DOEAM 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR
<#E.G.B#31471#19#32510>
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO N.º 07/2020 - DIS/
AMAZONASTUR
TERMO DE CONTRATO N.º 036/2020-AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Ordem de Execução de Serviço n.º 07/2020 - DIS/
AMAZONASTUR.
PARTES: AMAZONASTUR e D7 INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de engenharia visando a realização de serviços técnicos de manutenção
corretiva nas instalações de combate a incêndio, assessoramento técnico,
com fornecimento de material do Centro de Convenções do Amazonas Vasco
Vasques - CCA - 1ª etapa, conforme o PA nº 01.05.016.508.00000.312/2020
- AMAZONASTUR.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 119/2020 GP/
AMAZONASTUR.
VALOR GLOBAL: R$ 81.446,76 (oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta
e seis reais e setenta e seis centavos);
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Recursos
oriundos
do
PT
23.695.3303.2679.0001, Fonte de Recursos: 01600000 ND: 33903955, Nota
de Empenho: 2020NE00528.
Manaus, 18 de dezembro de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#31471#19#32510/>
Protocolo 31471
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#31510#19#32549>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
AVISO DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
EDITAL Nº 1/2020 - AFEAM
O Estado do Amazonas, através da Agência de Fomento do Estado do
Amazonas S.A. - AFEAM, sediada na Avenida Constantino Nery, nº 5733,
Flores, Manaus-AM, CEP 69058-795, comunica aos interessados que,
através da Comissão Interna de Coordenação, realizará LEILÃO PÚBLICO,
consoante as condições constantes do Edital de Leilão nº 1/2020, de bens
móveis e imóveis, observadas as seguintes condições:
1. DO OBJETO DA VENDA
Diversos bens móveis e imóveis, sendo bens não de uso - BNDUS e
inservíveis de sua propriedade e do FMPES. Todos os bens serão loteados
e estão relacionados no Anexo A do Edital que se encontra em poder do
leiloeiro e da Comissão Interna de Coordenação de Leilão da AFEAM.
2. DA MODALIDADE DA VENDA
A venda será realizada por Leilão Público.
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA VISITAÇÃO E INÍCIO DO LEILÃO.
3.1 A visitação dos bens móveis - que integram o presente edital de leilão -
estarão expostos para visitação no período de 25/01/2021 a 29/01/2021, das
9:00 às 15 hs, sempre em dias úteis e nos horários estabelecidos.
3.2 A visitação dos bens imóveis - que integram o presente edital de leilão
- estarão expostos para visitação mediante agendamento prévio com o
leiloeiro público oficial senhor LUIZ DE CHIRICO JUNIOR, matrícula JUCEA
12/2009, em seu escritório localizado na Avenida Constantino Nery, 1977,
sala 03, Posto BR - São Jorge, Manaus-AM, CEP 69.050-001, ou pelos
telefones (92) 98149-8070 (tim / watsapp) e (92) 991920022 (vivo) ou, ainda,
pelo correio eletrônico: juniorleiloeiro@hotmail.com
3.3 O leilão se realizará no dia 03/02/2021 às 09:00 hs (horário de Manaus)
na sede da AFEAM.
4. DO PAGAMENTO
O pagamento será a vista no ato da arrematação ou a prazo de acordo com
as condições estipuladas no Edital, assim como a comissão do leiloeiro no
percentual de 5% (cinco por cento), de acordo com o que consta no item 12
do Edital de Leilão.
