOR CORREIA CARUSO, 8-ITALO GAUDENCIO DE OLIVEIRA ROCHA, 9-JEFTE LIMA JUSTO, 10-JOSE FRANCISCO DA SILVA MONTEIRO, 11- JOSÉ WILSON CARVALHO, 12-JUAREZ TAVARES DE VASCONCELOS, 13-KAIQUE MOREIRA DOS SANTOS, 14-LUCIANO NEVES DE MAGALHAES, 15- PHRISCILLA DEINIANI BEZERRA DA SILVA, 16-RAIMUNDO DA SILVA NOGUEIRA, 17-RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR, 18-RIVEA KARINA MARTINS ARAGAO, 19-RODRIGO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, 20- ADRIANO LIMA DO NASCIMENTO, 21-ALEXANDRE ALMASSY MAGALHAES e 22-DENIS CAIO DE SOUZA BARROSO. ART. II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#32391#42#33447/> Protocolo 32391 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#32315#42#33368> ORGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA/AM EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ; ESPÉCIE: Convênio de Cooperação Técnica n.º 065/2020; DATA DA ASSINATURA: 01.12.2020. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e ANOREG- Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas. OBJETO: Utilização de funcionalidade de registro e emissão de inscrições municipais e alvarás de licenciamento no âmbito municipal e interior, de forma integrada por acesso credenciado no portal de integração disponibilizado pela JUCEA, a partir da data de sua assinatura por tempo in- determinado. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA;José Marcelo de Castro Lima Filho- Presidente da ANOREG. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 29 Dezembro de 2020. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#32315#42#33368/> Protocolo 32315 <#E.G.B#32343#42#33399> PORTARIA Nº 127/2020-GP-JUCEA. A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$41.160,00 (QUARENTA E UM MIL E CENTO E SESSENTA REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#32343#42#33399/> <#E.G.B#32343#42#33399/> Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#32262#42#33315> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/N.º 183/2020 Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus (2019-nCoV). O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007; CONSIDERANDO o Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica. CONSIDERANDO a importância da continuidade dos serviços prestados pelo IPAAM e que a interrupção dos mesmos poderia causar impactos signi- ficativos nas atividades econômicas do estado. RESOLVE: Art. 1º - Esta Portaria dispõe de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, a serem imple- mentadas de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, devendo este instituto funcionar com o limite máximo de 30% de servidores, na modalidade presencial, sem prejuízo da adequada prestação do serviço público e, com a suspensão de todos os atendimentos ao público em geral a partir da data de 26/12/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico; Parágrafo único - Os demais 70% dos servidores, neles incluídos os integrantes dos grupos de risco para o COVID-19, prestarão serviços de forma remota. Art. 2º - Dispensar o comparecimento ao trabalho, pelo período de vigência deste ato, os servidores maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes e portadores de neoplasias, cardiopatias, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo novo coronavírus (2019-nCoV, devidamente comprovadas por atestados médicos, inclusive os estagiários. Art. 3º - Os demais servidores da autarquia poderão trabalhar por meio de home office ou em sistema de rodízio, conforme procedimentos determinados por cada diretoria/gerência, respeitado o limite máximo de 30% de servidores, na modalidade presencial. Parágrafo Único: O servidor que estiver realizando serviços em rodizio ou em home office, em caso de descumprimento dos procedimentos aqui adotados, responderão nos termos da Lei. Art. 4º - Cada diretoria será responsável por definir as estratégias de mapeamento dos indicadores de produtividade dos servidores, mediante o registro oficial dos processos a serem disponibilizados para o trabalho de home office, com assinatura de Termo de Cautela, conferência de processos, via check-list institucional e definição de prazos para análise e retorno do processo físico à autarquia. Art. 5º - Ficam suspensas as atividades externas, como vistorias e resgate de animais silvestres, exceto as decorrentes de sinistros ou emergências ambientais, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade. Art. 6º - A Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, irá intensificar a frequência de limpeza dos banheiros, balcões, telefones fixos, maçanetas e corrimões, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores Protocolo 32343 ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 23.122.0001.2001 A 3 201 3391 0001 21.160,00 3390 0001 21.160,00 Administração da Unidade 23.122.0001.2003 A 1 201 3191 0001 20.000,00 3190 0001 20.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 41.160,00 41.160,00 TOTAL (R$) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar