DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
22.050.000,00 (vinte e dois milhões e cinquenta mil reais), bem como reforço
da Nota de Empenho n. 539 por meio da Nota de Empenho nº 2020NE00566,
em 21/12/2020, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais)
e reforço da Nota de Empenho n. 538 por meio da Nota de Empenho nº
2020NE00567, em 21/12/2020, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e
oitenta mil reais). Vigência: 28/12/2020 a 31/03/2021. TDPF n. 833/2020-
SEC; Proponente: Nelson Marcelo Falcão de Souza. Manaus, 28.12.2020
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#32075#31#33122/>
Protocolo 32075
<#E.G.B#32082#31#33129>
PORTARIA Nº 237/2020/SEC/GS.
Dispõe sobre o funcionamento das atividades da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
160/2020/SEC/GS, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre o horário
de expediente desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
e CONSIDERANDO a publicação do DECRETO N.° 43.235, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2020 que DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
na forma que específica; CONSIDERANDO a publicação do DECRETO N.°
43.236, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 que DISPÕE sobre medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacio-
nal, decorrente do novo coronavírus.
RESOLVE:
ART. 1° - Fica determinado, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10
de janeiro de 2021, que esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa, e suas Unidades na Capital e Interior, mantenham o funciona-
mento, respeitando o limite máximo de 30% de servidores, na modalidade
presencial, os demais 70% dos servidores, neles incluídos os integrantes
dos grupos de risco para a COVID-19, prestarão serviços em regime de
Trabalho Home Office.
§ 1º - MANTER o horário de expediente administrativo, das 09h até às 15h;
§ 2º - As Chefias Imediatas deverão respeitar o limite de 30% dos servidores
que ficarão em atividade presencial, em regime de escala, mantendo em
Regime Home Office os demais e os servidores do Grupo de Risco;
§ 3º - Os servidores do grupo de risco e escala, deverão desempenhar suas
atividades em domicilio, atuando em processos administrativos e finalísticos,
sob a supervisão das chefias imediatas;
§ 4º - Suspender o atendimento ao público desta Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa, e suas Unidades na Capital e Interior, em
conformidade com as determinações do Governo do Estado do Amazonas,
quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico, e/ou telefônico;
ART. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 28 de
dezembro de 2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#32082#31#33129/>
Protocolo 32082
<#E.G.B#32095#31#33142>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA Nº 238/2020/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o art.
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que preceitua
ser dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; CONSIDERANDO
a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição
da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 03 - SEC;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 1973/2020-SEC.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos
do art.24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - IO, para contratação de serviços de publicação dos atos
administrativos desta SEC e suas Unidades. II - ADJUDICAR o objeto
da dispensa de licitação em questão, pelo valor global de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais); À consideração do Secretário de Estado de Cultura
e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa. Manaus, 28 de dezembro de 2020. RATIFICO
a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e
Economia Criativa, em Manaus, 26 de dezembro de 2020.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#32095#31#33142/>
Protocolo 32095
<#E.G.B#32102#31#33149>
PORTARIA N.º 240/2020/GS/SEC
DESIGNAR, CANDIDO JEREMIAS CUMARU NETO, Secretário Executivo
para sem prejuízo de suas atribuições, exercer no período de 29 e 30.12.2020
o cargo de Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#32102#31#33149/>
Protocolo 32102
Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios - SECT
<#E.G.B#31992#31#33039>
PORTARIA Nº. 86/2020-GS/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 25 de junho
de 2019, no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 36.222, de 09 de
setembro de 2015 e nos termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro
de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002 e alterações da Lei nº.
3.804/2012, que regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do
Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização,
alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, parágrafo único, da Lei 3.804/2012
e em razão dos pareceres nº 404, 405, 406, 407 e 408/2020-ASJUR que
constam nos processos nº C1442/19-SPF, C1443/19-SPF, C1174/19-SPF,
B10614/18-SPF E B10612/18-SPF;
CONSIDERANDO a constatação de que os referidos imóveis encontram-se
em áreas pertencentes ao patrimônio público estadual;
RESOLVE
CANCELAR os Termos de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU
nº 003/2019, 004/2019, 005/2019, 006/2019 e 007/2019, expedidos em
favor de ANTONIA LEONICE DO NASCIMENTO, JACIRA DA COSTA
BATISTA, RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES, ALESSANDRO ANTONIO
CAVALLARI E MARCOS COUTINHO ALHO, com a finalidade de permitir
aos concessionários o uso das áreas para manejo florestal sustentável pelo
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da lei.
CDRU nº. 003/2019
Processo nº: C1443/19-SPF (0404/2014-ITEAM)
Área: 448,8336ha
Perímetro: 10.983,95m
Localização: Gleba São Pedro
Município: Novo Aripuanã/AM
CDRU nº. 004/2019
Processo nº: B10612/18-SPF (0403/2014-ITEAM)
Área: 466,0660ha
Perímetro: 11.828,63m
Localização: Gleba São Pedro
Município: Novo Aripuanã/AM
CDRU nº. 005/2019
Processo nº: B10614/18-SPF (0416/2014-ITEAM)
Área: 457,6202ha
Perímetro: 11.813,42m
Localização: Gleba São Pedro
Município: Novo Aripuanã/AM
CDRU nº. 006/2019
Processo nº: C1442/19-SPF (0419/2014-ITEAM)
Área: 472,7998ha
Perímetro: 11.901,49m
Localização: Gleba São Pedro
Município: Novo Aripuanã/AM
CDRU nº. 007/2019
Processo nº: C1174/19-SPF (0413/2014-ITEAM)
Área: 403,6111ha
Perímetro: 9.995,34m
Localização: Gleba São Pedro
Município: Novo Aripuanã/AM
Esta Portaria entra em vigor, a partir desta data, revogadas as disposições
em contrário. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E
TERRITÓRIOS, em 22 de Dezembro de 2020.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#31992#31#33039/>
Protocolo 31992
<#E.G.B#32005#31#33052>
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De conformidade com o Art. 35, inciso VII da Lei n° 3.804 de 29/08/2012,
faço público que LUCIANO FERREIRA BARBOSA, requereu junto ao
Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado das
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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