DOEAM 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2.º Os Titulares dos Órgãos e Entidades regulamentarão o funcio-
namento da unidade sob sua responsabilidade por ato próprio, de modo que, 
na medida do possível, esteja garantida a prestação dos serviços públicos 
regulares, e integralmente assegurado o acesso da população aos serviços 
públicos essenciais.
Art. 3.º Ficam suspensos, pelo período de 26 de dezembro de 2020 a 
10 de janeiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços 
públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
I - os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo 
puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico;
II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que 
possível, ser realizadas por videoconferência.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as 
unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de 
Segurança Pública e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
Art. 4.º Fica expressamente determinado, sob pena de aplicação 
das sanções cabíveis, a todos os servidores, civis e militares, empregados 
públicos e colaboradores, em exercício de suas atividades, a utilização de 
máscara de proteção, bem como a observância dos demais protocolos de 
segurança.
Art. 5.º O dirigente do órgão ou entidade deverá adotar escala de 
revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao 
Coronavírus (SARS - CoV-2).
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31943#9#32989/>
Protocolo 31943
<#E.G.B#31944#9#32990>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO 
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E 
MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 
0616286-52.2019.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida e 
julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para determinar a 
notificação pessoal do Autor, CARLOS ANDRÉ DA CUNHA, para tomar 
posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria de Estado de 
Saúde, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO que o Autor foi nomeado para o cargo de provimento 
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais pelo Decreto de 03 de setembro de 
2018, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que foi tornada 
sem efeito por intermédio do Decreto de 10 de dezembro de 2018, publicado 
no Diário Oficial, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01153/2020, no sentido de promover a nomeação 
do Autor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010403.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
1.
CARLOS ANDRÉ DA CUNHA
200.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31944#9#32990/>
Protocolo 31944
<#E.G.B#31945#9#32991>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007803-80.2020.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante, 
SÉRGIO DE OLIVEIRA DA SILVA, ao posto de Capitão PM, a contar de 01 
de março de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02152/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008831/2020-12, 
resolve
PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 01 
de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da 
Constituição Estadual, combinado com o artigo 10 da Lei n.º 4.044, de 09 de 
junho de 2014, o 1.º Tenente PM SÉRGIO DE OLIVEIRA DA SILVA (11613), 
Matrícula 131.575-7A, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Ad-
ministração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31945#9#32991/>
Protocolo 31945
<#E.G.B#31946#9#32992>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do 
Recurso Inominado n.º 0603517-46.2018.8.04.0001, que deu provimento ao 
recurso interposto pelo Recorrente, FRANCISCO JACKSON MARTINS DE 
MATOS, para reformar a Sentença guerreada, determinando a promoção 
deste à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02126/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010270.2020, 
resolve
PROMOVER, a contar de 21 de julho de 2017, nos termos da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FRANCISCO JACKSON 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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