DOEAM 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 42
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2° - CONSIDERAR CONCEDIDO Licença Médica da servidora abaixo 
listado:
Servidor: Angélica Martina Gonçalves Pereira, matricula 256794-6A , no dia 
25/08/2020 (1dia);
Nome: Kamila Regina Alves de Souza, matrícula 2206770-2B, período de 
14/10/2020 a 11/01/2021, referente a (90 dias) conforme o laudo médico nº 
177213/2020.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de 
dezembro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#32042#42#33089/>
Protocolo 32042
<#E.G.B#32045#42#33092>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS- ADAF/AM
Espécie: Errata que se faz a Portaria nº 268/2020/ADAF/AM, publicado no 
DOE nº 34381 em 26/11/2020, pag. 17 Poder Executivo Seção II;
Onde se lê: AGOSTO - Sivandro Campos Freitas144.022-5E;
Leia-se: MARÇO - Sivandro Campos Freitas144.022-5E;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de 
dezembro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#32045#42#33092/>
Protocolo 32045
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#31965#42#33011>
PORTARIA Nº 00174/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
atestado médico do servidor Roosevelt Soares de Oliveira - Assessor III, 
datado de 15/12/2020.
RESOLVE:
I - PRORROGAR, o período de 05/10/2020 a 03/12/2020 do servidor 
Orleans Furtado Pastor - matrícula nº103.922-9A - Auxiliar de Laboratório 
para exercer o cargo em Comissão de Assessor III, Simbologia AD-3, em 
substituição ao servidor Roosevelt Soares de Oliveira, matrícula nº011.339-
5A, por motivo de licença médica, em conformidade com o “Art. 51.§ 3º, da 
Lei 1762.Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 23 de 
dezembro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#31965#42#33011/>
Protocolo 31965
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#31996#42#33043>
EXTRATO Nº 108/2020-FUAM
PORTARIA Nº 092/2020-GDP/FUAM. A DIRETORA PRESIDENTE 
EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL 
E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 
21.904 de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor da Portaria. Nº 018 de 
06.02.04 e Errata de 27.09.04; e, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 
01.02.017303.001273/2020-00 - FUAM. R E S O L V E. I - CONCEDER 
Licença Especial ao servidor: LUIZ CLÁUDIO DIAS, Médico, matrícula nº 
112.180-4A.- Período de utilização: de 11.12.2020 a 08.06.2021, referente 
aos quinquênios: 2007 a 2012 e 2012 a 2017; II - DETERMINAR o lançamento 
da decisão nos assentamentos funcionais do citado servidor. CIENTIFI-
QUE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 28 de dezembro de 
2020.
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora-Presidente da Fundação Alfredo da Matt, em exercício
<#E.G.B#31996#42#33043/>
Protocolo 31996
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#32099#42#33146>
PORTARIA N.º 214/2020 - FCECON
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando 
que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, 
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e 
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos 
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, 
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificati-
va de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado 
pela Fundação Cecon às fls. 29 a 35 do processo; Considerando que a 
contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de RAIO-X FIXO, com reposição de peças se destina 
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa 
da escolha da contratada às fls. 37; Considerando que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fls. 37 está compatível com os 
preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do 
Processo n.º 01.02.017301.005203/2020-40-Siged; Resolve: I - Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da 
Lei n° 8.666/93, para a prestação dos serviços de manutenção preventiva 
e corretiva de RAIO-X FIXO, com reposição de peças, pela empresa 3m 
Healthcare Assistência em Equipamentos Médicos e Hospitalares Eireli - 
CNPJ 30.948.678/0001-61;II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão 
pelo valor global de R$ 30.000,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira .
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 22 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#32099#42#33146/>
Protocolo 32099
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#32060#42#33107>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A 01.02.017306.001107/2020-83- FVS-AM P.E n° 575/20-CSC. I - 
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; 
II - ADJUDICAR às empresas FRANCISCO FERNANDES BARBOSA, 
CNPJ nº 15.623.678/0001-06, arrematante do item 09 no valor de R$ 
2.100,00, R S HENRIQUES COMERCIO E REPRESENTACOES, CNPJ: 
13.467.624/0001-65, arrematante dos itens 10 e 14 no valor de R$ 6.885,00, 
FRAZÃO E ROCHA SERV EM TEC DA INFORMAÇÃO E COMERCIO DE 
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.163.171/0001-92, arrematante dos itens 
06 e 07 no valor de R$ 796,00, VALOR TOTAL dos itens apregoados R$ 
9.781,00 (Nove mil setecentos e oitenta e um reais). Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 
8, 11, 13 restaram FRACASSADOS e o item 12 restou DESERTO. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE, em Manaus-AM, 21 de dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32060#42#33107/>
Protocolo 32060
<#E.G.B#32061#42#33108>
PORTARIA Nº 133/2020 - FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE FVS-AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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