DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 39
Diário Oficial do Estado do Amazonas
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavirus; 
CONSIDERANDO a edição do Decretonº43.235, de 23 de dezembro de 
2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Admi-
nistração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que 
especifica, em virtude da necessidade de estabelecer novas medidas 
sanitárias propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento 
ao Covid-19, objetivando garantir a contenção da elevação dos casos e 
reduzir os indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus, no 
âmbito do Estado do Amazonas. RESOLVE:Art. 1ºDeterminar, no período de 
26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, a manutenção do funcio-
namento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, respeitado o 
limite máximo de 30% de servidores, na modalidade presencial, ficando os 
demais, 70% de servidores, nele incluídos os integrantes dos grupos mais 
vulneráveis à Covid-19,mantendo a prestação dos serviços de forma remota.
Parágrafo único: Para os fins deste artigo, consideram-se como mais 
vulneráveis à Covid-19 os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, 
nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções 
cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e 
demais imunossuprimidos.Art. 2º Ficam suspensos, no período de 26 de 
dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, nas unidades do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, na sede e nos postos de atendimentos 
descentralizados na capital e nos municípios do interior do Estado, os 
atendimentos presenciais para serviços que puderem ser prestados por 
meio eletrônico e/ou telefônico, bem como quando não configurarem serviço 
público essencial e/ou caso de urgência e emergência, na forma especificada 
no Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020.§1º Os serviços de 
trânsito considerados essenciais, porém não realizados integralmente por 
meio eletrônico e/ou telefônico, serão mantidos, reduzida, entretanto, a 
capacidade de atendimento, em consonância com o art. 1º desta Portaria.
São eles:I - primeiro emplacamento de veículo;II - transferência de 
propriedade veicular;III - mudança de categoria;IV - baixa definitiva de 
veículo;V - segunda via de CRV;VI - exame teórico-técnicode legislação de 
trânsito;VII - exame prático de direção veicular; VIII - vistoria veicular, 
adotando-se o sistema drive-thru; IX - pagamento de débitos veiculares com 
cartões de débito e crédito;X - renovação de habilitação, cuja última 
renovação tenha ocorrido há mais de seis anos;XI- adição e troca de catego-
ria;XII - troca de habilitação estrangeira para nacional; e XIII - liberação de 
veículo removido. §2º Os atendimentos relacionados à área de veículos 
deverão ser realizados, preferencialmente, através de despachante docu-
mentalista de veículo, via VPN, conferida mediante o termo de cooperação 
técnica firmado com o Detran Amazonas.§3º O despachante documentalista 
de veículo que não faz uso de VPN deverá ser atendido através de 
agendamento prévio, respeitado o limite da capacidade de atendimento.§4º 
Para os exames práticos de direção veicular, recomenda-se aos Centros de 
Formação de Condutores adotarem, principalmente, as seguintes medidas: 
higiene pessoal de instrutores, através do uso de máscaras, conscientização 
para lavagem frequente das mãos ou higienização à base de álcool gel 70%, 
fornecimento de equipamentos para proteção, através do uso de protetor 
facial pelos instrutores, sanitização dos veículos a cada exame, notadamente, 
a limpeza de desinfecção das superfícies mais tocadas. §5º Para atender os 
pagamentos provenientes dos serviços de trânsito considerados essenciais, 
nos termos do §1º deste artigo, serão mantidas as atividades de pagamento 
de débitos veiculares com cartões de débito e crédito, devendo as instituições 
financeiras credenciadas realizar o atendimento na sede do Detran 
Amazonas com apenas um colaborador por instituição, com a finalidade de 
manter o espaço necessário para o distanciamento nos locais que lhes são 
reservados no interior do Órgão.Art. 3ºFicam suspensas, no período de 26 
de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021,as aulas teórico-técnicas de 
legislação de trânsito, ministradas de modo presencial pelos Centros de 
Formação de Condutores em todo o Estado,para que se promovam 
adequações relacionadas à redução de alunos nas salas de aula, bem como 
para a implementação de plataforma eletrônica para o ensino remoto. §1º 
Para a retomada das aulas teórico- técnicas de legislação de trânsito no 
modo presencial, a ocorrer partir de 4 até 10 de janeiro de 2021, período 
ainda vigente das restrições especificadas no Decreto nº43.235/2020,reco-
menda-se aos Centros de Formação de Condutores a adoção rigorosa de 
regras de postura de distanciamento entre as pessoas, notadamente a 
manutenção do espaçamento mínimo, na sala de aula, de 1,5m entre os 
alunos, bem como entre eles e o instrutor.§2º As aulas teórico-técnicas de 
legislação de trânsito, ministradas na modalidade remota, poderão ser 
realizadas, através de plataforma eletrônica, ressalvado o interesse do 
candidato por essa modalidade, na forma da Resolução CONTRAN nº 
783/2020.§3º As aulas práticas de direção veicular serão mantidas, desde 
que atendidos,rigorosamente, os protocolos sanitários e respeitada a 
redução da capacidade de atendimento, nos mesmos moldes aplicados ao 
funcionamento das atividades dos órgãos e entidade da Administração 
Direta e Indireta do Poder Público Estadual, a ser avaliado juntamente à 
equipe técnica do Órgão.Art. 4º Ficam,de igual modo, suspensas, no período 
de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021,em consonância com a 
finalidade preventiva consignada no art. 3º, do Decreto nº. 43.235, de 23 de 
dezembro de 2020, notadamente no sentido de evitar a aglomeração de 
pessoas num mesmo ambiente, as seguintes atividades:I-a realização de 
leilões de veículos, na modalidade presencial;II-os eventos promovidos pelo 
Detran Amazonas, incluída a programação da Gerência de Educação para o 
Trânsito; e,III-os cursos, de qualquer natureza, promovidos pela Gerências 
de Cursos e Capacitação de Servidores, assim como a entrega de 
certificados, ressalvada a oferta de cursos a ser realizada de maneira 
remota.Art. 5º Em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III, do 
Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, ficam autorizados os 
atendimentos presenciais médicos e psicológicos, por serem considerados 
serviços essenciais, desde que realizados com agendamento prévio e 
seguindo os protocolos recomendados pelas autoridades de sáude 
consignados nesta Portaria.Paragrafo único: as regras mencionadas no 
caput deste artigo se aplicam às Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito 
do Amazonas e às Juntas Médicas do Detran Amazonas.Art. 6ºOs 
documentos empregados nos serviços de trânsito, tais como procurações, 
reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular, entre outros, 
cuja validade tenha expirado no período de suspensão das atividade de 
atendimento ao público, serão considerados válidos, para efeito da execução 
posterior dos serviços no Detran Amazonas.Art. 7º Os titulares das Diretorias 
Presidência, Técnica e Administrativo-Financeira do Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas regulamentarão o funcionamento das respectivas 
gerências e servidores sob sua responsabilidade.Parágrafo único: Os 
diretores deverão estabelecer as escalas e, por conseguinte, a fiscalização 
dos serviços a serem realizados por seus servidores em home office, bem 
como informarão aos servidores que estarão de modo presencial, em caráter 
excepcional, no Detran/AM para que não haja total paralisação das atividades 
técnicas e administrativas primordiais do Órgão, a fim de garantir a prestação 
dos serviços estabelecidos neste ato, bem como assegurar a completa 
execução daqueles disponibilizados de maneira eletrônica.Art. 8° O Núcleo 
Especializado em Operação e Fiscalização de Trânsito - NEOT/Detran/AM 
permanecerá em atividade, a ser definida por seu Coordenador-Geral, em 
virtude da vinculação do Detran Amazonas ao Sistema Estadual de 
Segurança Pública, sobretudo pela essencialidade do serviço relacionado à 
fiscalização de trânsito, especialmente para o fiel cumprimento da Lei Seca, 
conforme preceitos estabelecidos no Decreto Governamental n. 43.235/2020.
Art. 9º Em razão da suspensão temporária das atividades de trânsito, de 
caráter não essencial,recomenda-se às instituições vinculadas ao Detran 
Amazonas, seja através de credenciamento ou sob a égide de contratos 
administrativos, a suspensão, por igual período, das atividades que lhes são 
delegadas, evitando-se, com isso, a aglomeração de pessoas e disseminação 
da COVID-19.Art. 10 As instituições vinculadas ao Detran, seja através de 
credenciamento ou sob a égide de contratos administrativos, serão 
notificadas, sob pena de responsabilização em caso de omissão, acerca da 
adoção de medidas preventivas para contenção da COVID-19, conforme 
orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do 
Governo do Estado do Amazonas, sobretudo no que tange a higienização 
permanente das mãos por seus funcionários, uso do álcool em gel a 70%, 
higienização da área de atendimento das empresas, esterilização dos 
equipamentos, diminuição diária de atendimentos e consultas, restrição à 
entrada indiscriminada de acompanhantes, entre outras ações que visem 
conter a aglomeração de pessoas e proliferação do novo coronavirus.Art. 11. 
Durante esse novo período de enfrentamento da emergência de saúde 
decorrente da COVID-19, recomenda-se a as seguintes posturas:I- criação 
de cadastro no Portal de Serviço DETRAN/AM, através da página https://
digital.detran.am.gov.br,para solicitação online de alguns serviços de 
trânsito, na forma a seguir: licenciamento anual veicular, segunda via e 
renovação simplificada da CNH, troca de permissão do direito de dirigir para 
CNH definitiva, Informação sobre o Condutor, Permissão Internacional para 
Dirigir - PID, Taxa de Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - 
LADV, Marcação de Teste e Reteste do Exame Prático de Direção Veicular.a) 
o serviço de licenciamento anual veicular pode ser realizado, integralmente, 
de modo eletrônico, através do acesso ao Portal de Serviços do DETRAN/
AM, endereço eletrônico https://digital.detran.am.gov.br, conforme as 
seguintes etapas: a.1) Acesso ao Portal de Serviços DETRAN/AM pelo 
usuário, proprietário do veículo a ser licenciado (criação de login e senha 
para perfil individual);a.2) Emissão de boleto para pagamento do IPVA, 
Seguro DPVAT, Taxa do serviço e multas, se houver, no Banco Conveniado, 
de modo presencial, caixas eletrônicos da rede 24 Horas ou de modo 
eletrônico, por Aplicativos ou Internet Bank; a.3) Impressão do documento 
CRLV, em papel A4, diretamente no site supracitado.b) excepcionalmente, 
nos serviços de renovação de CNH, serão reaproveitados os dados 
biométricos do usuário/candidato constantes da base de dados do Detran/
AM, tais como: impressões digitais e imagem.II- criação de cadastro junto ao 
portal de serviços do DENATRAN e instalação do aplicativo Carteira Digital 
de Trânsito para emissão da via digital dos documentos CRLVe e CNHe.III- 
aos despachantes de veículos, para que promovam a solicitação,online ou 
via VPN, dos serviços disponíveis na plataforma, ficando restrita à circulação, 
apenas mediante agendamento, nas áreas que lhes são destinadas nas 
dependências do DETRAN/AM.Parágrafo único: Em todas as circunstâncias 
mencionadas nesta Portaria, baseadas nos expedientes nacionais e interna-
cionais sobre a pandemia da COVID-19, recomenda-se lavar frequentemen-
te as mãos com água e sabão, bem como o uso de álcool em gel a 70% por 
todos os servidores e demais pessoas que circulam nas dependências do 
Detran/AM, e, especialmente, além dos já citados, determina-se o uso de 
máscaras de proteção.Art. 12Fica determinado à Assessoria de Comunicação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar