Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas MARTINS DE MATOS (15957), Matrícula 161.114-3A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31946#10#32992/> Protocolo 31946 <#E.G.B#31947#10#32993> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0753361- 02.2020.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a retificação das promoções da Autora, GLAUCIA ABREU DA COSTA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016; à graduação de Subtenente PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017; ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 25 de dezembro de 2017, e, em sequência, promover ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 01727/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02114/2020-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010274.2020, resolve I - RETIFICAR, para 25 de dezembro de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 29 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu GLAUCIA ABREU DA COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 25 de dezembro de 2019, a 2.º Tenente PM GLAUCIA ABREU DA COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31947#10#32993/> Protocolo 31947 <#E.G.B#31948#10#32994> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 6372/2020- DGRH/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, para retificar o Decreto de 01/12/2020, na parte relativa ao período que surtirão os efeitos do afastamento do servidor CAIO HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA, para prestar serviços no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.017265/2020-16, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.o de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor CAIO HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Adminis- trativo, Matrícula n.o 246.376-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 01/10/2020 a 13/02/2021, com ônus para o órgão de origem.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31948#10#32994/> Protocolo 31948 <#E.G.B#31949#10#32995> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0753361- 02.2020.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a retificação das promoções da Autora, GLAUCIA ABREU DA COSTA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016; à graduação de Subtenente PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017; ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 25 de dezembro de 2017, e, em sequência, promover ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 01727/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02114/2020-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010274.2020, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu GLAUCIA ABREU DA COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu GLAUCIA ABREU DA COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar