DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Postais e Telegráfos, para atender às necessidades da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ nº 34.028.316/003-75, pelo valor global 
estimado de R$ 1.819.935,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, 
novecentos e trinta e cinco reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#31983#29#33030/>
Protocolo 31983
<#E.G.B#31987#29#33034>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 073/2019-CRDM 
- SEDUC/011. 00715.2015/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 076/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por 
abandono do cargo, à(o) servidor(a) JOSIMAR DOS SANTOS SANTOS, 
Professor C4.ED.LPL.IV, matrícula nº 217.526-6A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, III, 
c/c o art. 164, II, §1º da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de dezembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#31987#29#33034/>
Protocolo 31987
<#E.G.B#31988#29#33035>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 010/2020-CRDM 
- SEDUC/011. 12183.2015/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 075/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por abandono 
do cargo, à servidora MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS ARAÚJO, Professor 
PF20.MAG-VII, matrícula nº 145.043-3A, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, III, c/c o art. 164, 
II, §1º da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de dezembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#31988#29#33035/>
Protocolo 31988
<#E.G.B#32026#29#33073>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 62/2019.
DATA DA ASSINATURA: 04.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, por meio 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 
22.12.2020 até 22.12.2021 para dar continuidade ao objeto do convênio, 
conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Nhamundá pelo Ofício 
nº 033/2020 - PMNHA, Plano de Trabalho nº 000541 - SISCONV/SEFAZ, 
Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.963/2020-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 028101.021353/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#32026#29#33073/>
Protocolo 32026
<#E.G.B#32027#29#33074>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 63/2019.
DATA DA ASSINATURA: 04.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, por meio 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 
22.12.2020 até 22.12.2021 para dar continuidade ao objeto do convênio, 
conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Nhamundá pelo Ofício 
nº 034/2020 - PMNHA, Plano de Trabalho nº 000542 - SISCONV/SEFAZ, 
Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.488/2020-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 028101.021354/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#32027#29#33074/>
Protocolo 32027
<#E.G.B#32029#29#33076>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 61/2019.
DATA DA ASSINATURA: 04.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, por meio 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 
22.12.2020 até 22.12.2021 para dar continuidade ao objeto do convênio, 
conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Nhamundá pelo Ofício 
nº 032/2020 - PMNHA, Plano de Trabalho nº 000486 - SISCONV/SEFAZ, 
Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.881/2020-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 028101.021352/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#32029#29#33076/>
Protocolo 32029
<#E.G.B#32030#29#33077>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 64/2019.
DATA DA ASSINATURA: 04.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, por meio 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 
22.12.2020 até 22.12.2021 para dar continuidade ao objeto do convênio, 
conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Nhamundá pelo Ofício 
nº 035/2020 - PMNHA, Plano de Trabalho nº 000540 - SISCONV/SEFAZ, 
Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.490/2020-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 028101.021355/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#32030#29#33077/>
Protocolo 32030
<#E.G.B#32031#29#33078>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 076/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 14 de dezembro de 2020. .
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 073/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.00715.2015-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor JOSIMAR DOS 
SANTOS SANTOS;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu 
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono 
do cargo do servidor JOSIMAR DOS SANTOS SANTOS, Professor C4.ED.
LPL.IV, matrícula n° 217.526-6A, nos termos do Artigo 158, III, combinado 
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor JOSIMAR DOS SANTOS SANTOS, 
Professor C4.ED.LPL.IV, matrícula n° 217.526-6A, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#32031#29#33078/>
Protocolo 32031
<#E.G.B#32032#29#33079>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 075/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 14 de dezembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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