DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 42
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2° - CONSIDERAR CONCEDIDO Licença Médica da servidora abaixo
listado:
Servidor: Angélica Martina Gonçalves Pereira, matricula 256794-6A , no dia
25/08/2020 (1dia);
Nome: Kamila Regina Alves de Souza, matrícula 2206770-2B, período de
14/10/2020 a 11/01/2021, referente a (90 dias) conforme o laudo médico nº
177213/2020.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
dezembro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#32042#42#33089/>
Protocolo 32042
<#E.G.B#32045#42#33092>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO
ESTADO DO AMAZONAS- ADAF/AM
Espécie: Errata que se faz a Portaria nº 268/2020/ADAF/AM, publicado no
DOE nº 34381 em 26/11/2020, pag. 17 Poder Executivo Seção II;
Onde se lê: AGOSTO - Sivandro Campos Freitas144.022-5E;
Leia-se: MARÇO - Sivandro Campos Freitas144.022-5E;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
dezembro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#32045#42#33092/>
Protocolo 32045
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#31965#42#33011>
PORTARIA Nº 00174/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no
atestado médico do servidor Roosevelt Soares de Oliveira - Assessor III,
datado de 15/12/2020.
RESOLVE:
I - PRORROGAR, o período de 05/10/2020 a 03/12/2020 do servidor
Orleans Furtado Pastor - matrícula nº103.922-9A - Auxiliar de Laboratório
para exercer o cargo em Comissão de Assessor III, Simbologia AD-3, em
substituição ao servidor Roosevelt Soares de Oliveira, matrícula nº011.339-
5A, por motivo de licença médica, em conformidade com o “Art. 51.§ 3º, da
Lei 1762.Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 23 de
dezembro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#31965#42#33011/>
Protocolo 31965
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#31996#42#33043>
EXTRATO Nº 108/2020-FUAM
PORTARIA Nº 092/2020-GDP/FUAM. A DIRETORA PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL
E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº
21.904 de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor da Portaria. Nº 018 de
06.02.04 e Errata de 27.09.04; e, CONSIDERANDO o teor do Processo nº
01.02.017303.001273/2020-00 - FUAM. R E S O L V E. I - CONCEDER
Licença Especial ao servidor: LUIZ CLÁUDIO DIAS, Médico, matrícula nº
112.180-4A.- Período de utilização: de 11.12.2020 a 08.06.2021, referente
aos quinquênios: 2007 a 2012 e 2012 a 2017; II - DETERMINAR o lançamento
da decisão nos assentamentos funcionais do citado servidor. CIENTIFI-
QUE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 28 de dezembro de
2020.
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora-Presidente da Fundação Alfredo da Matt, em exercício
<#E.G.B#31996#42#33043/>
Protocolo 31996
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#32099#42#33146>
PORTARIA N.º 214/2020 - FCECON
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle
de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando
que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificati-
va de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado
pela Fundação Cecon às fls. 29 a 35 do processo; Considerando que a
contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva de RAIO-X FIXO, com reposição de peças se destina
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa
da escolha da contratada às fls. 37; Considerando que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fls. 37 está compatível com os
preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do
Processo n.º 01.02.017301.005203/2020-40-Siged; Resolve: I - Declarar
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da
Lei n° 8.666/93, para a prestação dos serviços de manutenção preventiva
e corretiva de RAIO-X FIXO, com reposição de peças, pela empresa 3m
Healthcare Assistência em Equipamentos Médicos e Hospitalares Eireli -
CNPJ 30.948.678/0001-61;II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$ 30.000,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira .
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente,
em Manaus, 22 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#32099#42#33146/>
Protocolo 32099
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#32060#42#33107>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A 01.02.017306.001107/2020-83- FVS-AM P.E n° 575/20-CSC. I -
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC;
II - ADJUDICAR às empresas FRANCISCO FERNANDES BARBOSA,
CNPJ nº 15.623.678/0001-06, arrematante do item 09 no valor de R$
2.100,00, R S HENRIQUES COMERCIO E REPRESENTACOES, CNPJ:
13.467.624/0001-65, arrematante dos itens 10 e 14 no valor de R$ 6.885,00,
FRAZÃO E ROCHA SERV EM TEC DA INFORMAÇÃO E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.163.171/0001-92, arrematante dos itens
06 e 07 no valor de R$ 796,00, VALOR TOTAL dos itens apregoados R$
9.781,00 (Nove mil setecentos e oitenta e um reais). Os itens 1, 2, 3, 4, 5,
8, 11, 13 restaram FRACASSADOS e o item 12 restou DESERTO. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE, em Manaus-AM, 21 de dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32060#42#33107/>
Protocolo 32060
<#E.G.B#32061#42#33108>
PORTARIA Nº 133/2020 - FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE FVS-AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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