DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
Número 34.399 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#32047#1#33094>
DECRETO Nº 43.237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.112.012,56 
(DEZESSETE MILHÕES, CENTO E DOZE MIL, DOZE REAIS E 
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do 
FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32047#1#33094/>
Protocolo 32047
ANEXO DO DECRETO Nº 43.237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2474 Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios
0002A 160 3341
547.042,69
10 302 3305 2474
0002A 160 4441
432.940,46
0003A 160 3341
844.092,49
0003A 160 4441
814.340,28
0004A 160 3341
747.108,25
0004A 160 4441
572.099,94
0005A 160 3341
530.009,38
0005A 160 4441
1.015.348,08
0006A 160 3341
805.123,17
0006A 160 4441
966.385,12
0007A 160 3341
792.237,65
0007A 160 4441
979.269,95
0008A 160 3341
1.085.390,53
0008A 160 4441
912.267,39
0009A 160 3341
377.901,44
0009A 160 4441
526.698,23
0010A 160 3341
730.682,26
0010A 160 4441
626.217,49
0011A 160 3341
1.650.179,45
0011A 160 4441
2.156.678,31
TOTAL
8.109.767,31 9.002.245,25
17.112.012,56
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#32047#1#33094/><#E.G.B#32048#1#33095>
DECRETO Nº 43.238, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.000.000,00 
(QUARENTA MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a 
se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32048#1#33095/>
Protocolo 32048
ANEXO DO DECRETO Nº 43.238, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
0013 Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS
0001E 100 3340
40.000.000,00
28 845 3179 0013
TOTAL
40.000.000,00
40.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#32048#1#33095/>
<#E.G.B#32049#1#33096>
DECRETO Nº 43.239, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.340,69 (DEZESSEIS 
MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E NOVE 
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 140 - Indenização pela 
Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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