5. CONSULTA E RETIRADA DO EDITAL
O Edital e seus Anexos poderão ser consultados nos sites https://www.
afeam.am.gov.br/ e https://www.leiloesdonorte.com.br/ ou no escritório do
leiloeiro oficial localizado na Avenida Constantino Nery, 1977, sala 03, Posto
BR - São Jorge, Manaus-AM, CEP 69.050-001, ou pelos telefones (92)
98149-8070 (tim / watsapp) e (92) 99192-0022 (vivo) ou, ainda, pelo correio
eletrônico: juniorleiloeiro@hotmail.com
Manaus, 18 de dezembro de 202 0.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#31510#19#32549/>
Protocolo 31510
<#E.G.B#31399#19#32438>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 67/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM,
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 340/2020, de 3.11.2020, propondo
realinhar, repactuar o valor mensal, pagar valor devido com efeito retroativo
referente ao período em que a contratada trabalhou com defasagem no
valor e prorrogar o prazo, por meio do Quarto Aditivo ao Termo de Contrato
nº 10/2017 firmado entre a AFEAM e a empresa RONIN VIGILÂNCIA
PRIVADA EIRELI - ME; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº
83/2020-GEJURI, de 26.11.2020, que conclui pela legalidade da proposta,
fundamentado conforme a seguir: b.1) repactuação do preço do Contrato nº
10/2017, sob o amparo no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de
1988; Lei nº 8.666, de 1993; e Lei nº 10.192, de 2001; b.2) pagamento de
parcela com efeito retroativo, sob o amparo no artigo 884 do Código Civil de
2002; b.3) prorrogação do prazo de vigência do Contrato, sob o amparo no
artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993, bem como na Cláusula Oitava
do Contrato Inicial; c) a Manifestação nº 39/2020 da GECOR, de 1º.12.2020,
pela conformidade processual; e d) a concordância da Diretora de Adminis-
tração à proposta da GERAD contida no item III do Parecer nº 340/2020,
tendo em vista o Parecer Jurídico nº 83/2020 e a Manifestação da GECOR
nº 39/2020,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Quarto Aditivo ao Termo de Contrato nº 10/2017, celebrado
com a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - ME, CNPJ nº
20.537.526/0001-12, para a prestação de serviços de vigilância armada
e desarmada para atender às necessidades de segurança da AFEAM,
conforme a seguir: a) realinhar o Termo de Contrato nº 10/2017, em razão
da alteração do regime de tributação da empresa Ronin que passou do
regime de tributação do simples nacional para o de tributação do lucro real,
não tendo a referida alteração impactado no valor do Contrato; b) repactuar
o valor mensal do Contrato nº 10/2017, para que se mantenha o equilíbrio
econômico-financeiro pactuado entre as partes, durante os 12 meses de
contrato, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 da
Categoria, passando o valor mensal estimado de R$ 112.537,16 para R$
115.738,00, correspondendo a um impacto financeiro mensal de 2,84%; c)
prorrogar o prazo por 12 meses de 24.12.2020 a 24.12.2021; d) do valor:
global estimado de R$ 1.422.808,80;
2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 33.952,80 relativo ao
período de 1º.02.2020 a 23.12.2020, considerando a defasagem no valor do
contrato nesse período;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 10 de dezembro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#31399#19#32438/>
Protocolo 31399
<#E.G.B#31480#19#32519>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 68/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM,
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando:
a) o exposto no Parecer nº 369/2020-GERAD, de 10.12.2020, propondo
rescisão amigável do Termo de Contrato nº 7/2020 celebrado com a
empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP, homologação
do Processo Licitatório nº 01.01.013102.00005515.2020-CSC, autorização
para contratação da empresa A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, para
prestação de serviços de limpeza e conservação predial, pelo período de
12 meses, e designação de responsável pela fiscalização do contrato;
b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 86/2020-GEJURI,
de 11.12.2020, que conclui pela legalidade da proposta, fundamentado
conforme a seguir: b.1) rescisão amigável do Contrato nº 7/2020, sob o
amparo da Cláusula Sétima do referido contrato motivada pela conclusão
do procedimento licitatório; b.2) homologação do resultado do processo
licitatório nº 01.01.013102.00005515.2020-CSC oriundo do Pregão
Eletrônico nº 417/2020, o qual respeitou os termos da Lei nº 13.303, de
2016 e Lei nº 10.520, de 2002; c) a Manifestação nº 42/2020 da GECOR, de
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020 às 18:03:42
Código de Autenticação: 57da0ed3
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