DOEAM 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
Número 34.398 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#31935#1#32981>
DECRETO Nº 43.227, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.709.294,19 
(NOVE MILHÕES, SETECENTOS E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA 
E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 122 - Apoio/Auxilio Financeiro 
ao Estado, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31935#1#32981/>
Protocolo 31935
ANEXO DO DECRETO Nº 43.227, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001A 122 3191
9.709.294,19
09 272 0002 2490
TOTAL
9.709.294,19
9.709.294,19
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#31935#1#32981/>
<#E.G.B#31936#1#32982>
DECRETO Nº 43.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000.000,00 (DEZ 
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a 
se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31936#1#32982/>
Protocolo 31936
ANEXO DO DECRETO Nº 43.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001A 100 3390
10.000.000,00
12 361 3283 2550
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#31936#1#32982/>
<#E.G.B#31937#1#32983>
DECRETO Nº 43.229, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis-
tração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$15.205.231,83 (QUINZE MILHÕES, DUZENTOS E CINCO MIL, 
DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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