DOEAM 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 45
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS
DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.122.0001.2003
A
1
121 3191 0001
5.000,00 3190 0001
5.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
5.000,00
5.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 32263
<#E.G.B#32263#45#33316/>
<#E.G.B#32317#45#33370>
PORTARIA Nº 067/2020-GDP/ARSEPAM
DISPÕE sobre o funcionamento da ARSEPAM durante o enfrentamento da 
emergência da saúde decorrente do novo corona vírus.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.235 de 23 de dezembro de 2020, e o 
Decreto nº 43.236 de 28 de dezembro de 2020, que “DISPOE sobre o fun-
cionamento dos Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo Estadual”;
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de manutenção dos 
serviços públicos.
RESOLVE:
I - DETERMINAR que os gestores providenciem escalas de serviço para 
que seja mantido em trabalho presencial o máximo de 30⁒ dos servidores 
de cada setor, ficando os demais 70⁒ - incluídos neste rol os servidores de 
grupo de risco para o COVID-19 em trabalho remoto, na modalidade home 
office;
II - ESTABELECER que fica suspenso o atendimento presencial ao público, 
que deve se efetivar pelos canais de atendimento digitais, e-mail e telefones;
III - Todos os protocolos e tramitação de documentos deverão ocorrer via 
S-Proweb ou pelos e-mails gabinete@arsepam.am.gov.br ou cadastrorodo-
viário@arsepam.am.gov.br;
IV - Por Home Office a Ouvidoria, com atendimento exclusivamente via 
whatsapp pelo número 98408-1799, e através do e-mail institucional da 
ouvidoria ouvidoria@arsepam.am.gov.br;
V - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito jurídico 
a contar de 26/12/2020.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#32317#45#33370/>
Protocolo 32317
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#32286#45#33339>
PORTARIA Nº 297/2020 - GDP/ADAF
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA 
MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Dezembro 
de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#32286#45#33339/>
ANEXO I
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
20.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
50.000,00 3190 0001
50.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
50.000,00
50.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 32286
<#E.G.B#32286#45#33339/>
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#32283#45#33336>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº164/2020-GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo nº 2235/2020-HEMOAM. R E S O L V E: SUSPENDER 
a Licença para Tratamento de Interesse Particular da servidora 
EMANUELE REGINA LOPES DE SOUZA, cargo de Agente Administrativo, 
matrícula funcional nº 198.082-3 A, pertencente ao Quadro de Pessoal desta 
Fundação, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, 
a contar de 01 de Janeiro de 2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#32283#45#33336/>
Protocolo 32283
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#32356#45#33412>
Extrato n°. 054/2020 FVS/AM Espécie: Termo de Contrato Nº. 018/2020-FVS/
AM, assinado em 17/12/2020, Partes: Fundação de Vigilância em Saúde e 
a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. Objeto: Fornecimento de 
20.640 recargas de ticket refeição/alimentação, com a finalidade de atender 
as necessidades da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS-AM, Valor 
global R$ 10.000.080,00, (dez milhões e oitenta reais). Correspondente a 
1.720 (mil setecentos e vinte) cartões no valor de R$ 484,50 (quatrocentos 
e oitenta quatro reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, 
04/01/2021 a 04/01/2022, Fundamentação: Art. 2º, § 1º, Lei 10.520/02. 
Dotação orçamentaria: PT: 10.122.0001.2004.0001, ND 339046, Fonte: 
0100. Nota de Empenho ocorrerá à conta da dotação orçamentária do 
exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
017306.001259/2020-86/FVS/AM, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32356#45#33412/>
Protocolo 32356
<#E.G.B#32355#45#33411>
PORTARIA Nº 138/2020-GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;
CONSIDERANDO a grave crise na saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o plano de Contingência 
Estadual para Recrudescimento da Infecção Humano pelo novo Coronavírus 
(COVID-19), corroborado pelo Decreto 43.236, de 28 de Dezembro de 2020, 
que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus; e, 
CONSIDERANDO a necessidade de manter o máximo de efetivo na FVS-AM 
e assegurar os serviços prestados à população deste Estado.
RESOLVE:
SUSPENDER as concessões de Férias, Licença Especial e Licença por 
Interesse Particular dos servidores desta Fundação, a partir desta data, até 
ulterior deliberação, salvo as excepcionalidades que serão analisadas e 
decididas pela sua Diretoria Executiva.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 30 de dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32355#45#33411/>
Protocolo 32355
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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