DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 38
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32041#38#33088>
PORTARIA Nº 1606/2020 - GDG/PC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, 
aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 
2019 e em seus créditos adicionais.
A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.800.000,00 (HUM 
MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32041#38#33088/>
<#E.G.B#32041#38#33088/>
<#E.G.B#32043#38#33090>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1543/2020-GDG/PC.
A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria nº 1434/2020-GDG/
PC: Onde se lê: I - AUTORIZAR o deslocamento do servidor ELIZANDRO 
GOMES DOS SANTOS LIMA, Investigador de Polícia, mat. 245.247-2A, o 
qual se deslocou do município de Tefé/AM para o município de Uarini/AM, no 
período de 02/10/2020 a 18/10/2020, concedendo-lhes na forma do Art. 194, 
da Lei 2.271/94 - Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas c/c Art. 4°. 
do Decreto nº. 26.337, de 12 de Dezembro de 2006, o pagamento de diárias 
para alimentação e pousada; Leia-se: I - AUTORIZAR o deslocamento do 
servidor ELIZANDRO GOMES DOS SANTOS LIMA, Investigador de Polícia, 
mat. 245.247-2A, o qual se deslocou do município de Tefé/AM para o 
município de Uarini/AM, no período de 19/10/2020 a 29/10/2020, conceden-
do-lhes na forma do Art. 194, da Lei 2.271/94 - Estatuto do Policial Civil do 
Estado do Amazonas c/c Art. 4°. do Decreto nº. 26.337, de 12 de Dezembro 
de 2006, o pagamento de diárias para alimentação e pousada. Manaus, 15 
de dezembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32043#38#33090/>
Protocolo 32043
<#E.G.B#32044#38#33091>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1544/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, em exercício no uso de suas atribuições 
e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER o servidor JANDER ALVES DO 
NASCIMENTO, IPC, Mat. nº 171.755-3B, do DPM para 69ª DIP/Guajará, 
com ajuda de custo, adicional de penosidade e auxílio moradia, a contar 
de 15/12/2020. Manaus, 15 de dezembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32044#38#33091/>
Protocolo 32044
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#31925#38#32971>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 981/2020/DPA-1, de 23DEZ2020. O Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. 
Considerando o Decreto de 04MAR2020, publicado no D.O.E. nº 34.195, de 
mesma data, que incluiu no serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, na 
condição de Sub Judice, as candidatas CÉLIA FALCÃO DE MENEZES e 
Protocolo 32041
ANEXO I
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
06.122.0001.2003
A
1
100 3190 0001
1.800.000,00 3191 0001
1.800.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
1.800.000,00
1.800.000,00
TOTAL  (R$)
ELIVANE TRINDADE DA COSTA, referente ao certame regido pelo Edital 
nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM. Considerando 
a ação judicial, transitada em julgado, proferida nos Autos do Processo nº 
0619213-98.2013.8.04.0001, em favor das supramencionadas impetrantes. 
Considerando o Decreto de 09JUL2020, publicado no D.O.E. nº 34.286, de 
mesma data, que incluiu no serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, na 
condição de Sub Judice, o candidato RICSSON FALCÃO LISBOA, referente 
ao certame regido pelo Edital nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação 
de Soldados PM. Considerando a ação judicial, transitada em julgado, 
proferida nos Autos do Processo nº 0619213-98.2013.8.04.0001, em favor 
do supramencionado impetrante. Considerando o Decreto de 23OUT2019, 
publicado no D.O.E. nº 34.112, de mesma data, que incluiu no serviço ativo 
da Policia Militar do Amazonas, na condição de Sub Judice, o candidato 
ALEXSANDRO DE ARAÚJO VIDAL, referente ao certame regido pelo Edital 
nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM. Considerando 
a ação judicial, transitada em julgado, proferida nos Autos do Processo nº 
0619213-98.2013.8.04.0001, em favor do supramencionado impetrante. 
Considerando os Decretos de 13DEZ2019, publicado no D.O.E. nº 34.144, 
de mesma data, que incluiu no serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, 
na condição de Sub Judice, os candidatos DANTOS MAGALHÃES DA 
COSTA e REGISLAINE AMARO GLÓRIA, referente ao certame regido 
pelo Edital nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM. 
Considerando a ação judicial, transitada em julgado, proferida nos Autos dos 
Processos nº 0614138-78.2013.8.04.0001 e 0616136-13.2015.8.04.0001, 
em favor dos supramencionados impetrantes. Considerando o Decreto de 
09SET2019, publicado no D.O.E. nº 34.080, de mesma data, que incluiu no 
serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, na condição de Sub Judice, 
o candidato EDUARDO BASTOS GOMES, referente ao certame regido 
pelo Edital nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM. 
Considerando a ação judicial, transitada em julgado, proferida nos Autos 
do Processo nº 0232138-02.2010.8.04.0001, em favor do supramenciona-
do impetrante. RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de REGULAR os 
ALUNOS SOLDADOS CÉLIA FALCÃO DE MENEZES (24555), Matrícula 
nº 254.720-1 A, ELIVANE TRINDADE DA COSTA (24557), Matrícula nº 
254.719-8 A, RICSSON FALCÃO LISBOA (24562), Matrícula nº 256.867-5 
A, ALEXSANDRO DE ARAÚJO VIDAL (24542), Matrícula nº 249.554-6 
A, DANTOS MAGALHÃES DA COSTA (24556), Matrícula nº 250.600-9 
A, REGISLAINE AMARO GLÓRIA (24558), Matrícula nº 249.769-7 A, 
e EDUARDO BASTOS GOMES (24510), Matrícula nº 249.395-0 A. Em 
consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), 
que adote as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 23 de 
dezembro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#31925#38#32971/>
Protocolo 31925
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#32028#38#33075>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1011/2020, DE 21.12.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ADEMIR 
ROCHA RODRIGUES 2) ISRAEL DA SILVA FERREIRA 3) HELIO 
MONTEIRO MOTA, para se deslocarem ao município de HUMAITA-AM, 
no período de 27/12/2020 a 30/12/2020, a fim de realizarem a aplicação dos 
Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#32028#38#33075/>
Protocolo 32028
<#E.G.B#32081#38#33128>
RESENHA DA PORTARIA N° 1071/2020/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/AM, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e,CONSIDERANDO 
a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, 
declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o 
sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado 
nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);CONSIDERAN-
DO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que 
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;-
CONSIDERANDO os termos do Decreto 43.234, de 23 de dezembro de 
2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar