Manaus, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#31647#6#32687/> <#E.G.B#31649#6#32689> DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0656348- 71.22018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a realização das promoções do Recorrente, JOANILSON NUNES DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, e ainda ao posto de 2.º Tenente, a contar de 01 de julho de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02124/2020-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu o Policial Militar pela promoção especial à graduação imediata de 1.º Sargento PM, a contar de 01 de julho de 2018, data em que completou 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010272.2020, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOANILSON NUNES DA SILVA (10144), Matrícula n.º 125.495-2A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, combinado com o artigo 28, todos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOANILSON NUNES DA SILVA (10144), Matrícula n.º 125.495-2A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, combinado com o artigo 28, todos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOANILSON NUNES DA SILVA (10144), Matrícula n.º 125.495-2A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31649#6#32689/> Protocolo 31649 <#E.G.B#31650#6#32690> DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0656348- 71.22018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a realização das promoções do Recorrente, JOANILSON NUNES DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, e ainda ao posto de 2.º Tenente, a contar de 01 de julho de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02124/2020-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010272.2020, resolve PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 01 de julho de 2018, nos termos do artigo 10 e 13, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOANILSON NUNES DA SILVA (10144), Matrícula n.º 125.495-2A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31650#6#32690/> Protocolo 31650 <#E.G.B#31651#6#32691> DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 1451/2020-GS/SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, apresentando o atestado médico do Titular da referida Pasta, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010328.2020, resolve I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, I, e 68 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, licença para tratamento de saúde, no período de 14 a 20 de dezembro de 2020; II - CONSIDERAR DESIGNADA a servidora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#31651#6#32691/> Protocolo 31651 <#E.G.B#31653#6#32693> DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1298/2020- GDP/ADAF, subscrito pelo Chefe de Gabinete da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018202.00003870.2020, resolve I - CONCEDER ao Senhor ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO, Diretor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, 21 (vinte e um) dias de férias, no período de 05 a 25 de janeiro de 2021, referentes ao exercício de 2019/2020; II - DESIGNAR o Engenheiro Agrônomo LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, Chefe de Departamento da ADAF, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor da referida Agência, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#31653#6#32693/> Protocolo 31653 <#E.G.B#31654#6#32694> Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020 às 18:03:42 Código de Autenticação: 57da0ed3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar