DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 Número 34.399 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#32047#1#33094> DECRETO Nº 43.237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.112.012,56 (DEZESSETE MILHÕES, CENTO E DOZE MIL, DOZE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#32047#1#33094/> Protocolo 32047 ANEXO DO DECRETO Nº 43.237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2474 Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios 0002A 160 3341 547.042,69 10 302 3305 2474 0002A 160 4441 432.940,46 0003A 160 3341 844.092,49 0003A 160 4441 814.340,28 0004A 160 3341 747.108,25 0004A 160 4441 572.099,94 0005A 160 3341 530.009,38 0005A 160 4441 1.015.348,08 0006A 160 3341 805.123,17 0006A 160 4441 966.385,12 0007A 160 3341 792.237,65 0007A 160 4441 979.269,95 0008A 160 3341 1.085.390,53 0008A 160 4441 912.267,39 0009A 160 3341 377.901,44 0009A 160 4441 526.698,23 0010A 160 3341 730.682,26 0010A 160 4441 626.217,49 0011A 160 3341 1.650.179,45 0011A 160 4441 2.156.678,31 TOTAL 8.109.767,31 9.002.245,25 17.112.012,56 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#32047#1#33094/><#E.G.B#32048#1#33095> DECRETO Nº 43.238, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#32048#1#33095/> Protocolo 32048 ANEXO DO DECRETO Nº 43.238, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0013 Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS 0001E 100 3340 40.000.000,00 28 845 3179 0013 TOTAL 40.000.000,00 40.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#32048#1#33095/> <#E.G.B#32049#1#33096> DECRETO Nº 43.239, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.340,69 (DEZESSEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 140 - Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, a se verificar no Exercício Financeiro. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar