Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 43 Diário Oficial do Estado do Amazonas de álcool gel nas áreas de grande circulação, no acesso à recepção, balcão de atendimento e locais de registro de ponto. Art. 7º - A Gerência de Contratos e Convênios deverá notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19. Art. 8º - As empresas terceirizadas deverão se responsabilizar pela aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e produtos de higienização individual. Art. 9º - Será obrigatório o uso de máscaras de proteção para todos os servidores, estagiários e prestadores de serviços que circularem nas dependências da autarquia. Art. 10º - Ficam mantidas as disposições contidas nos artigos 15º ao 29º, da Portaria/IPAAM/P/Nº 073/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 18 de março de 2020, tocante ATENDIMENTO da DIRETORIA TÉCNICA, DIRETORIA JURIDICA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 29 de dezembro de 2020. ANEXO ÚNICO Lista de telefones e e-mails para contato. Diretoria Técnica (92) 98441-3691 E-mail: diretoriatecnica@ipaam.am.gov.br Protocolo (92) 98440-9408 E-mail: protocolo@ipaam.am.gov.br Atendimento E-mail: atendimento@ipaam.am.gov.br Diretoria Jurídica (92) 98426-5093 E-mail: diretoriajuridica@ipaam.am.gov.br Diretoria Administrativa Financeira (92) 2123-6733 E-mail: daf@ipaam.am.gov.br Dúvidas sobre a utilização dos Sistemas do Portal IPAAM (92) 98429-4370 E-mail: sistemas@ipaam.am.gov.br JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#32262#43#33315/> Protocolo 32262 <#E.G.B#32264#43#33317> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS PORTARIA Nº 182/2020 - GP/IPAAM- ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$310.960,35 (TREZENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Dezembro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#32264#43#33317/> ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 18.122.0001.2003 A 1 401 3191 0001 154.960,35 3190 0001 154.960,35 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais A 1 201 3191 0001 140.000,00 3190 0001 90.000,00 A 1 201 3190 0001 50.000,00 A 1 201 3191 0001 10.000,00 3190 0001 10.000,00 A 1 201 3191 0001 6.000,00 3190 0001 3.000,00 A 1 201 3190 0001 3.000,00 310.960,35 310.960,35 TOTAL (R$) Protocolo 32264 #E.G.B#32264#43#33317/> <#E.G.B#32329#43#33385> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº186/2020 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, a partir de 22 de dezembro de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 012/2020,firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa D’MAX COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 30 de dezembro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#32329#43#33385/> Protocolo 32329 <#E.G.B#32331#43#33387> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº185/2020 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, a partir de 22 de dezembro de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 011/2020,firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa D F TEIXEIRA & CIA LTDA EPP. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 30 de dezembro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#32331#43#33387/> Protocolo 32331 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar