DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
legitimidade do ente devedor, natureza do crédito), caberá aos Procuradores
lotados nas Especializadas, que se manifestarão diretamente ao Procura-
dor-Chefe, a quem incumbe expedir o ofício à SEFAZ, para pagamento.
Parágrafo único. O processo interno deverá ser instruído com o documento
de identificação do credor, a memória de cálculo e a requisição de pagamento.
Art. 73. A função de controle de Precatórios fica atribuída excepcionalmente
a Procurador do Estado investido nas funções de auxiliar da Coordenadoria
de Cálculos - CCALC, que as acumulará em caráter pessoal, observadas as
seguintes condições:
I - a função, exercida em caráter de apoio aos Subprocuradores-Gerais
Adjuntos, não importa em modificação ou ampliação da competência da
CCALC, que não exercerá nenhuma espécie de controle hierárquico sobre
seu exercício específico;
II - nas ausências ou impedimentos do Procurador responsável, a atribuição
deslocar-se-á para os Subprocuradores-Gerais Adjuntos.
Art. 2º. Fica acrescido o artigo 73-A à Instrução Normativa n.º 03/2017-
GPGE, com a seguinte redação:
Art. 73-A. Os processos de precatórios serão autuados em apartado ao
processo principal e encaminhados ao Procurador incumbido da função de
Controle de Precatórios, observadas as seguintes condições:
I - os processos cuja condenação for inferior a cinquenta (50) salários
mínimosserão previamente analisados pelo Procurador do feito, a quem
incumbirá atestar a regularidade formal e material do Precatório (breve
resumo da ação, trânsito em julgado, correção dos cálculos, legitimidade
do ente devedor, natureza do crédito), encaminhando-se ao Procurador
incumbido da função de Controle de Precatórios, para análise final e
providências quanto à inclusão no orçamento, bem como acompanhamento
até quitação;
II - os processos cuja condenação for superior a cinquenta (50) salários
mínimos serão encaminhados ao Procurador incumbido da função de
Controle de Precatórios, para análise da regularidade formal e material
do precatório (breve resumo da ação, trânsito em julgado, correção dos
cálculos, legitimidade do ente devedor, natureza do crédito) e providências
quanto à inclusão no orçamento, bem como acompanhamento até quitação.
§ 1º. A interposição de impugnação de cálculos ou revisão caberá ao
Procurador do feito ou ao Procurador incumbido da função de Controle de
Precatórios, conforme a alçada fixada acima.
§ 2º. Quando o precatório for de valor superior a 1 milhão de reais, deverá,
após a manifestação do Subprocurador Geral Adjunto, ser submetido à
análise final do Procurador-Geral do Estado.
§ 3º. O processo interno deverá ser instruído com o documento de identifica-
ção do credor, a memória de cálculo e a requisição de pagamento.
Art. 3º. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 23 de
dezembro de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#31984#24#33031/>
Protocolo 31984
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#31999#24#33046>
PORTARIA Nº 063/2020-GAB/SECOM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020,
aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de
2019 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO,no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$9.738,53 (NOVE
MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS
CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 28
de Dezembro de 2020.
RODRIGO PACHECO ARAÚJO
Secretário de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#31999#24#33046/>
<#E.G.B#31999#24#33046/>
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#32052#24#33099>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE convoca os candidatos
relacionados no ANEXO I, classificados no Processo Seletivo Simplificado nº
001/2020- SUSAM, para a função de Técnico em Enfermagem (Generalista)
conforme os procedimentos abaixo:
1. Os candidatos deverão encaminhar a documentação relacionada abaixo
de forma completa e legível para o e-mail susamprocessoseletivo@gmail.
com, até o dia 08/01/2021, às 23h59:
a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor e Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral ou
comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver
d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;
e) Inscrição no PIS/PASEP;
f) Certidão de casamento (se houver);
g) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone) no nome do
candidato ou declaração de vida e residência;
h) Comprovante de conta corrente bancária somente Bradesco (Caso não
possua, solicitar pessoalmente no DGRH/SES-AM o requerimento para
abertura de conta salário) - transcrever manualmente o número da conta,
agência e assinar;
i) Comprovante de Escolaridade (Ensino Médio e Curso Técnico)
j) Comprovante de registro no Conselho Regional de Enfermagem -
COREN, com informação da transferência se o registro for de outra Unidade
Federativa do Brasil;
k) Comprovante de quitação do Conselho de Classe;
2. O candidato convocado que não encaminhar a documentação de
forma completa, legível e dentro do prazo estabelecido será considerado
desistente, implicando sua eliminação definitiva do Processo Seletivo;
ANEXO I
FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - GENERALISTA
CLASS. NOME
CPF
DATA DE
NASC.
PONTUAÇÃO
937
MILENA DA SILVA
VIEIRA
02484737270 09/06/1995
12
938
RHAYANE DA COSTA
FREITAS
01572509201 11/03/1996
12
939
ROSANA
RODRIGUES
COELHO
02338208250 23/06/1995
12
940
RUTH SUASSUNA
ALFAIA
01853265284 11/06/1995
12
941
ADRIANE ALINE
MONTELES DE SA
02032991241 25/01/1996
12
942
ANDREY BATISTA
FERREIRA
03779647273 22/01/1996
12
943
ANTÔNIO DE SOUZA
CASTRO JÚNIOR
01921532262 15/05/1995
12
944
BARBARA ROBERTA
MOTA DA SILVA
02367568260 18/04/1996
12
945
BRENO XAVIER LIMA 52761940253 08/03/1996
12
946
BRUNO MARTINS
VIEIRA
02400416230 15/10/1995
12
947
CAROLINE CARMIN
PALHANO
03787558209 04/02/1996
12
Protocolo 31999
ANEXO I
37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
24.122.0001.2003
A
1
100 3190 0001
7.738,53 3191 0001
9.738,53
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
A
1
100 3190 0001
2.000,00
9.738,53
9.738,53
TOTAL (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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