DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 35
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32093#35#33140>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 164/2020-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n°. 034/2020 - SEJUSC; PARTES:
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
e ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MANAUS; DATA DA ASSINATURA:
23/12/2020; OBJETO: Tem por objeto oferecer habilitação e reabilitação
às pessoas com deficiência e seus familiares através de serviços so-
cioassistenciais no Município de Manaus; PRAZO DE VIGÊNCIA: 03
(três) meses; VALOR GLOBAL: R$ 116.248,00 (cento e dezesseis mil e
duzentos e quarenta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 14.244.3235.2528.0001;
Natureza da Despesa: 33504301 e Fonte: 118; tendo sido emitida em
23/12/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00702, no valor R$ 116.248,00
(cento e dezesseis mil e duzentos e quarenta e oito reais); FUNDAMENTO
DO ATO: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016; Processo Admi-
nistrativo nº. 5839/2020 - SEJUSC. Gabinete do Secretário de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 23 de
dezembro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#32093#35#33140/>
Protocolo 32093
<#E.G.B#32115#35#33163>
PORTARIA N° 219/2020-SEJUSC/AM
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania - SEJUSC diante das novas medidas governamentais
para o enfrentamento da COVID-19 no Estado do Amazonas.
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de
2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Ad-
ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que
específica, em virtude da necessidade de estabelecer novas medidas
sanitárias propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamen-
to ao Covid-19, objetivando garantir a contenção da elevação dos casos e
reduzir os indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus, no
âmbito do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Considerar determinado, no período de 28 de dezembro de 2020 a
10 de janeiro de 2021, o funcionamento da Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, respeitado o limite máximo de
30% do quadro de servidores, estagiários e funcionários terceirizados em
exercício na SEJUSC, na modalidade presencial, observando o cumprimento
dos protocolos de segurança.
§ 1º. Os demais 70% do quadro laboral da SEJUSC, incluídos os integrantes
dos grupos de risco para a Covid-19, prestarão serviços de forma remota.
§ 2º. São considerados integrantes do grupo de risco as pessoas com 60 anos
ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco de complicações da
Covid-19, tais como: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência
cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão
arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompen-
sadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave,
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes
renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme
juízo clínico, e gestantes de alto risco.
Art. 2º No período de 28 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021,
excepcionalmente, o horário de funcionamento da SEJUSC passará a ser
de 08h às 14h.
§ 1º. O horário de funcionamento das unidades de Pronto Atendimento ao
Cidadão - PAC será:
I - Na capital:
a) PAC Sumaúma, PAC Cidade Leste, PAC São José e PAC Via Norte, de
12h às 18h;
b) PAC Parque Dez, PAC Compensa, PAC Alvorada, PAC Educandos e PAC
Galeria dos Remédios, de 09h às 15h;
II - No interior do Estado:
III - PAC Iranduba, PAC Manacapuru, PAC Parintins e PAC Itacoatiara, de
09h às 14h, em
conformidade com os horários de funcionamento das respectivas prefeituras
municipais.
Art. 3º Ficam suspensos, no período de 28 de dezembro de 2020 a 10 de
janeiro de 2021, nas unidades da SEJUSC, na capital e nos municípios do
interior do Estado, os atendimentos presenciais que puderem ser prestados
por meio eletrônico e/ou telefônico, bem como quando não configurarem
serviço público essencial e/ou caso de urgência e emergência, na forma
especificada no Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020.
§1º Consideram-se serviços essenciais, cujos atendimentos serão mantidos
de forma presencial, com capacidade de atendimento reduzida a 30%
referente aos locais de atendimento:
I - primeira e segunda vias do Registro Geral (RG);
II - segunda via do Registro de Nascimento (RN).
§ 2º Os serviços, atividades e atendimentos relacionados à rede de proteção
à criança, ao adolescente em conflito com a lei, ao idoso, à mulher, à
Pessoa com Deficiência (PcD) e ao cumprimento dos Direitos Humanos
permanecerão em funcionamento, observados: o uso de máscaras de
proteção; a higienização frequente das mãos; o uso de álcool gel 70% e
demais protocolos de segurança contra o novo coronavírus (Covid-19) esta-
belecidos por organismos estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 4º Fica suspensa, no período de 28 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro
de 2021, a realização de reuniões presenciais, que deverão ser realizadas,
sempre que possível, por videoconferência.
Parágrafo único. As visitas presenciais nas unidades socioeducativas
deverão ser substituídas por videochamadas.
Art. 5º Fica autorizado às secretarias executivas estabelecer o funcionamen-
to das respectivas unidades administrativas subordinadas, no que concerne
às escalas de serviço quando houver a possibilidade de revezamento de
pessoal, bem como organizar e acompanhar os serviços a ser realizados
remotamente sob suas responsabilidades, a fim de se evitar prejuízos à
realização dos serviços.
Parágrafo único. Fica a cargo das chefias de setor a fiscalização dos
protocolos de segurança a serem observados pelos servidores, estagiários e
funcionários terceirizados, devendo ser comunicados às chefias superiores
eventuais descumprimentos, visando à adoção das medidas disciplinares
cabíveis.
Art. 6° Fica determinada a testagem de todos os servidores, estagiários e
funcionários terceirizados em exercício na SEJUSC, no prazo máximo de
10 dias, a contar da vigência deste ato, excetuando-se aqueles que já foram
submetidos à testagem nos 7 dias anteriores.
Art. 7º Fica determinado à Assessoria de Comunicação a plena difusão das
informações contidas neste ato, bem como a divulgação quanto aos novos
termos de funcionamento da Secretaria, sendo publicados no seu site oficial
(sejusc.am.gov.br) e nas redes sociais da SEJUSC (@redesejusc) para a
orientação à população em geral.
Art. 8º As medidas presentes nesta Portaria poderão ser modificadas a
qualquer momento, em caso de comprovada necessidade e com esteio nas
determinações do Governo do Estado, fundamentadas nas recomendações
das autoridades sanitárias.
Art. 9º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 28 de dezembro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#32115#35#33163/>
Protocolo 32115
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#31997#35#33044>
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº329/2020 - SEAS
A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de
suas competências constitucionais, legais e regulamentares que lhes são
conferidas, e
CONSIDERANDO as atribuições contida no Inciso IV, art. 5º aprovado pelo
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS,
mediante DECRETO Nº 38.007 de 28 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a competência atribuída pela Lei Delegada nº 123, Art.
21º, III de 31 de outubro de 2019.
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a contar de 04 de dezembro de 2020, a Portaria nº
088/2020-GSEAS publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2020, que
delegou poderes como ordenador de despesa a Michelle Macedo Bessa,
Secretária Executiva de Estado de Assistência Social - SEAS;
II - Ordenar as despesas do Organismo, a Maricília Teixeira da Costa,
Titular da Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS, inerentes as
atividades a serem executadas na SEAS e FEAS, a partir desta data, na
forma da legislação vigente;
III - Determinar a Gerência de Recursos Humanos o imediato registro
funcional correspondente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 04 de dezembro de 2020
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#31997#35#33044/>
Protocolo 31997
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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