Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 45 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXO I 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 04.122.0001.2003 A 1 121 3191 0001 5.000,00 3190 0001 5.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 5.000,00 5.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 32263 <#E.G.B#32263#45#33316/> <#E.G.B#32317#45#33370> PORTARIA Nº 067/2020-GDP/ARSEPAM DISPÕE sobre o funcionamento da ARSEPAM durante o enfrentamento da emergência da saúde decorrente do novo corona vírus. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Decreto nº 43.235 de 23 de dezembro de 2020, e o Decreto nº 43.236 de 28 de dezembro de 2020, que “DISPOE sobre o fun- cionamento dos Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”; CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de manutenção dos serviços públicos. RESOLVE: I - DETERMINAR que os gestores providenciem escalas de serviço para que seja mantido em trabalho presencial o máximo de 30⁒ dos servidores de cada setor, ficando os demais 70⁒ - incluídos neste rol os servidores de grupo de risco para o COVID-19 em trabalho remoto, na modalidade home office; II - ESTABELECER que fica suspenso o atendimento presencial ao público, que deve se efetivar pelos canais de atendimento digitais, e-mail e telefones; III - Todos os protocolos e tramitação de documentos deverão ocorrer via S-Proweb ou pelos e-mails gabinete@arsepam.am.gov.br ou cadastrorodo- viário@arsepam.am.gov.br; IV - Por Home Office a Ouvidoria, com atendimento exclusivamente via whatsapp pelo número 98408-1799, e através do e-mail institucional da ouvidoria ouvidoria@arsepam.am.gov.br; V - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito jurídico a contar de 26/12/2020. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 29 de dezembro de 2020. HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício <#E.G.B#32317#45#33370/> Protocolo 32317 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#32286#45#33339> PORTARIA Nº 297/2020 - GDP/ADAF ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Dezembro de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#32286#45#33339/> ANEXO I 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 20.122.0001.2003 A 1 100 3191 0001 50.000,00 3190 0001 50.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 50.000,00 50.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 32286 <#E.G.B#32286#45#33339/> Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#32283#45#33336> FUNDAÇÃO HEMOAM PORTARIA Nº164/2020-GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2235/2020-HEMOAM. R E S O L V E: SUSPENDER a Licença para Tratamento de Interesse Particular da servidora EMANUELE REGINA LOPES DE SOUZA, cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional nº 198.082-3 A, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 01 de Janeiro de 2021. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#32283#45#33336/> Protocolo 32283 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#32356#45#33412> Extrato n°. 054/2020 FVS/AM Espécie: Termo de Contrato Nº. 018/2020-FVS/ AM, assinado em 17/12/2020, Partes: Fundação de Vigilância em Saúde e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. Objeto: Fornecimento de 20.640 recargas de ticket refeição/alimentação, com a finalidade de atender as necessidades da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS-AM, Valor global R$ 10.000.080,00, (dez milhões e oitenta reais). Correspondente a 1.720 (mil setecentos e vinte) cartões no valor de R$ 484,50 (quatrocentos e oitenta quatro reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, 04/01/2021 a 04/01/2022, Fundamentação: Art. 2º, § 1º, Lei 10.520/02. Dotação orçamentaria: PT: 10.122.0001.2004.0001, ND 339046, Fonte: 0100. Nota de Empenho ocorrerá à conta da dotação orçamentária do exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 017306.001259/2020-86/FVS/AM, em Manaus, 29 de dezembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#32356#45#33412/> Protocolo 32356 <#E.G.B#32355#45#33411> PORTARIA Nº 138/2020-GRH/DAF/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019; CONSIDERANDO a grave crise na saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o plano de Contingência Estadual para Recrudescimento da Infecção Humano pelo novo Coronavírus (COVID-19), corroborado pelo Decreto 43.236, de 28 de Dezembro de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus; e, CONSIDERANDO a necessidade de manter o máximo de efetivo na FVS-AM e assegurar os serviços prestados à população deste Estado. RESOLVE: SUSPENDER as concessões de Férias, Licença Especial e Licença por Interesse Particular dos servidores desta Fundação, a partir desta data, até ulterior deliberação, salvo as excepcionalidades que serão analisadas e decididas pela sua Diretoria Executiva. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#32355#45#33411/> Protocolo 32355 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar