DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 38
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32041#38#33088>
PORTARIA Nº 1606/2020 - GDG/PC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020,
aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de
2019 e em seus créditos adicionais.
A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL,no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.800.000,00 (HUM
MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32041#38#33088/>
<#E.G.B#32041#38#33088/>
<#E.G.B#32043#38#33090>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1543/2020-GDG/PC.
A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria nº 1434/2020-GDG/
PC: Onde se lê: I - AUTORIZAR o deslocamento do servidor ELIZANDRO
GOMES DOS SANTOS LIMA, Investigador de Polícia, mat. 245.247-2A, o
qual se deslocou do município de Tefé/AM para o município de Uarini/AM, no
período de 02/10/2020 a 18/10/2020, concedendo-lhes na forma do Art. 194,
da Lei 2.271/94 - Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas c/c Art. 4°.
do Decreto nº. 26.337, de 12 de Dezembro de 2006, o pagamento de diárias
para alimentação e pousada; Leia-se: I - AUTORIZAR o deslocamento do
servidor ELIZANDRO GOMES DOS SANTOS LIMA, Investigador de Polícia,
mat. 245.247-2A, o qual se deslocou do município de Tefé/AM para o
município de Uarini/AM, no período de 19/10/2020 a 29/10/2020, conceden-
do-lhes na forma do Art. 194, da Lei 2.271/94 - Estatuto do Policial Civil do
Estado do Amazonas c/c Art. 4°. do Decreto nº. 26.337, de 12 de Dezembro
de 2006, o pagamento de diárias para alimentação e pousada. Manaus, 15
de dezembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32043#38#33090/>
Protocolo 32043
<#E.G.B#32044#38#33091>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1544/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, em exercício no uso de suas atribuições
e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER o servidor JANDER ALVES DO
NASCIMENTO, IPC, Mat. nº 171.755-3B, do DPM para 69ª DIP/Guajará,
com ajuda de custo, adicional de penosidade e auxílio moradia, a contar
de 15/12/2020. Manaus, 15 de dezembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32044#38#33091/>
Protocolo 32044
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#31925#38#32971>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 981/2020/DPA-1, de 23DEZ2020. O Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o Decreto de 04MAR2020, publicado no D.O.E. nº 34.195, de
mesma data, que incluiu no serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, na
condição de Sub Judice, as candidatas CÉLIA FALCÃO DE MENEZES e
Protocolo 32041
ANEXO I
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
06.122.0001.2003
A
1
100 3190 0001
1.800.000,00 3191 0001
1.800.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
1.800.000,00
1.800.000,00
TOTAL (R$)
ELIVANE TRINDADE DA COSTA, referente ao certame regido pelo Edital
nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM. Considerando
a ação judicial, transitada em julgado, proferida nos Autos do Processo nº
0619213-98.2013.8.04.0001, em favor das supramencionadas impetrantes.
Considerando o Decreto de 09JUL2020, publicado no D.O.E. nº 34.286, de
mesma data, que incluiu no serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, na
condição de Sub Judice, o candidato RICSSON FALCÃO LISBOA, referente
ao certame regido pelo Edital nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação
de Soldados PM. Considerando a ação judicial, transitada em julgado,
proferida nos Autos do Processo nº 0619213-98.2013.8.04.0001, em favor
do supramencionado impetrante. Considerando o Decreto de 23OUT2019,
publicado no D.O.E. nº 34.112, de mesma data, que incluiu no serviço ativo
da Policia Militar do Amazonas, na condição de Sub Judice, o candidato
ALEXSANDRO DE ARAÚJO VIDAL, referente ao certame regido pelo Edital
nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM. Considerando
a ação judicial, transitada em julgado, proferida nos Autos do Processo nº
0619213-98.2013.8.04.0001, em favor do supramencionado impetrante.
Considerando os Decretos de 13DEZ2019, publicado no D.O.E. nº 34.144,
de mesma data, que incluiu no serviço ativo da Policia Militar do Amazonas,
na condição de Sub Judice, os candidatos DANTOS MAGALHÃES DA
COSTA e REGISLAINE AMARO GLÓRIA, referente ao certame regido
pelo Edital nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM.
Considerando a ação judicial, transitada em julgado, proferida nos Autos dos
Processos nº 0614138-78.2013.8.04.0001 e 0616136-13.2015.8.04.0001,
em favor dos supramencionados impetrantes. Considerando o Decreto de
09SET2019, publicado no D.O.E. nº 34.080, de mesma data, que incluiu no
serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, na condição de Sub Judice,
o candidato EDUARDO BASTOS GOMES, referente ao certame regido
pelo Edital nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM.
Considerando a ação judicial, transitada em julgado, proferida nos Autos
do Processo nº 0232138-02.2010.8.04.0001, em favor do supramenciona-
do impetrante. RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de REGULAR os
ALUNOS SOLDADOS CÉLIA FALCÃO DE MENEZES (24555), Matrícula
nº 254.720-1 A, ELIVANE TRINDADE DA COSTA (24557), Matrícula nº
254.719-8 A, RICSSON FALCÃO LISBOA (24562), Matrícula nº 256.867-5
A, ALEXSANDRO DE ARAÚJO VIDAL (24542), Matrícula nº 249.554-6
A, DANTOS MAGALHÃES DA COSTA (24556), Matrícula nº 250.600-9
A, REGISLAINE AMARO GLÓRIA (24558), Matrícula nº 249.769-7 A,
e EDUARDO BASTOS GOMES (24510), Matrícula nº 249.395-0 A. Em
consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria),
que adote as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 23 de
dezembro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#31925#38#32971/>
Protocolo 31925
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#32028#38#33075>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1011/2020, DE 21.12.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ADEMIR
ROCHA RODRIGUES 2) ISRAEL DA SILVA FERREIRA 3) HELIO
MONTEIRO MOTA, para se deslocarem ao município de HUMAITA-AM,
no período de 27/12/2020 a 30/12/2020, a fim de realizarem a aplicação dos
Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#32028#38#33075/>
Protocolo 32028
<#E.G.B#32081#38#33128>
RESENHA DA PORTARIA N° 1071/2020/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/AM, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e,CONSIDERANDO
a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19,
declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o
sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado
nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);CONSIDERAN-
DO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;-
CONSIDERANDO os termos do Decreto 43.234, de 23 de dezembro de
2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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