DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 43
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de álcool gel nas áreas de grande circulação, no acesso à recepção, balcão 
de atendimento e locais de registro de ponto.
Art. 7º - A Gerência de Contratos e Convênios deverá notificar as empresas 
contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios 
necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do 
COVID-19.
Art. 8º - As empresas terceirizadas deverão se responsabilizar pela aquisição 
dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e produtos de higienização 
individual.
Art. 9º - Será obrigatório o uso de máscaras de proteção para todos os 
servidores, estagiários e prestadores de serviços que circularem nas 
dependências da autarquia.
Art. 10º - Ficam mantidas as disposições contidas nos artigos 15º ao 29º, da 
Portaria/IPAAM/P/Nº 073/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 
18 de março de 2020, tocante ATENDIMENTO da DIRETORIA TÉCNICA, 
DIRETORIA JURIDICA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
ANEXO ÚNICO
Lista de telefones e e-mails para contato.
Diretoria Técnica
(92) 98441-3691
E-mail: diretoriatecnica@ipaam.am.gov.br
Protocolo
(92) 98440-9408
E-mail: protocolo@ipaam.am.gov.br
Atendimento
E-mail: atendimento@ipaam.am.gov.br
Diretoria Jurídica
(92) 98426-5093
E-mail: diretoriajuridica@ipaam.am.gov.br
Diretoria Administrativa Financeira
(92) 2123-6733
E-mail: daf@ipaam.am.gov.br
Dúvidas sobre a utilização dos Sistemas do Portal IPAAM
(92) 98429-4370
E-mail: sistemas@ipaam.am.gov.br
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#32262#43#33315/>
Protocolo 32262
<#E.G.B#32264#43#33317>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 182/2020 - GP/IPAAM- ALTERA o Detalhamento da 
Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 
de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$310.960,35 
(TREZENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA 
E CINCO CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#32264#43#33317/>
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
18.122.0001.2003
A
1
401 3191 0001
154.960,35 3190 0001
154.960,35
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
A
1
201 3191 0001
140.000,00 3190 0001
90.000,00
A
1
201
3190 0001
50.000,00
A
1
201 3191 0001
10.000,00 3190 0001
10.000,00
A
1
201 3191 0001
6.000,00 3190 0001
3.000,00
A
1
201
3190 0001
3.000,00
310.960,35
310.960,35
TOTAL  (R$)
Protocolo 32264
#E.G.B#32264#43#33317/>
<#E.G.B#32329#43#33385>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº186/2020 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio 
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3C, a partir de 22 de dezembro de 2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 012/2020,firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa D’MAX 
COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei 
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
30 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#32329#43#33385/>
Protocolo 32329
<#E.G.B#32331#43#33387>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº185/2020 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio 
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3C, a partir de 22 de dezembro de 2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 011/2020,firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa D F 
TEIXEIRA & CIA LTDA EPP.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei 
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
30 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#32331#43#33387/>
Protocolo 32331
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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